DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação do Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF
CSPAIF
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Territorialização e Proteção Básica no Domicílio a Crianças, Idosos e Pessoas com Deficiê
CGT P B
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
. DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO SOCIAL ESPECIAL
DPSE
Diretor
CCE 1.15
.
Coordenador de Projeto
FCE 3.10
.
Assessor Técnico Especializado
FCE 4.03
.
Assistente de Projeto
FCE 3.02
. Coordenação-Geral de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais
CG M S E
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
. Coordenação de Medidas Socioeducativas e Programas Intersetoriais
CMSE
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Proteção Social Especial de Alta Complexidade
CG P AC
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
. Coordenação de Serviços de Acolhimento
CSA
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Proteção Social Especial de Média Complexidade
CG P M C
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
. Coordenação de Serviços Especializados a Famílias e Indivíduos
CSEFI
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Relação do SUAS com os Sistemas de Justiça e Garantia de Direitos
CG S J G D
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
. Coordenação de Relação do SUAS com os Sistemas de Justiça e Garantias de Direitos
CSJGD
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação-Geral do Serviço de Situações de Calamidades Públicas e de Emergências no SUAS
CG S C P E
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Chefe de Projeto II
CCE 3.07
.
Chefe de Projeto II
FCE 3.07
.
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
.
Chefe de Projeto I
CCE 3.05
. Coordenação de Atenção ao Migrante e Refugiados no SUAS
CAMR
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação do Serviço de Situações de Calamidades Públicas e de Emergências do SUAS
CSCPE
Coordenador
FCE 1.10
. DIRETORIA-EXECUTIVA DO FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
DEFNAS
Diretor
CCE 1.15
. Divisão de Apoio ao FNAS
DA P
Chefe
CCE 1.07
. Coordenação-Geral de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
CG EO FC
Coordenador-Geral
FCE 1.13
.
Assistente
CCE 2.07
. Divisão de Execução Orçamentária e Financeira
D EO F
Chefe
CCE 1.07
. Divisão de Execução Contábil
D CO N T
Chefe
FCE 1.07
. Coordenação de Execução Orçamentária, Financeira e Contábil
C EO FC
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Gestão de Transferências Voluntárias
CG GT V
Coordenador-Geral
CCE 1.13
.
Assistente
CCE 2.07
.
Assistente
CCE 2.07
. Divisão de Gestão de Transferências Voluntárias
D GT V
Chefe
CCE 1.07
. Coordenação de Análise de Mérito
CAM
Coordenador
FCE 1.10
. Coordenação de Instrução
CINST
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação-Geral de Prestação de Contas
CG P C
Coordenador-Geral
CCE 1.13
. Divisão de Prestação de Contas
DPC
Chefe
CCE 1.07
. Coordenação de Análise de Prestação de Contas
CAPC
Coordenador
CCE 1.10
. Coordenação de Monitoramento
CM
Coordenador
CCE 1.10
Ministério do Desenvolvimento,
Indústria, Comércio e Serviços
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR
CIRCULAR Nº 5, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A
SECRETÁRIA
DE
COMÉRCIO
EXTERIOR,
DO
MINISTÉRIO
DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, nos termos do Acordo sobre a
Implementação do Artigo VI do Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio - GATT 1994,
aprovado pelo Decreto Legislativo nº 30, de 15 de dezembro de 1994, e promulgado pelo
Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, de acordo com o disposto no § 5º do art.
