DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da
competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de
30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de
fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017,
outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 02 anos, com vigência a partir
dessa publicação:(322)
1765/2023-815.132/2022-KAROLINE MORESCO-
JESSE OTTO FREITAS
D ES P AC H O
Relação nº 21/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(250)
815.186/2018-LZK CONSTRUTORA LTDA-OF. N°5159/2023/DIFIS-SC/ANM
Concede anuência e autoriza averbação da cessão parcial de direitos(175)
815.060/2020-DIAGO LUIS SCHUSTER- Alvará n°Parte do Alvará nº 5324/2021 -
Cessionario:815.329/2022-Terra Mineral Serviços de Engenharia Ltda- CPF ou CNPJ
36.515.241/0001-10
Aprova o relatório de pesquisa com redução de área(291)
815.204/2017-FERNANDO HEIL- Área de 68,82 ha para 50,00 ha-Saibro-
Brusque/SANTA CATARINA
Aprova o relatório de Pesquisa(317)
815.244/2021-BALEIA
FRANCA
COMÉRCIO
E
EXTRAÇÃO
EIRELI-Granito-
Imaruí/SANTA CATARINA
Fase de Concessão de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(470)
815.145/2007-MINERACAO BOA VISTA LTDA-OF. N°5139/2023/DIFIS-SC/ANM
815.032/2012-STONE
ENGENHARIA
MINERAL
LTDA
EPP-OF.
N°5247/2023/DIOUT-SC/ANM
815.372/2008-AGUAS DIAMANTE LTDA-OF. N°4801/2023/DIFIS
815.424/1986-COMPANHIA
HIDROMINERAL
DE
PIRATUBA-OF.
N°1862/2023/DIFIS-SC/ANM
Determina a interdição da lavra(442)
003.156/1936-CARBONIFERA
CATARINENSE
LTDA-
N°
do
Termo
de
Interdição:AUTO DE INTERDIÇÃO Nº 7/2023/GER-SC/UAC-SC, de 15 de fevereiro de 2023-
Lacre N° s/nº
Fase de Licenciamento
Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718)
815.607/2012-RF REFLORESTADORA LTDA-OF. N°5170/2023/DIOUT-SC/ANM
Fase de Requerimento de Lavra
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361)
815.294/2018-ADILSON JOSE OTTO-OF. N°4365/2023/DIOUT-SC/ANM
815.556/2017-MINERACAO SANTA
BARBARA LTDA-OF.
N°4831/2023/DIFIS-
SC/ANM
815.691/2006-CEMAN COMÉRCIO DE AREIA EIRELI-OF. N°5524/2023/DIOUT-
SC/ANM
815.260/2013-CITRINA PARTICIPACOES LTDA-OF. N°4961/2023/DIOUT-SC/ANM
Indefere
o(s)
seguinte(s)
requerimento(s)
de
lavra.
