DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
GERÊNCIA REGIONAL DE BELÉM
DELIBERAÇÃO Nº 60, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo
nº
50300.013304/2022-44.
Fiscalizado: JOSE
CAMPOS
BATISTA,
CNPJ nº
23.010.330/0001-63. Objeto e Fundamento Legal: Gerente Regional de Belém - GRBL, no
uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento Interno, decide pela
subsistência do Auto de Infração nº 005743-6 (SEI nº 1733972); e pela aplicação de
penalidade à empresa no valor de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais), pela prática da
conduta infracional tipificada no art. 13, inciso VIII, da Resolução 3.285-ANTAQ, de 13 de
fevereiro de 2014 (e suas alterações).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
GERÊNCIA REGIONAL DE FLORIANÓPOLIS
UNIDADE REGIONAL DE PORTO ALEGRE-RS
DELIBERAÇÃO Nº 5, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.021067/2019-90. Fiscalizada: TRANSNORTE TRANSPORTES AQ U AV I Á R I O S
LTDA., CNPJ nº 90.959.149/0001-95. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade
Regional de Porto Alegre - UREPL no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60
do Regimento Interno, decide por reconhecer a subsistência do fato 1 do Auto de Infração
- AI nº 004374-5 (SEI nº 1061102) e aplicar, a penalidade de multa pecuniária no valor de
R$ 1.932,61 (um mil novecentos e trinta e dois reais e sessenta e um centavos) pelo
cometimento da infração tipificada no inciso XXXII do art. 23 da Resolução ANTAQ nº
1.274, consubstanciada na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia em
desacordo com o esquema operacional autorizado; e tornar insubsistente e arquivar a
infração apontada fato 2 do Auto de Infração - AI nº 004374-5 (SEI nº 1061102).
LUÍS EDUARDO BENDER
DELIBERAÇÃO Nº 11, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2022
Processo nº 50300.019695/2019-13. Fiscalizada: TRANSPORTE FLUVIAL RECREIO LTDA.,
CNPJ nº 90.026.592/0001-03. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de
Porto Alegre - UREPL no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do
Regimento Interno, decide por aplicar , a penalidade de ADVERTÊNCIA pelo cometimento
da infração tipificada no Inciso XLI do art. 23 da Resolução ANTAQ nº 1.274/2014,
consubstanciada no fato de deixar de regularizar a execução dos serviços autorizados após
a notificação pelo Ofício-Circular nº 1/2019/UREPL/SFC-ANTAQ na operação da travessia
internacional entre as localidades de Itaqui/RS-Alvear/Província de Corrientes/Argentina, ao
realizar a cobrança do transporte realizado pelo operador argentino quando a embarcação
deste parte do lado brasileiro.
LUÍS EDUARDO BENDER
GERÊNCIA REGIONAL DE RECIFE
UNIDADE REGIONAL DE SALVADOR-BA
DELIBERAÇÃO Nº 1, DE 22 DE JANEIRO DE 2023
Processo nº 50300.009620/2022-11. Fiscalizado: SS&A EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº
20.419.527/0001-62. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de
Salvador no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 60 do Regimento Interno,
decide Quanto ao FATO 01Pela aplicação da penalidade de MULTA PECUNIÁRIA no valor de
R$ 1.936,00 (um mil pela penalidade de MULTA PECUNIÁRIA, em desfavor da empresa, no
valor de R$ 4.840,00 (quatro mil oitocentos e quarenta reais), uma vez que restou
materializada a infração tipificada na Res. nº 62/2021 - Art.26, II. A fiscalizada permaneceu
silente, e não forneceu as informações requeridas no Ofício n° 159 (SEI nº 1658486),
prejudicando o exercício das atribuições fiscalizatórias desta Agência.
ALFEU LUEDY
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 52, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002309/2023-22, resolve:
Art. 1º Declarar extinta, por renúncia, a outorga de titularidade da empresa
DAVI OLIVEIRA FERNANDES LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 05.949.653/0001-35, constante
no Termo de Autorização nº 1.723-ANTAQ, de 7 de novembro de 2019.
Art. 2º A extinção da autorização em tela não exime a empresa de eventuais
sanções a serem apuradas em regular processo administrativo.
Art. 3º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 53, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o art. 4º, inciso VII, do
Regimento Interno e o que consta do Processo nº 50300.002225/2023-99, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 1.981-ANTAQ, de 25 de agosto de
2022, de titularidade do empresário individual M M DE SOUSA LIMA, inscrito no CNPJ sob
nº 45.877.471/0001-10, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 1º Termo
Aditivo, em virtude de alteração da frota.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
Ministério dos Povos Indígenas
FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
Art. 1º Permutar a Função Comissionada Executiva, código FCE 1.13, de
Coordenador-Geral de Gestão Ambiental-CGGam, pelo Cargo Comissionado Executivo,
código CCE 1.13, de Coordenador-Geral de Promoção dos Direitos Sociais-CGPDS, ambas
subordinados à Diretoria de Promoção ao Desenvolvimento Sustentável-DPDS.
Art. 2° O Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022, passa a
vigorar com as seguintes alterações do Anexo desta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 03 de abril de 2023.
JOENIA BATISTA DE CARVALHO
ANEXO
(Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de outubro de 2022)
"QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE
CONFIANÇA DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS
..................................................................................................................................
