DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no inciso VI do artigo 10 da Lei nº
9.961, de 28 de janeiro de 2000, em deliberação através da 585ª Reunião de Diretoria Colegiada - DC Ordinária, realizada em 27 de fevereiro de 2023, aprovou o voto relator nos seguintes
processos administrativos de alegação de Doença ou Lesão Preexistente (DLP):
. Processo ANS n.º
Nome
Relator
Decisão
. 33910.006361/2021-99
Unimed de Londrina Cooperativa de Trabalho Médico
DIFIS
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de 1ª instância pela
improcedência da alegação de omissão de DLP.
Os autos dos processos em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na ANS.
PAULO ROBERTO VANDERLEI REBELLO FILHO
Diretor Presidente
DIRETORIA DE FISCALIZAÇÃO
PORTARIA Nº 1, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A DIRETORA DE FISCALIZAÇÃO, no uso das atribuições previstas nos arts. 12 e
13 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999; nos arts. 28 c/c 40 e 43 da Resolução
Regimental - RR nº 21, de 26 de janeiro de 2022 e em sintonia com o seu Anexo I-c; tendo
em vista o art.4º, parágrafo único, da Instrução Normativa IN ANS nº 1, de 30 de março
de 2022 e visando a melhor distribuição de tarefas, resolve:
Art. 1º Acrescentar o art.1º-A à PORTARIA Nº 3, de 9 de maio de 2022, que
delegou a competência prevista no Art. 25, inciso VI, parte final e no Art. 38, da Resolução
Normativa (RN) n° 483, de 29 de março de 2022, ao Gerente responsável pela Gerência de
Processos Sancionadores, Julgamento e Intervenção - GEPJI e aos chefes dos 12 (doze)
Núcleos da ANS (NÚCLEO BAHIA - BA, NÚCLEO CEARÁ - CE, NÚCLEO DISTRITO FEDERAL -
DF, NÚCLEO MATO GROSSO - MT, NÚCLEO MINAS GERAIS - MG, NÚCLEO PARÁ - PA,
NÚCLEO PARANÁ - PR, NÚCLEO PERNAMBUCO - PE, NÚCLEO RIBEIRÃO PRETO - RP,
NÚCLEO RIO DE JANEIRO - RJ, NÚCLEO RIO GRANDE DO SUL - RS e NÚCLEO SÃO PAULO -
SP),
para proferir
decisão em
primeira instância
administrativa nos
processos
administrativos sancionadores a que se refere o Art. 2° da Resolução Normativa (RN) n°
483, de 29 de março de 2022, nos seguintes termos:
"Art. 1º-A - A delegação prevista no artigo 1º dessa Portaria alcança o juízo de
reconsideração previsto no art. 43 da RN n° 483, de 29 de março de 2022, desde que
obedecidas as duas condições abaixo, cumulativamente:
I - delegação restrita aos chefes dos NÚCLEOS CEARÁ- CE, Mato Grosso - MT,
Minas Gerais - MG, Paraná -PR, Pará - PA, Rio de Janeiro - RJ e Rio Grande do Sul - RS;
e
II - o valor da multa em primeira instância ser inferior a R$200.000,00 (duzentos
mil reais)."
Art. 2º As demais disposições da Portaria nº 3, de 9 de maio de 2022, ficam
mantidas, aplicando-se também à presente delegação adicional as disposições contidas nos
art. 2° e seguintes.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ELIANE APARECIDA DE CASTRO MEDEIROS
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
DIRETORIA COLEGIADA
DESPACHO N° 12, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 15, III e IV, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999,
aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve aprovar a abertura do
Processo Administrativo de Regulação, em Anexo, com dispensa de Análise de Impacto
Regulatório (AIR) prevista no art. 18 da Portaria nº 162, de 12 de março de 2021, conforme
deliberado em reunião realizada em 15 de fevereiro de 2023, e eu, Diretor-Presidente,
determino a sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
Processo nº: 25351.930989/2022-42
Assunto: Proposta de abertura única de processo regulatório para atualizar em
2023 o Compêndio da Farmacopeia Brasileira (Métodos gerais e Capítulos), aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 298, de 12/08/2019.
Área responsável: GELAS/DIRE4
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto regulatório da Agenda (assunto
de atualização periódica).
Excepcionalidades: Dispensa de Análise de Impacto Regulatório (AIR) por baixo
impacto.
Relatoria: Rômison Rodrigues Mota
DESPACHO Nº 19, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2023
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, em
Circuito Deliberativo - CD DN nº 181/2023, de 23 de fevereiro de 2023, com
fundamento no art. 15, VI da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, e no art. 64 da
Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, aliado ao art. 187, X, § 1º do Regimento
Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de
dezembro de 2021, e visando ao adequado cumprimento da Lei nº 13.411, de 28 de
dezembro de 2016, bem como diante do grande acervo de recursos protocolados antes
da vigência da Lei retrocitada, resolve prorrogar por até noventa dias, nos termos do
art. 15, §§ 4º e 5º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, o prazo para publicação
de decisão referente aos recursos administrativos listados abaixo.
