DOU 01/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 41, quarta-feira, 1 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
CNPJ: 38.264.716/0001-79
Número do Processo: 25351.046210/2020-47
Expediente: 4864209/22-6
Data do protocolo: 25/10/2022
Prazo máximo para decisão: 23/04/2023
Recorrente: WHITENESS DO BRASIL INDUSTRIA LTDA.
CNPJ: 32.256.235/0001-35
Número do Processo: 25351.614260/2019-26
Expediente: 0026756/23-4
Data do protocolo: 10/01/2023
Prazo máximo para decisão: 09/07/2023
Recorrente: WS DROGARIA LTDA.
CNPJ: 48.136.858/0001-04
Número do Processo: 25351.486711/2022-24
Expediente: 5107361/22-6
Data do protocolo: 29/12/2022
Prazo máximo para decisão: 27/06/2023
Recorrente: XDENT EQUIPAMENTOS ODONTOLÓGICOS LTDA. - ME
CNPJ: 08.493.791/0001-40
Número do Processo: 25351.132991/2019-58
Expediente: 0031294/23-5
Data do protocolo: 11/01/2023
Prazo máximo para decisão: 10/07/2023
Recorrente: XERIFE PALHEIROS LTDA.
CNPJ: 22.492.064/0001-90
Número do Processo: 25351.684517/2021-21
Expediente: 0036597/23-6
Data do protocolo: 12/01/2023
Prazo máximo para decisão: 11/07/2023
Recorrente: ZILDA BINDO DE OLIVEIRA-ME
CNPJ: 03.435.373/0001-83
Número do Processo: 25351.138876/2014-82
Expediente: 4888222/22-4
Data do protocolo: 31/10/2022
Prazo máximo para decisão: 29/04/2023
Recorrente: ZONA NOROESTE - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO EHOMEOPATIA LTDA.
CNPJ: 14.203.829/0002-87
Número do Processo: 25351.344069/2022-15
Expediente: 4842724/22-1
Data do protocolo: 19/10/2022
Prazo máximo para decisão: 17/04/2023
Recorrente: ZUNARELLI & CIA LTDA.
CNPJ: 72.204.456/0001-84
Número do Processo: 25351.640341/2014-77
Expediente: 4875270/22-3
Data do protocolo: 27/10/2022
Prazo máximo para decisão: 25/04/2023
Recorrente: ZYDUS NIKKHO FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ: 05.254.971/0001-81
Número do Processo: 25351.767704/2020-69
Expediente: 4974711/22-9
Data do protocolo: 23/11/2022
Prazo máximo para decisão: 22/05/2023
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 645, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º. Tornar insubsistente a Resolução RE n° 1.588, de 13 de maio de 2022,
publicada no Diário Oficial da União nº. 91, de 16 de maio de 2022, Seção 1, pág. 96,
devido a sentença proferida na ação constante no Processo n. 1056324-75.2021.4.01.3400
- 21ª VARA FEDERAL CÍVEL DA SJDF que julgou improcedentes os pedidos formulados pela
parte autora.
Art. 2º Ficam reestabelecidos os efeitos da Resolução RE nº 2.440, de
18/06/2021.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
GERÊNCIA DE LABORATÓRIOS DE SAÚDE PÚBLICA
CONSULTA PÚBLICA Nº 1.148, DE 15 DE FEVEREIRO DE 2023
A Gerente de Laboratórios de Saúde Pública no exercício da competência
que lhe foi delegada por meio do Despacho 77, de 10 de agosto de 2022, aliado ao
art. 187, III, do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada -
RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve submeter à consulta pública, para
comentários e sugestões do público em geral, proposta de ato normativo, em
Anexo.
Art. 1º Fica estabelecido o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias para envio
de comentários e sugestões aos métodos gerais da Farmacopeia Brasileira 5.2.30
Carbono orgânico total, 5.3.3.10 Ensaio iodométrico de antibióticos, 5.5.3.2.1 Teste de
esterilidade e ao novo capítulo sobre Correlação in vitro-in vivo, conforme Anexo.
Parágrafo único. O prazo de que trata este artigo terá início 7 (sete) dias
após a data de publicação desta Consulta Pública no Diário Oficial da União.
Art. 2º A proposta de ato normativo estará disponível na íntegra no portal
da Anvisa na internet e as sugestões deverão ser enviadas eletronicamente por meio do
preenchimento 
de
formulário 
eletrônico 
específico, 
disponível
no 
endereço:
https://pesquisa.anvisa.gov.br/index.php/854127?lang=pt-BR
§1º Com exceção dos dados pessoais informados pelos participantes, todas
as contribuições recebidas são consideradas públicas e de livre acesso aos interessados,
conforme previsto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 e estarão disponíveis
após o encerramento da consulta pública, em sua página específica, no campo
"Documentos Relacionados".
