DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Insegurança Alimentar nos territórios; e
Considerando a avaliação técnica do Departamento de Promoção à Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada à
Saúde, do Ministério da Saúde, resolve:
Art. 1º Fica incluído no Grupo 01- Ações de promoção e prevenção em saúde, Subgrupo 01- Ações coletivas/individuais em saúde, Forma de Organização 04- Alimentação e
nutrição da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o procedimento descrito no Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informação em Saúde, do Departamento de Regulação Assistencial e Controle, da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde, do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção das providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos do SUS/SIGTAP e o
Repositório de Terminologias em Saúde/RTS, conforme disposto nesta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JUNIOR
ANEXO - PROCEDIMENTO INCLUÍDO
. Procedimento:
01.01.04.012-1 AVALIAÇÃO DO RISCO DE INSEGURANÇA ALIMENTAR
. Descrição:
AVALIAÇÃO DE RISCO PARA INSEGURANÇA ALIMENTAR MODERADA OU GRAVE, SEGUNDO AVALIAÇÃO DO INSTRUMENTO TRIAGEM
PARA RISCO DA INSEGURANÇA ALIMENTAR (TRIA)
. Complexidade:
Atenção Básica
. Modalidade:
01- Ambulatorial
. Instrumento de Registro:
10 e-SUS APS (Atenção Primária à Saúde)
. Tipo de Financiamento:
01- Atenção Básica
. Valor Ambulatorial SA:
R$ 0,00
. Valor Ambulatorial
Total:
R$ 0,00
. Valor SH
R$ 0,00
. Valor SP
R$ 0,00
. Valor Total Hospitalar
R$ 0,00
. Sexo:
Ambos
. Idade Mínima:
18 anos
. Idade Máxima:
130 anos
.
Categoria de CBO
2231 - Médicos
2232 - Cirurgiões-dentistas
2234 - Farmacêuticos
2235 - Enfermeiros
2237 - Nutricionistas
.
2238 - Fonoaudiólogo
2251 - Médicos Clínicos
2252 - Médicos em Especialidades Cirúrgicas
2253 - Médicos em Medicina Diagnóstica e Terapêutica
.
2515 - Psicólogos e psicanalistas
3222 - Técnicos e auxiliares de enfermagem
3522 - Agentes da saúde e do meio ambiente
5153 - Trabalhadores de atenção, defesa e proteção a pessoas em situação de risco e adolescentes em conflito com a lei
.
CBO:
223905 TERAPEUTA OCUPACIONAL
225118 MÉDICO NUTROLOGISTA
225124 MÉDICO PEDIATRA
225130 MÉDICO DE FAMÍLIA E COMUNIDADE
225139 MÉDICO SANITARISTA
.
225140 MÉDICO DO TRABALHO
225142 MÉDICO DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
225155 MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA E METABOLOGISTA
225165 MÉDICO GASTROENTEROLOGISTA
225170 MÉDICO GENERALISTA
.
225185 MÉDICO HEMATOLOGISTA
225195 MÉDICO HOMEOPATA
239425 PSICOPEDAGOGO
251605 ASSISTENTE SOCIAL
322255 - Técnico em agente comunitário de saúde
.
322405 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL
322415 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL
322425 TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
.
322430 AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL DA ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
325105 - Auxiliar Técnico em laboratório de Farmácia.
325210 - Técnico em Nutrição e Dietética
515105 - Agente Comunitário de Saúde
.
515120 - Visitador Sanitário
515125 - Agente Indígena de Saúde
515130 - Agente Indígena de Saneamento
515140 - Agente de Combate às Endemias
PORTARIA Nº 203, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Altera atributos de procedimentos na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses
e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Seção VII - da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do Sistema Único de Saúde - da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;
Considerando o processo constante de qualificação da Tabela de Procedimentos do SUS; e
Considerando a avaliação Técnica do Departamento de Articulação Estratégica de Vigilância em Saúde e do Departamento de Regulação Assistencial e Controle - DRAC/SAES/MS
resolve:
Art. 1º Ficam alterados na Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais do SUS, o registro de atributos dos Procedimentos descritos no Anexo
a esta Portaria.
Art. 2º Cabe à Coordenação-Geral de Gestão de Sistemas de Informações em Saúde do Departamento de Regulação Assistencial e Controle da Secretaria de Atenção Especializada
à Saúde do Ministério da Saúde (CGSI/DRAC/SAES/MS) a adoção de providências necessárias para adequar o Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS (SIGTAP) e o Repositório de Terminologias em Saúde (RTS), com vistas a implantar as alterações definidas por esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos operacionais a partir da competência seguinte à data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÂES JÚNIOR
ANEXO
. CÓ D I G O
NOME
ALTERAÇÕES DE ATRIBUTOS
. 0213010020
ENSAIO IMUNOENZIMATICO -
TESTE
DE
ELISA
P/
IDENTIFICACAO
DE
LEPTOSPIRAS (LEPTOSPIROSE)
Incluir Descrição: LEPTOSPIROSE, ELISA IGM
. 0213010038
ENSAIO
IMUNOENZIMATICO-
ELISA
P/ IDENTIFICACAO
DO
VIRUS DA FEBRE
DO NILO
OCIDENTAL
Incluir Descrição: FEBRE DO NILO OCIDENTAL, ELISA IGM
. 0213010054
EXAME
PARASITOLOGICO
DIRETO
P/
LEISHMANIAS
(LEISHMANIOSE TEGUMENTAR
AMERICANA)
Incluir Descrição: LEISHMANIOSE, PESQUISA DIRETA
. 0213010062
EXAME
PARASITOLOGICO
DIRETO
P/
LEISHMANIA
CHAGAS1
(LEISHMANIOSE
VISCERAL CANINA)
Incluir Descrição: LEISHMANIOSE, PESQUISA DIRETA
. 0213010070
EXAME
PARASITOLOGICO
DIRETO
P/
LEISHMANIA
CHAGASI
(LEISHMANIOSE
VISCERAL HUMANA)
Incluir Descrição: LEISHMANIOSE, PESQUISA DIRETA
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