Recorrente: 43.245.451 MILENA SANTANA CAMPOS
CNPJ: 43.245.451/0001-00
Número do Processo: 25351.370993/2022-49
Expediente: 4878427/22-3
Data do protocolo: 27/10/2022
Prazo máximo para decisão: 25/04/2023
Recorrente: 45030081 RILENE DA SILVA CARDOSO
CNPJ: 45.030.081/0001-00
Número do Processo: 25351.096520/2022-74
Expediente: 5043221/22-4
Data do protocolo: 12/12/2022
Prazo máximo para decisão: 10/06/2023
Recorrente: A BARBOSA SOBRINHO - ME
CNPJ: 02.678.189/0002-82
Número do Processo: 25351.355227/2014-44
Expediente: 5056981/22-2
Data do protocolo: 15/12/2022
Prazo máximo para decisão: 13/06/2023
Recorrente: A GONCALVES BEZERRA FARMACIA LTDA.
CNPJ: 35.836.763/0001-51
Número do Processo: 25351.695088/2021-18
Expediente: 4888826/22-5
Data do protocolo: 31/10/2022
Prazo máximo para decisão: 29/04/2023
Recorrente: A J D COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.275.256/0005-99
Número do Processo: 25351.367244/2022-34
Expediente: 4834316/22-1
Data do protocolo: 18/10/2022
Prazo máximo para decisão: 16/04/2023
Recorrente: A JUNIO BRITO ALVES LTDA. - ME
CNPJ: 11.441.087/0001-59
Número do Processo: 25351.106599/2015-20
Expediente: 5055486/22-8
Data do protocolo: 15/12/2022
Prazo máximo para decisão: 13/06/2023
Recorrente: A MAIS BRASILEIRAS LTDA.
CNPJ: 35.933.655/0007-92
Número do Processo: 25351.385052/2022-18
Expediente: 4882658/22-8
Data do protocolo: 31/10/2022
Prazo máximo para decisão: 29/04/2023
Recorrente: A MELO MEDEIROS DROGARIA
CNPJ: 43.450.756/0001-45
Número do Processo: 25351.391594/2022-11
Expediente: 4881170/22-0
Data do protocolo: 28/10/2022
Prazo máximo para decisão: 26/04/2023
Recorrente: A. A. DE S. WEBA
CNPJ: 05.136.393/0002-60
Número do Processo: 25351.374760/2022-15
Expediente: 4840367/22-9
Data do protocolo: 19/10/2022
Prazo máximo para decisão: 17/04/2023
Recorrente: A. C M. DE ASSIS FROTA
CNPJ: 47.432.432/0001-35
Número do Processo: 25351.326620/2022-31
Expediente: 4872544/22-7
Data do protocolo: 26/10/2022
Prazo máximo para decisão: 24/04/2023
Recorrente: A. F. COELHO CAVALCANTE
CNPJ: 30.405.899/0001-93
Número do Processo: 25351.395157/2022-77
Expediente: 4871063/22-6
Data do protocolo: 26/10/2022
Prazo máximo para decisão: 24/04/2023
Recorrente: A. S. F. DE HOLANDA LTDA.
CNPJ: 07.643.640/0003-20
Número do Processo: 25351.330202/2022-48
Expediente: 4816757/22-6
Data do protocolo: 13/10/2022
Prazo máximo para decisão: 11/04/2023
Recorrente: ABATIA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA.
CNPJ: 46.576.315/0001-82
Número do Processo: 25351.567501/2022-36
Expediente: 5055416/22-0
Data do protocolo: 15/12/2022
Prazo máximo para decisão: 13/06/2023
Recorrente: ADEMIR SAUER
CNPJ: 07.655.676/0001-62
Número do Processo: 25351.135921/2014-47
Expediente: 4827248/22-5
Data do protocolo: 17/10/2022
Prazo máximo para decisão: 15/04/2023
Recorrente: ADRIANO VERISSMO CAIRES
CNPJ: 36.710.437/0002-47
Número do Processo: 25351.326591/2022-15
Expediente: 4847064/22-3
Data do protocolo: 20/10/2022
Prazo máximo para decisão: 18/04/2023
Recorrente: AJD COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 10.275.256/0006-70
Número do Processo: 25351.367205/2022-37
Expediente: 4863422/22-1
Data do protocolo: 25/10/2022
Prazo máximo para decisão: 23/04/2023
Recorrente: AJL BECKER COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 20.365.952/0002-05
Número do Processo: 25351.395972/2022-36
Expediente: 4863721/22-1
Data do protocolo: 25/10/2022
Prazo máximo para decisão: 23/04/2023
Recorrente: ALBUQUERQUE E HOLTZ DROGARIA LTDA.
CNPJ: 48.021.370/0001-31
Número do Processo: 25351.581764/2022-58
Expediente: 0061079/23-5
Data do protocolo: 19/01/2023
Prazo máximo para decisão: 18/07/2023
Recorrente: ALDO E JOAO LTDA.
CNPJ: 33.546.805/0001-94
Número do Processo: 25351.194957/2002-29
Expediente: 4870008/22-8
Data do protocolo: 26/10/2022
Prazo máximo para decisão: 24/04/2023
Recorrente: ALEXANDRE ALCANTARA DA SILVA FARMACIA - ME
CNPJ: 26.002.495/0001-81
Número do Processo: 25351.316715/2020-84
Expediente: 4864738/22-1
Data do protocolo: 25/10/20220
Prazo máximo para decisão: 23/04/2023
Recorrente: ALQUIFAR LTDA.
CNPJ: 43.699.191/0003-04
Número do Processo: 25351.326586/2022-02
Expediente: 4877970/22-9
Data do protocolo: 27/10/2022
Prazo máximo para decisão: 25/04/2023

                            

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