DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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106
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
.
13.006.346/0001-49
TO
PONTE ALTA DO TOCANTINS
R$ 3.986,00
R$ -
R$ 3.986,00
R$ 47.832,00
.
11.847.777/0001-02
TO
PORTO ALEGRE DO TOCANTINS
R$ 1.556,42
R$ -
R$ 1.556,42
R$ 18.677,04
.
11.315.054/0001-62
TO
PORTO NACIONAL
R$ 26.063,25
R$ -
R$ 26.063,25
R$ 312.759,00
.
11.420.797/0001-00
TO
PRAIA NORTE
R$ 4.216,00
R$ -
R$ 4.216,00
R$ 50.592,00
.
11.231.208/0001-38
TO
PRESIDENTE KENNEDY
R$ 1.826,65
R$ -
R$ 1.826,65
R$ 21.919,80
.
11.314.873/0001-95
TO
PUGMIL
R$ 1.332,80
R$ -
R$ 1.332,80
R$ 15.993,60
.
97.537.306/0001-13
TO
R EC U R S O L A N D I A
R$ 2.146,50
R$ -
R$ 2.146,50
R$ 25.758,00
.
11.291.190/0001-60
TO
R I AC H I N H O
R$ 2.322,50
R$ -
R$ 2.322,50
R$ 27.870,00
.
11.852.709/0001-31
TO
RIO DA CONCEICAO
R$ 1.056,12
R$ -
R$ 1.056,12
R$ 12.673,44
.
11.723.909/0001-94
TO
RIO DOS BOIS
R$ 1.405,19
R$ -
R$ 1.405,19
R$ 16.862,28
.
11.563.127/0001-35
TO
RIO SONO
R$ 3.212,01
R$ -
R$ 3.212,01
R$ 38.544,12
.
11.620.328/0001-27
TO
SAMPAIO
R$ 2.335,87
R$ -
R$ 2.335,87
R$ 28.030,44
.
13.892.610/0001-99
TO
SANDOLANDIA
R$ 1.673,44
R$ -
R$ 1.673,44
R$ 20.081,28
.
12.400.051/0001-90
TO
SANTA FE DO ARAGUAIA
R$ 3.724,70
R$ -
R$ 3.724,70
R$ 44.696,40
.
11.783.200/0001-84
TO
SANTA MARIA DO TOCANTINS
R$ 1.702,69
R$ -
R$ 1.702,69
R$ 20.432,28
.
11.230.123/0001-35
TO
SANTA RITA DO TOCANTINS
R$ 1.172,65
R$ -
R$ 1.172,65
R$ 14.071,80
.
12.270.405/0001-29
TO
SANTA ROSA DO TOCANTINS
R$ 2.414,50
R$ -
R$ 2.414,50
R$ 28.974,00
.
11.910.226/0001-46
TO
SANTA TEREZA DO TOCANTINS
R$ 1.421,06
R$ -
R$ 1.421,06
R$ 17.052,72
.
13.227.263/0001-80
TO
SANTA TEREZINHA DO TOCANTINS
R$ 1.253,96
R$ -
R$ 1.253,96
R$ 15.047,52
.
12.937.604/0001-48
TO
SAO BENTO DO TOCANTINS
R$ 2.639,82
R$ -
R$ 2.639,82
R$ 31.677,84
.
11.595.415/0001-71
TO
SAO FELIX DO TOCANTINS
R$ 792,50
R$ -
R$ 792,50
R$ 9.510,00
.
11.478.207/0001-92
TO
SAO MIGUEL DO TOCANTINS
R$ 6.018,92
R$ -
R$ 6.018,92
R$ 72.227,04
.
12.489.636/0001-28
TO
SAO SALVADOR DO TOCANTINS
R$ 1.528,16
R$ -
R$ 1.528,16
R$ 18.337,92
.
11.398.887/0001-34
TO
SAO SEBASTIAO DO TOCANTINS
R$ 2.402,50
R$ -
R$ 2.402,50
R$ 28.830,00
.
12.257.851/0001-01
TO
SAO VALERIO
R$ 2.487,60
R$ -
R$ 2.487,60
R$ 29.851,20
.
11.467.851/0001-65
TO
S I LV A N O P O L I S
R$ 2.678,99
R$ -
R$ 2.678,99
R$ 32.147,88
.
11.262.636/0001-28
TO
SITIO NOVO DO TOCANTINS
R$ 4.476,88
R$ -
R$ 4.476,88
R$ 53.722,56
.
12.702.088/0001-72
TO
SUCUPIRA
R$ 974,81
R$ -
R$ 974,81
R$ 11.697,72
.
13.070.418/0001-17
TO
T AG U AT I N G A
R$ 8.271,99
R$ -
R$ 8.271,99
R$ 99.263,88
.
12.051.093/0001-62
TO
TAIPAS DO TOCANTINS
R$ 1.065,05
R$ -
R$ 1.065,05
R$ 12.780,60
.
13.111.001/0001-55
TO
TALISMA
R$ 1.384,86
R$ -
R$ 1.384,86
R$ 16.618,32
.
11.382.032/0001-15
TO
TOCANTINIA
R$ 3.772,50
R$ -
R$ 3.772,50
R$ 45.270,00
.
