DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Parágrafo único. Na hipótese do caput, a Secretaria Nacional de Justiça,
após concluída a instrução processual, remeterá à Secretaria de Acesso à Justiça o
procedimento administrativo para a prática do ato administrativo ou para a tomada de
decisão correspondente.
Art. 4º Na execução de transferências voluntárias ou obrigatórias de
competência da Secretaria de Acesso à Justiça, caberá:
I - à Secretaria Nacional de Justiça, a operacionalização e implementação
das transferências;
II - à Secretaria de Acesso à Justiça, a atuação em âmbito finalístico, quanto
à análise, coordenação e promoção de políticas públicas de modernização,
aperfeiçoamento, transformação digital e democratização do acesso à justiça e à
cidadania.
Art. 5º Os fluxos de trabalho necessários para a implementação do disposto
nesta Portaria Conjunta serão definidos pela Secretaria Nacional de Justiça em conjunto
com a Secretaria de Acesso à Justiça.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO
Secretário Nacional de Justiça
MARIVALDO DE CASTRO PEREIRA
Secretário de Acesso à Justiça
DESPACHOS DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
O SECRETÁRIO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições conferidas
pelo art. 14, inciso IX, do Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, e considerando
o disposto na Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto nº 3.100, de 30 de
junho de 1999 e na Portaria MJ nº 362, de 1° de março de 2016; resolve:
Nº 153 - Tornar público
o CANCELAMENTO da qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), a pedido da entidade
social ASSOCIAÇÃO MANTENEDORA ASSISTENCIAL DE RENOVAÇÃO EDUCACIONAL, com
sede em COTIA - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.473.734/0001-50, conforme Nota
Técnica 
nº 
52/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(22688814).
Processo SEI/MJ nº 08026.000065/2023-73.
Nº 154 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO DE MEDICINA NATURAL E PRATICAS COMPLEMENTARES DE ALTO PARAÍSO,
com sede em
ALTO PARAISO DE GOIÁS -
GO, inscrita no CNPJ
sob o nº
08.633.577/0001-42, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
72/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22985445 ). Processo SEI/MJ
nº 08026.000005/2023-51.
Nº 155 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social CASA
DO ABRIGO DE DOIS CORREGOS, com sede em DOIS CORREGOS - SP, inscrita no CNPJ
sob o nº 05.814.176/0001-09, conforme Despacho nº 150/2023/NG-OSCIP-OE/SENA JUS
(23190716), em razão da inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela
Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir
da publicação deste ato, para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º,
§ 
1º,
inciso 
III, 
da
Portaria 
MJ 
nº 
362,
de 
2016. 
Processo
SEI/MJ 
nº
08026.000976/2022-10.
Nº 156 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO DAS
PRODUTORAS DE ARTESANATOS DAS
MULHERES INDÍGENAS
KAXINAWÁ DE TARAUACÁ E JORDÃO, com sede em TARAUACA - AC, inscrita no CNPJ
sob 
o 
nº 
03.602.293/0001-75,
conforme 
Despacho 
nº 
142/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22985431), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08026.000997/2022-35.
Nº 157 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO LAR DONA VOVÓ CATHARINA, com sede em CONGONHAS - MG, inscrita
no CNPJ sob o nº 42.733.559/0001-70, conforme Despacho nº 141/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22985418), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08026.001054/2022-20.
Nº 158 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social OBRAS
SOCIAIS UNIVERSITÁRIAS E CULTURAIS, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no CNPJ
sob 
o 
nº 
60.428.406/0001-00,
conforme 
Despacho 
nº 
135/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22905441), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a
documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.001042/2022-03.
Nº 170 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
Associação de Ribeirão Preto e Região Convention & Visitors Bureau, com sede em
Ribeirão Preto - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 03.640.753/0001-50, conforme Despacho
nº 164/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22985418), em razão da
inadequação da entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A
entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato,
para apresentar recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da
Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000833/2022-16.
Nº 171 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL DE CAMPINA GRANDE -
IDEGRA,
com sede
em CAMPINA
GRANDE -
PB, inscrita
no CNPJ
sob o
nº
29.422.025/0001-65,
conforme 
Despacho
nº
163/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23229706), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08026.000902/2022-83.
Nº 172 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO JARDIM DA FANTASIA, com sede em BRASÍLIA/DF, inscrita no CNPJ sob o nº
07.367.414/0001-00, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de
23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
61/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22793533). Processo SEI/MJ
nº 08026.000029/2023-18.
Nº 175 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO MATEMATICA FINANCEIRA (IMF), com sede em SÃO PAULO/SP, inscrita no
CNPJ sob o nº 11.351.502/0001-83, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da
Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da
Nota Técnica nº
75/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. Processo
SEI/MJ nº 08071.000022/2023-42
Nº 177 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social PIA
UNIÃO DE SANTO ANTONIO, com sede em PIRACICABA SP, inscrita no CNPJ sob o nº
54.408.802/0001-64,
conforme 
Despacho
nº
124/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22682573), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08026.000012/2023-52.
Nº 179 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO BRASIL MODERNO - IBM, com sede em BRASÍLIA - DF, inscrita no CNPJ sob
o nº 20.321.223/0001-68, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
47/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22631035). Processo SEI/MJ
nº 08026.001001/2022-17.
Nº 180 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ACADEMIA ESPÍRITO- SANTENSE DE LETRAS, com sede em VITÓRIA - ES, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº 27.270.883/0001-06,
conforme
Despacho
nº
117/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (22634613), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a
documentação faltante, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08084.005783/2022-61.
