DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023030100108
108
Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando que a Comissão Intergestores Bipartite do Paraná, por meio da Deliberação nº 237/2022 de 05/10/2022, aprova que os recursos Estaduais e Federais referentes
às habilitações e qualificações das Unidades Móveis do SAMU 192, deverão ser repassados para os municípios com base habilitada e qualificada a partir de 15 de novembro de 2022, data
que se inicia a gestão do CISNORPI para os 22 municípios pertencentes a 19° Regional de Saúde; e
Considerando o Parecer Técnico 47/2023 da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.156450/2022-09, resolve:
Art. 1º Fica alterada a gestão das unidades móveis das Bases descentralizadas dos Municípios do Estado do Paraná, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 2.209.416,00 (dois
milhões, duzentos e nove mil quatrocentos e dezesseis reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Cornélio Procópio para os Municípios
de Ibaiti, Jacarezinho, Santo Antônio da Platina e Siqueira Campos, conforme Anexo a esta portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, aos Fundos Municipais de
Saúde, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
FUNDO DE
REPASSE
CÓDIGO DE INCENTIVO
H A B I L I T AÇ ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO
Q U A L I F I C AÇ ÃO
R E M A N E JA M E N T O
.
INCENTIVO
FINANCEIRO 
DE
HABILITAÇÃO 
ANUAL
R$
INCENTIVO FINANCEIRO
DE 
QUALIFICAÇÃO
ANUAL R$
CUSTEIO TOTAL
ANUAL R$
.
410640
PR
Cornélio Procópio
Municipal
Fundo Municipal
de 
Saúde
de
Cornélio Procópio
-1.554.000,00
-655.416,00
-2.209.416,00
.
410970
PR
Ibaiti
7077777
USB
Fundo Municipal
de Saúde de Ibaiti
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USB 192
82.51 - CENTRAL DE
REGULAÇÃO DAS URGÊNCIAS
SAMU 192 E UNIDADES MÓVEIS
Q U A L I F I C A DA S
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
410970
PR
Ibaiti
7077785
USA
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
411180
PR
Jacarezinho
7077793
USB
Fundo Municipal
de Jacarezinho
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USB 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
411180
PR
Jacarezinho
7077807
USA
82.49 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USA SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
.
412410
PR
Santo Antônio da Platina
7077815
USB
Fundo Municipal
de Santo
Antônio
da Platina
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USB 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
.
412660
PR
Siqueira Campos
7077823
USB
Fundo Municipal
de 
Saúde
de
Siqueira Campos
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE
ATENDIMENTO 
PRÉ-
HOSPITALAR USB 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
PORTARIA GM/MS Nº 197, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2023
Estabelece dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde
- Grupo de Atenção Especializada, incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC), do Estado de São Paulo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3124, de 28 dezembro de 2016, que aprova o Componente Hospitalar do Plano de Ação Regional da Rede de Atenção às Urgências e
Emergências do Estado e dos Municípios de São Paulo e, para sua implementação, estabelece recursos do Bloco da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar a serem
incorporados ao Componente Limite Financeiro da Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE) , Livro II - Dos Componentes da Rede de Atenção às Urgências e seus Objetivos - Título I da Portaria
de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando o Capítulo II - do Financiamento da Rede de Atenção às Urgências e Emergências - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.925, de 22 de outubro de 2020, que suspende a transferência de recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde do
Estado de São Paulo;
Considerando a Deliberação CIB/SP nº 28, de 27 de junho de 2014, que aprova o Plano de Ação da RUE da RRAS 5 - Rota dos Bandeirantes; e
Considerando a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência por meio do Parecer Técnico nº 972/2022-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI
25000.174341/2019-60, resolve:
Art. 1º Fica estabelecida a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
6.000.000,00 (seis milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo, conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A dedução de que trata o caput é consequência da identificação, no processo de monitoramento da Rede de Atenção às Urgências, de descumprimento de
requisitos previstos no art. 861 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, referentes à qualificação das Portas de Entrada Hospitalares de Urgência.
Art. 2º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, deixa de onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média
e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. IBGE
UF
MUNICÍPIO
C N ES
ES T A B E L EC I M E N T O
G ES T ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
F Í S I CO
(CANCELAMENTO)
VALOR TOTAL A SER DEDUZIDO
(ANUAL)
(R$)
.
353440
SP
O S A S CO
0008052
HOSPITAL REGIONAL DR. VIVALDO MARTINS
SIMÕES OSASCO
ES T A D U A L
82.14 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) -
HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO II
1
3.600.000,00
.
351060
SP
C A R A P I C U Í BA
2792168
HOSPITAL GERAL DE CARAPICUÍBA
ES T A D U A L
82.13 PORTA DE ENTRADA HOSPITALAR DE URGÊNCIA (PEHU) -
HOSPITAL ESPECIALIZADO TIPO I
1
2.400.000,00
. T OT A L
2
6.000.000,00
DESPACHO Nº 13, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
Processo nº 71000.002402/2021-20
Interessado: COMUNIDADE CASA DONA PAULA/AL, CNPJ nº 13.807.857/0001-60.
Assunto: Recurso administrativo hierárquico interposto em face de decisão que manteve o
indeferimento de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social em Saúde.
Decisão: À vista do que consta dos autos, adoto como razões de decidir os
fundamentos de mérito e de fato apresentados na NOTA TÉCNICA Nº 192/2023-
CGCER/DCEBAS/SAES/MS (0031989561), bem como as razões de direito expostas pela
Consultoria Jurídica, nos termos do PARECER REFERENCIAL nº 00003/2021/CONJUR-
MS/CGU/AGU, e respectivo Despacho de aprovação, e NEGO PROVIMENTO ao recurso
administrativo interposto pela Entidade em epígrafe.
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra
SECRETARIA DE ATENÇÃO ESPECIALIZADA À SAÚDE
PORTARIA Nº 202, DE 22 DE FEVEREIRO DE 2023
Inclui procedimento referente as Ações de Cuidado
às Pessoas em Situação de Insegurança Alimentar na
Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses,
Próteses e Materiais Especiais do SUS.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Lei nº 11.346, de 15 de setembro de 2006, que cria o Sistema
Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - SISAN com vistas em assegurar o direito
humano à alimentação adequada;
Considerando as Diretrizes da Política Nacional de Alimentação e Nutrição e a
importância de identificar e organizar o cuidado aos indivíduos e as famílias em situação de

                            

Fechar