11.266.993/0001-64
TO
TOCANTINOPOLIS
R$ 11.339,71
R$ -
R$ 11.339,71
R$ 136.076,52
.
11.893.009/0001-95
TO
TUPIRAMA
R$ 937,62
R$ -
R$ 937,62
R$ 11.251,44
.
13.672.489/0001-90
TO
T U P I R AT I N S
R$ 1.335,50
R$ -
R$ 1.335,50
R$ 16.026,00
.
11.178.091/0001-76
TO
WANDERLANDIA
R$ 5.792,82
R$ -
R$ 5.792,82
R$ 69.513,84
.
11.964.908/0001-31
TO
X A M B I OA
R$ 5.721,92
R$ -
R$ 5.721,92
R$ 68.663,04
.
T OT A L
R$ 92.303.657,97
R$ 11.894.084,14
R$ 104.197.742,11
R$ 1.250.372.905,36
*Os estados do Ceará, do Paraná e de São Paulo, em Comissão Intergestores Bipartite (CIB), pactuaram, com os municípios dos respectivos territórios, que os recursos de que
trata esta Portaria seriam transferidos, no todo ou em parte, para os fundos de saúde dos estados.
**Transferência de recursos restabelecida (Portaria GM/MS nº 91, de 6 de fevereiro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 29, de 9 de fevereiro, Seção 1, página
216).
PORTARIA GM/MS Nº 192, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Ratifica a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências
do Estado e Município de Pernambuco e mantém os recursos incorporados ao Teto
MAC do Município de Jaboatão dos Guararapes, Estado de Pernambuco.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 45, de 11 de janeiro de 2016, que redefine o Componente Hospitalar da Etapa I do Plano de Ação Regional da Rede
de Atenção às Urgências e Emergências do Estado e dos Municípios de Pernambuco, e aloca recursos financeiros para sua implantação;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de
Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolidação as normas sobre o financiamento e a transferência
dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.301, de 10 de outubro de 2018, que remaneja recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde
a ser incorporado ao Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (MAC), do Estado de Pernambuco e dos Municípios da I
Macrorregião do Estado de Pernambuco;
Considerando a Resolução CIB/PE nº 4.092, de 13 de junho de 2018, que aprova Ad Referendum a substituição da pessoa jurídica Hospital e Maternidade
Nossa Senhora de Lourdes, CNES 2432900, para o Instituto Ricardo Selva, CNES 9499199, sob gestão do município de Jaboatão dos Guararapes, do Plano de Ação
da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Municípios de Pernambuco; e
Considerando o Parecer Técnico nº 455/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.193843/2014-85, resolve:
Art. 1º Fica ratificada a atualização da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências (RUE) do Estado e Município de Pernambuco, aprovada
pela Deliberação da Comissão Intergestores Bipartite - CIB-RJ nº 6.263, de 25 de setembro de 2020.
Parágrafo único. A atualização de que trata este art. consiste na alteração do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - novos, código
8271, e do quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda - qualificados, código 8272, integrantes da RUE, em hospitais sob gestão do Município de
Jaboatão dos Guararapes/PE, bem como no correspondente impacto financeiro no Teto MAC do Município.
Art. 2º Ficam validadas as exclusões e inclusões que alteram o quantitativo de leitos de enfermaria clínica de retaguarda, novos e qualificados, em hospitais
integrantes da RUE da Etapa I do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado e Município de Pernambuco, conforme detalhado nos Anexos I e
II a esta Portaria.
Art. 3º Ficam mantidos os recursos no Teto MAC do município de Jaboatão dos Guararapes/PE, no montante anual de R$ 5.212.200,00 (cinco milhões,
duzentos e doze mil e duzentos reais), referente aos leitos de enfermaria clínica de retaguarda, da Rede de Atenção às Urgências da Etapa I do PAR RUE do
Município e Estado de Pernambuco, conforme Anexo II a esta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I - EXCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
LEITOS
N OV O S
E X C LU Í D O S
TOTAL DE
LEITOS
N OV O S
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
E X C LU Í D O S
TOTAL DE LEITOS
QUALIFICADOS
.
2607990
PE
JABOATÃO DOS
G U A R A R A P ES
2432900
HOSPITAL E MATERENIDADE
NOSSA 
SENHORA 
DE
LO U R D ES
MUNICIPAL
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
-28
0
82.72 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA
- QUALIFICADOS
-42
0
ANEXO II - INCLUSÃO DE LEITOS DE ENFERMARIA DE RETAGUARDA CLÍNICA E RECURSO A SER MANTIDO
.
IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO
DO INCENTIVO
LEITOS NOVOS
( I N C LU Í D O S )
VALOR 
DE
CUSTEIO 
(ANUAL
R$)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO
INCENTIVO
LEITOS
QUALIFICADOS
( I N C LU Í D O S )
VALOR 
DE
CUSTEIO (ANUAL
R$)
.
2607990
PE
JABOATÃO DOS
G U A R A R A P ES
9499199
INSTITUTO RICARDO
S E LV A
MUNICIPAL
82.71 
ENFERMARIA
CLÍNICA 
DE
RETAGUARDA - NOVOS
28
2.606.100,00
82.72 
ENFERMARIA
CLÍNICA DE RETAGUARDA -
QUALIFICADOS
42
2.606.100,00

                            

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