§2º Ao término do preenchimento e envio do formulário eletrônico será
disponibilizado número de identificação do participante (ID) que poderá ser utilizado
pelo usuário para localizar a sua própria contribuição, sendo dispensado o envio postal
ou protocolo presencial de documentos em meio físico junto à Agência.
§3º Em caso de limitação de acesso do cidadão a recursos informatizados
será permitido o envio e recebimento de sugestões por escrito, em meio físico, durante
o prazo de consulta, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Coordenação da Farmacopeia - Cofar, SIA trecho 5, Área Especial 57, Brasília-
DF, CEP 71.205-050.
§4º 
Excepcionalmente, 
contribuições 
internacionais 
poderão 
ser
encaminhadas em meio físico, para o seguinte endereço: Agência Nacional de Vigilância
Sanitária/Assessoria de Assuntos Internacionais - AINTE, SIA trecho 5, Área Especial 57,
Brasília-DF, CEP 71.205-050.
Art. 3º Findo o prazo estipulado no art. 1º, a Agência Nacional de Vigilância
Sanitária promoverá a análise das contribuições e, ao final, publicará o resultado da
consulta pública no portal da Agência.
Parágrafo único. A Agência poderá, conforme necessidade e razões de
conveniência e oportunidade, articular-se com órgãos e entidades envolvidos com o
assunto, bem como aqueles que tenham manifestado interesse na matéria, para
subsidiar posteriores discussões técnicas e a deliberação final da Diretoria Colegiada.
GRAZIELA COSTA ARAÚJO
ANEXO
PROPOSTA EM CONSULTA PÚBLICA
Processo nº: 25351.930989/2022-42
Assunto: Proposta de atualização dos métodos gerais da Farmacopeia Brasileira 5.2.30
Carbono orgânico total, 5.3.3.10 Ensaio iodométrico de antibióticos, 5.5.3.2.1 Teste de
esterilidade e de inclusão do novo capítulo sobre Correlação in vitro-in vivo.
Agenda Regulatória 2021-2023: Não é projeto da Agenda
Área responsável: Coordenação da Farmacopeia - Cofar
Diretor Relator: Rômison Rodrigues Mota
Minuta SEI nº 2230306
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO
DEPARTAMENTO DE RELAÇÕES DE TRABALHO
DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, em
cumprimento à Decisão Judicial - Mandado de Segurança Cível nº 0000855- 48.2019.5.10.0021,
proveniente da 21ª Vara do Trabalho de Brasília - DF. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região, e com fundamento na Análise Técnica 541 (31773146), resolve: INDEFERIR a
impugnação nº 19964.113144/2022-89 de interesse do Sindicato Nacional dos Transportadores
Rodoviários Autônomos, Pequenas e Micros Empresas de Transporte Rodoviário de Veículos
(impugnante 1), CNPJ: 01.351.971/0001-49, nos termos do art. 249, inciso IV, da Portaria/MTP
nº 671, de 8 de novembro de 2021; INDEFERIR a impugnação nº 19964.114036/2022-23 de
interesse do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Goiânia (impugnante 2),
CNPJ: 10.966.476/0001-35, nos termos do art. 249, inciso V, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de
novembro de 2021; DEFERIR o registro sindical ao Sindicato das Pequenas e Microempresas e
Transportadores Autônomos de Veículos dos Municípios de Anápolis, Goiânia, Aparecida de
Goiânia, Goianésia,
Hidrolândia, Catalão e Itumbiara
- GO -
SINTRAVAM, CNPJ
08.860.864/0001-95, Processo
46208.009228/2016-13, para
representar a
Categoria
econômica das pequenas e microempresas e transportadores autônomos vinculados ao
transporte rodoviário de veículos. Empresas e dos transportadores autônomos que realizam o
transporte rodoviário de veículos (transporte de veículos em caminhões cegonhas), com
abrangência intermunicipal e base territorial nos municípios de Anápolis, Goiânia, Aparecida de
Goiânia, Goianésia, Hidrolândia, Catalão e Itumbiara, no Estado de Goiás nos termos do art.
252, incisos II e III, da Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021. Para fins de anotação
no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES; ANOTAR a representação das seguintes
entidades: A) Sindicato Nacional dos Transportadores Rodoviários Autônomos, Pequenas e
Micros Empresas de Transporte Rodoviário
de Veículos (impugnante 1), CNPJ:
01.351.971/0001-49, Processo 46000.007522/96-59; excluindo os municípios de Anápolis,
Goiânia, Aparecida de Goiânia, Goianésia, Hidrolândia, Catalão e Itumbiara, no Estado de Goiás;
B) SINDITAC/GO - Sindicato dos Transportadores Autônomos de Cargas de Goiânia
(impugnante 2), CNPJ: 10.966.476/0001-35, processo nº 46208.006781/2009-67, excluindo a
categoria econômica dos transportadores autônomos que realizam o transporte rodoviário de
veículos (transporte de veículos em caminhões cegonhas), nos municípios de Anápolis,
Aparecida de Goiânia, Goiânia e Goianésia, no Estado de Goiás, nos termos do art. 255, da
Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021.