65 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013, e do art. 6º da Portaria SECEX nº 13, de
29 de janeiro de 2020, e tendo em vista o que consta dos Processos de Defesa Comercial
SEI/MDIC nºs 19972.100667/2022-66 (restrito) e 19972.100666/2022-11 (confidencial) e
dos Processos de Interesse Público SEI/ME nºs 19972.101399/2022-08 público e
19972.101400/2022-96 confidencial e do Despacho Decisório SEI nº 2/2023/MDIC, de 28
de fevereiro de 2023 do Departamento de Defesa Comercial - DECOM desta Secretaria,
referentes à revisão de medida antidumping instituída pelas Resoluções CAMEX nºs 66 e
67, de 21 de agosto de 2017, publicadas no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de
agosto de 2017, aplicada às importações brasileiras de tubos de aço carbono, sem costura,
de condução (line pipe), com diâmetro de até cinco polegadas, comumente classificadas
nos subitens 7304.19.00, 7304.31.90, 7304.39.10 e7304.39.90 da Nomenclatura Comum do
MERCOSUL - NCM, originárias da China e Romênia decide:
1. Tornar públicos os prazos que servirão de parâmetro para o restante da
referida revisão, iniciada pela Circular SECEX nº 38, de 19 de agosto de 2022, publicada no
Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de agosto de 2022:
. Disposição
legal
-
Decreto nº 8.058, de
2013
Prazos
Datas previstas
.
art.59
Encerramento da fase probatória da revisão
07/04/2023
.
art. 60
Encerramento da fase de manifestação sobre
os dados e as informações constantes dos
autos
02/05/2023
.
art. 61
Divulgação da nota técnica contendo os fatos
essenciais que se encontram em análise e que
serão considerados na determinação final
01/06/2023
.
art. 62
Encerramento do prazo para apresentação das
manifestações finais pelas partes interessadas e
Encerramento
da
fase
de
instrução
do
processo
21/06/2023
.
art. 63
Expedição,
pela
SDCOM,
do
parecer
de
determinação final
17/07/2023
2. Prorrogar por até dois meses, a partir de 22 de junho de 2023, o prazo para
conclusão da revisão mencionada no caput, iniciada por intermédio da Circular SECEX nº
38, de 19 de agosto de 20222, publicada no Diário Oficial da União - D.O.U. de 22 de
agosto de 2022, nos termos dos arts. 5º e 112 do Decreto nº 8.058, de 26 de julho de
2013. De acordo com o contido no § 2º do art. 112 do Decreto nº 8.058, de 2013, as
medidas antidumping de que tratam as Resoluções CAMEX nºs 66 e 67, de 2017,
permanecerão em vigor, no curso desta revisão.
3. Não iniciar avaliação de interesse público em relação à referida medida
antidumping definitiva aplicada, considerando que não foram identificados elementos de
interesse público suficientes, nos termos do art. 6º, caput e §§ 1º e 2º, da Portaria SECEX
nº 13, de 29 janeiro de 2020.
4. Informar a decisão final de usar os Estados Unidos da América como terceiro
país de economia de mercado para fins de apuração do valor normal para a China.
TATIANA LACERDA PRAZERES
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO,
COMÉRCIO E SERVIÇOS
D ES P AC H O
Processo nº 19687.100668/2023-15
Interessada: SIMONE MONTEIRO NUNES QUIRINO
O SECRETÁRIO DE DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL, INOVAÇÃO, COMÉRCIO E
SERVIÇOS, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no
uso da atribuição de que trata o art. 2º, §1º, inciso II, do Decreto nº 9.557, de 8 de novembro
de 2018, declara: Ficam registrados os compromissos da pessoa física SIMONE MONTEIRO
NUNES QUIRINO, portadora do CPF nº 318.486.348-46, nos termos do art. 2º, do Decreto nº
9.557, de 2018. Para fins da emissão do presente ato, a interessada SIMONE MONTEIRO
NUNES QUIRINO apresentou declaração de compromisso de atendimento aos requisitos de
que tratam os incisos I a III, do caput do art. 1º, do Decreto nº 9.557, de 2018.
A verificação do atendimento aos requisitos será feita diretamente pelo
Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços ou por intermédio de
auditorias realizadas por entidades credenciadas pela União, contratadas pela
interessada. O presente ato tem vigência de 5 (cinco) anos, contados a partir de 26
de janeiro de 2023, podendo, ao final do quinto ano, ser renovado por solicitação da
interessada.
UALLACE MOREIRA LIMA
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