Nº 191 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
FUNDAÇÃO SALVAR DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DE MINAS GERAIS, com sede
em BELO HORIZONTE - MG, inscrita no CNPJ sob o nº 34.641.336/0001-55, nos termos
do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame 
promovido
no 
âmbito 
da
Nota 
Técnica
nº 
70/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(22955004). 
Processo
SEI/MJ 
nº
08026.000817/2022-15
Nº 195 Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO BRASIL SEM FRONTEIRAS - IBESF, com sede em REDENÇÃO - CE, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº 22.060.078/0001-34,
conforme
Despacho
nº
189/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23282187), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08026.000016/2023-31.
Nº 196 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO DE CULTURA E EDUCAÇÃO, com sede em SÃO PAULO - SP, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº 43.828.011/0001-77,
conforme
Despacho
nº
178/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23251227), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo
Nº 197 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ORGANIZAÇÃO NAÇÃO GOIANA DO BRAZIL, com sede em TRINDADE - GO, inscrita no
CNPJ
sob
o
nº 20.006.377/0001-65,
conforme
Despacho
nº
192/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS (23293293), em razão da inadequação da entidade
social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o prazo de
60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar recurso
administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016.
Processo SEI/MJ nº 08026.000024/2023-87.
Nº 210- Tornar pública a PERDA da qualificação como Organização da
Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), de ofício, da entidade social INSTITUTO
ASSISTENCIAL DE DESENVOLVIMENTO SÓCIOECONÔMICO SUSTENTÁVEL - INSTITUTO
IDES, com sede em VITÓRIA - ES, inscrita no CNPJ sob o nº 05.462.415/0001-09,
conforme Despacho nº 111/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (22541096).
Nos termos do art. 5º inciso LV, da Constituição Federal de 1988, e do art. 4º
Parágrafo Único, do Decreto nº 3.100/99, ficam assegurados o direito da ampla defesa
e do contraditório. Conforme o art. 59º da Lei nº 9.784, de 1999, a entidade terá 10
(dez) dias, a partir da publicação deste ato, para apresentar Recurso Administrativo à
autoridade que proferiu a decisão. Processo SEI/MJ nº 08071.000002/2023-71.
Nº 211 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ASSOCIAÇÃO PELA VIDA, com sede em RIO DE JANEIRO - RJ, inscrita no CNPJ sob o nº
31.996.909/0001-75, 
conforme
Nota 
Técnica
nº 
89/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23366558),
em razão
da inadequação
da
entidade social aos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 1999. A entidade terá o
prazo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da publicação deste ato, para apresentar
recurso administrativo, nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362,
de 2016. Processo SEI/MJ nº 08026.000037/2023-56.
Nº 218 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO UNIÃO E PROGRESSO, com
sede em GUARUJÁ - SP, inscrita no CNPJ sob o nº 01.321.704/0001-29, nos termos do
que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999, consoante
exame 
promovido
no 
âmbito 
da
Nota 
Técnica
nº 
91/2023/NG-OSCIP-
OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ 
(23381595). 
Processo
SEI/MJ 
nº
08026.000010/2023-63.
Nº 219 - Em face da informação proferida pelo Setor de Análise de OSCIP-
OE, por meio do Despacho n.º 205/2023/OSCIP-OE/GAB-CGJUS/DPJUS/SENAJUS/ M J,
(23379828) conheço o recurso administrativo interposto pela entidade social INSTITUTO
DE FOMENTO SUSTENTÁVEL, com sede em Vitória - ES, inscrita no CNPJ sob o nº
11.448.021/0001-90 para, no mérito, negar provimento e ratificar a decisão do
INDEFERIMENTO de Qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse
Público (OSCIP) exarada nos termos do Despacho nº 1919/2022/DPJUS/SENAJUS / M J,
(20102364) publicado no Diário Oficial da União de 17 de outubro de 2022, Seção 1,
Página 137.
Nº 221 - Tornar público o INDEFERIMENTO do pedido de Qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) da entidade social
INSTITUTO LIBERTY- ATUALIZACÃO, QUALIFICACÃO, EDUCACÃO E PROTECÃO A VIDA,
com sede em Brasília/DF e inscrita no CNPJ sob o nº 08.759.930/0001-35, em razão do
não-cumprimento dos requisitos exigidos pela Lei nº 9.790, de 23 de março de 1999
, apresentação de documentação incompleta, consoante exame promovido no âmbito
do 
Despacho 
nº
2271/2022/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CPGJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ. 
Por
oportuno, atenta-se no sentido de que a entidade terá o prazo de 60 (sessenta) dias,
contados a partir da publicação deste ato, para apresentar a documentação faltante,
nos termos do art. 4º, § 1º, inciso III, da Portaria MJ nº 362, de 2016. Processo SEI/MJ
nº 08026.001035/2022-01.
Nº 222 - Tornar público o DEFERIMENTO do pedido de qualificação como
Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), da entidade social
INSTITUTO SOCIAL, CULTURAL, EDUCACIONAL E BENEFICENTE VIDA NOVA DE SÃO JOSÉ
DO RIO PRETO/SP, com sede em SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SP, inscrita no CNPJ sob
o nº 34.867.779/0001-69, nos termos do que estabelece o art. 1°, §2°, da Lei nº 9.790,
de 23 de março de 1999, consoante exame promovido no âmbito da Nota Técnica nº
85/2023/NG-OSCIP-OE/CPJUS/CGPJUS/DPJUS/SENAJUS/MJ (23263660). Processo SEI/MJ
nº 08000.023087/2022-19.
AUGUSTO DE ARRUDA BOTELHO

                            

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