. DIRETORIA
DE 
PROMOÇÃO
AO
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
DPDS
1
Diretor
CCE 1.15
. -----------------------------------------------------
. Coordenação-Geral de Gestão Ambiental
CG G a m
1
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. -----------------------------------------------------
. Coordenação-Geral
de 
Promoção
dos
Direitos Sociais
CG P D S
1
Coordenador-Geral
FCE 1.13
................................................................................................................................"
(NR)
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 185, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Define e homologa os códigos referentes aos Cadastros
Nacionais de Estabelecimentos de Saúde (CNES), dos serviços
da
Atenção 
Primária
à
Saúde
(APS), 
credenciados
e
cadastrados 
no 
Sistema 
do 
Cadastro 
Nacional 
de
Estabelecimentos de Saúde (SCNES) para fins da transferência
do 
incentivo 
de 
custeio 
federal, 
acompanhamento,
monitoramento e avaliação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem
os incisos I e II, do parágrafo único, do art. 87, da Constituição Federal, e
Considerando o art. 35, da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que
estabeleceu a combinação de critérios segundo a análise técnica de programas e
projetos para o estabelecimento de valores;
Considerando os arts. 3º e 4º, da Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990,
que determinaram a forma de repasse de recursos aos estados, municípios e Distrito
Federal e as condições para que os entes recebam os recursos;
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que
dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados,
Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os
critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de
fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de
governo, especialmente o disposto no parágrafo único de seu art. 22, que condicionou
a entrega dos recursos à instituição e ao funcionamento do Fundo e do Conselho de
Saúde no âmbito do ente da federação e à elaboração do Plano de Saúde;
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto 1994, que dispõe sobre
as condições e a forma de repasse, regular e automático, de recursos do Fundo
Nacional de Saúde para os fundos de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal,
bem
como o
Decreto
nº
7.507, de
27
de junho
2011,
que
dispõe sobre
a
movimentação dos recursos federais transferidos a Estados, Distrito Federal e
Municípios;
Considerando o Anexo XXII, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 2, de 28
de setembro de 2017, que dispõe sobre a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB),
estabelecendo as diretrizes e as normas para organização da atenção básica;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 5, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe a respeito das normas sobre as ações e os serviços de saúde do
Sistema Único de Saúde, especialmente no que diz respeito à Seção I - do Programa
Academia da Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro
de 2017, que dispõe sobre a consolidação das normas sobre o financiamento e a
transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema
Único de Saúde, especialmente o Título II que dispõe sobre o custeio da Atenção
Primária à Saúde;
Considerando a Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, que
dispõe sobre os códigos referentes à Identificação Nacional de Equipe e ao Cadastro
Nacional de Estabelecimentos de Saúde das equipes ou serviços de Atenção Primária à
Saúde para fins da transferência dos incentivos de custeio federal, acompanhamento,
monitoramento e avaliação;
Considerando a Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, que consolida as normas sobre Atenção Primária à Saúde; e
Considerando a análise dos polos credenciados pelo Ministério da Saúde, por
meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022, e cadastrados pelas
gestões municipais e ativos no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimento de
Saúde nas competências setembro e outubro de 2022, resolve:
Art. 1º Definir e homologar os códigos referentes ao Cadastro Nacional de
Estabelecimentos de Saúde, para fins da transferência do incentivo de custeio federal,
acompanhamento, monitoramento e avaliação, dos polos do Programa Academia da
Saúde credenciados, por meio da Portaria GM/MS nº 2.101, de 30 de junho de 2022,
e cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde.
Parágrafo Único. Os códigos do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de
Saúde de que trata o caput deste artigo foram definidos por meio da análise dos
estabelecimentos da Atenção Primária à Saúde credenciados em portaria do Ministério
da Saúde, cadastrados pela gestões municipais e ativos no Sistema do Cadastro
Nacional de Estabelecimento de Saúde, que atenderam os critérios dispostos no
parágrafo 2º, do art. 3º, da Portaria de Consolidação SAPS/MS nº 1, de 2 de junho de
2021, para homologação.
Art. 2º Os municípios com serviços constantes no Anexo I e no Anexo II a
esta Portaria deverão observar os critérios estabelecidos no parágrafo 1º, do art. 1º, da
Portaria SAPS/MS nº 47, de 19 de dezembro de 2019, para manutenção do incentivo
e sob pena de suspensão da transferência financeira.
Art. 3º O incentivo financeiro
federal de custeio será transferido,
mensalmente, na modalidade fundo a fundo, por meio do Bloco de Manutenção das
Ações e Serviços Públicos de Saúde, de que dispõe o inciso I, do art. 3º, da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, em conformidade com os
processos de pagamentos instruídos.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, está vinculado ao
orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática
10.301.5019.217U - Apoio à Manutenção dos polos do Programa Academia da Saúde,
Plano orçamentário 0000.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
orçamentários e financeiros a partir da competência financeira janeiro de 2023.
NÍSIA
TRINDADE LIMA
PORTARIA FUNAI Nº 618, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera o Anexo da Portaria Funai nº 574, de 19 de
outubro de 2022, que regulamenta a Estrutura
Regimental e detalha o Quadro Demonstrativo dos
Cargos Comissionados Executivos e das Funções
Comissionadas Executivas da Fundação Nacional dos
Povos Indígenas - Funai, do anexo II do Decreto nº
11.226, de 7 de outubro de 2022.
A PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDÍGENAS-Funai, no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo Estatuto, aprovado pelo Decreto nº 11.226,
de 7 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 12 e 13 do Decreto nº
10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:

                            

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