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, em
cumprimento
à decisão
judicial exarada
nos
autos processo
judicial n.
5001133-
15.2021.4.04.7014/PR,
com
PARECER 
DE
FORÇA
EXECUTÓRIA
Nº
02192/2022/CORESPNE/PRU4R/PGU/AGU, 
encaminhado 
mediante
o 
OFÍCIO 
n.
00413/2023/CORESPPFE/PRU4R/PGU/AGU e com fundamento na Análise Técnica 3199
(31918786), resolve: Desarquivar o processo nº 46212.000435/2017-16 e em ato continuo
DEFERIR o pedido de registro sindical ao Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de São
Mateus do Sul, CNPJ: 05.879.930/0001-80, Processo nº 46212.000435/2017-16, para
representar a Categoria Profissional dos Servidores e servidoras Públicos Municipais de São
Mateus do Sul, da Administração direta, indireta assim como os servidores já aposentados ou
que vierem a se aposentar, com abrangência Municipal e base territorial no município de São
Mateus do Sul, Estado do Paraná, nos termos dos incisos I e VII do art. 252 da Portaria
671/2021. Para fins de anotação no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais - CNES, resolve:
ANOTAR a representação das seguintes entidades: A) UNSP-SINDICATO NACIONAL - União
Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil, CNPJ 33.721.911/0001-67, Processo
24000.004348/89-11, excluindo os Servidores e servidoras Públicos Municipais de São Mateus
do Sul, da Administração direta, indireta assim como os servidores já aposentados ou que
vierem a se aposentar, no município de São Mateus do Sul, Estado do Paraná; B) APP-
SINDICATO
- APP
SIND TRABALHADORES
EM EDUCAÇÃO
PUBLICA PARANA,
CNPJ:
76.693.225/0001-32, processo nº 46000.005856/2003-23; excluindo os Trabalhadores em
Educação: Professores, Funcionários e Especialistas em Educação (Orientadores Educ acionais,
Supervisores Escolares e Administradores Escolares) da Rede Pública Municipal de Educação
Infantil, Ensino Fundamental, Médio e Especial no município São Mateus do Sul; C) SINDACS/PR
- Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde do Paraná, CNPJ: 08.168.843/0001-03, processo
nº 46212.005492/2008-09, excluindo o município São Mateus do Sul; nos termos do art. 255 do
mesmo normativo.
A Coordenadora-Geral de Registro Sindical, no uso das suas atribuições legais, com
fundamento na Portaria/MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, c/c Portaria/MTP nº 2, de 3
de janeiro de 2022; em continuidade ao cumprimento de Decisão Judicial, Processo nº
0000965-37.2015.5.10.0005, proveniente da 5ª Vara do Trabalho de Brasília - DF, TRT da 10ª
Região, a qual suspendeu o Registro Sindical (RES) da entidade até até que fosse incluída em
sua representação a delimitação da área de exploração, até dois módulos rurais, de acordo com
o Decreto-lei nº 1.166/71 c/c a Lei nº 9.701/98; e com fundamento na ANÁLISE TÉCNICA Nº
545/2023 (31819557), resolve: REATIVAR o CADASTRO do Sindicato dos Trabalhadores e
Trabalhadoras Rurais de Santa Helena - SC, Processo de Registro de Alteração Estatutária nº
46220.001910/2011-87 (31819853), CNPJ: 86.891.165/0001-16 (31819858), tendo em vista a
apresentação do Estatuto Social Atualizado (31111798), autenticado e registrado em cartório,
contendo a respectiva delimitação em sua representação.
ELZILENE MENDES BASTOS
Substituta
DESPACHO DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O Coordenador-Geral de Registro Sindical, no uso das sua atribuições legais, em
cumprimento à Decisão Judicial - PetCiv 0010935-70.2021.5.15.0083, oriunda da 3ª VARA DO
TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS, TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO;
Parecer DE FORÇA EXECUTÓRIA n. 00040/2023/CORETRABNE/PRU3R (31724726), resolve:
Anotar o SINDICATO DOS TRABALHADORES EM SALAO DE BELEZA, INSTITUTO DE
BELEZA,CLINICA DE BELEZA DO DISTRITO FEDERAL,CNPJ: 00.505.883/0001-91, Carta Sindical
L039 P070 A1964, excluindo a categoria dos Profissionais do Setor de Beleza, Cosméticos,
Terapias Complementares, Arte-Educação, e Similares Especializados no Atendimento Público
Unissex/Misto.
ELZILENE MENDES BASTOS
Coordenadora-Geral
Substituta

                            

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