O(s)
processo(s)
permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139)
826.279/1995-SCHUMACHER MINERAÇÃO LTDA. ME
Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de
Lavra(1043)
815.483/2021-LUIZ CARLOS LOPES LCL SERVICOS COMBINADOS DE ESCRITORIO
E APOIO ADMINISTRATIVO- nenhum título associado n° - Cessionário: A. J. Potter & Cia
LTDA- CNPJ 00.336.234/0001-04
Fase de Requerimento de Pesquisa
Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131)
815.522/2021-CERVEJARIA PIRATUBA LTDA-OF. N°1842/2023/DIFIS-SC/ANM
815.058/2022-ANATORIO COMERCIO DE AREIA EIRELI-OF. N°5446/2023/CAREAS-
SC/ANM
JESSE OTTO FREITAS
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DO AMAPÁ
D ES P AC H O
Relação nº 4/2023
Fase de Autorização de Pesquisa
Auto de infração lavrado/Relatório de Pesquisa- prazo p/ defesa ou pagamento
30 dias(638)
858.021/2017-BERNACOM LTDA-AI N°116/2023
858.082/2015-ROBSON LUIZ FARIAS SIQUEIRA-AI N°118/2023
858.067/2017-GERALDO MAGELA GUERRA & CIA LTDA ME-AI N°117/2023
858.090/2015-DANIEL FALCONE HANAN-AI N°124/2023
858.055/2015-ANTONIO DA JUSTA FEIJÃO-AI N°119/2023
858.038/2014-EMMANUEL SAVIO FLEXA DE ALMEIDA-AI N°126/2023
CICERO ANTÔNIO MIRANDA BARBOSA
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS
ALVARÁ Nº 1.742, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48062.870092/2023-94-ITA-ROCHAS
ORNAMENTAIS LTDA
(Documento
SEI:
6584190)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 1.743, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800085/2023-03-R N BRITAGEM LTDA (Documento SEI: 6584223)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 1.744, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322)
48065.800084/2023-51-R N BRITAGEM LTDA (Documento SEI: 6584270)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
ALVARÁ Nº 1.745, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Fase de Autorização de Pesquisa
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA
NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022
e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código
de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3
ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323)
48061.860065/2023-13-WOLNEY
LUIZ
MICHIELIN
DIAS
(Documento
SEI:
6584352)
MOACYR CARVALHO DE ANDRADE NETO
D ES P AC H O
Relação nº 35/2023
Fase de Requerimento de Pesquisa
Indefere de plano o requerimento de Autorização de Pesquisa(101)
880.470/1986-LILLY MINERAÇÃO LTDA
880.872/1985-MINERAÇÃO THOME DE MEDEIROS RECURSOS MINERAIS LTDA
880.873/1985-MINERAÇÃO THOME DE MEDEIROS RECURSOS MINERAIS LTDA
880.875/1985-MINERAÇÃO THOME DE MEDEIROS RECURSOS MINERAIS LTDA
880.823/1985-MINERAÇÃO THOME DE MEDEIROS RECURSOS MINERAIS LTDA
JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO
Superintendente
AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE DADOS TÉCNICOS
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 140, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 889,
de 07 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos da
ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.205637/2023-33, torna público
o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Searcher Geodata do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o nº
46.697.237/0001-74, situada na cidade do Rio de Janeiro, Centro, Av. Rio Branco nº 43, CEP
20.090-003, autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento, reprocessamento
e elaboração de estudos a partir de dados geofísicos, com fins comerciais, em bases não
exclusivas, utilizando-se das tecnologias de Gravimetria, Gradiometria e Magnetometria,
restritamente ao ambiente AÉREO.
Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente,
fica a Searcher Geodata do Brasil LTDA, atualmente cadastrada sob códigos de equipe Não-
Sísmica nº ESN-0430, compromissada com as obrigações legalmente aplicáveis referentes à
Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas, regulamentos e padrões vigentes
relacionados à presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada
atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos
resultados obtidos, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos
formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com
quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões
de Formatação vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e
armazenamento.
Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 12 da Resolução ANP em
alusão, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não prorrogáveis e entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO
AUTORIZAÇÃO SDT-ANP Nº 141, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O Superintendente de Dados Técnicos da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas
pela Portaria ANP n.º 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº
889, de 07 de outubro de 2022, bem como nas demais normas, padrões e regulamentos
da ANP, e tendo em vista o que consta no Processo nº 48610.205636/2023-99, torna
público o seguinte ato:
Art. 1º Fica a Searcher Geodata do Brasil LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º
46.697.237/0001-74, situada na cidade do Rio de Janeiro, Centro, Av. Rio Branco nº 43, CEP
20.090-003, autorizada a realizar atividades de aquisição, processamento, reprocessamento
e elaboração de estudos a partir de dados geofísicos, com fins comerciais, em bases não
exclusivas, utilizando-se das tecnologias de Sísmica de Reflexão 2D e 3D, Sísmica Passiva,
Dados Magnetotelúricos e Tomografia Térmica, restritamente ao ambiente TE R R ES T R E .
Art. 2º Em decorrência do deferimento ratificado pelo Art. 1º deste expediente,
fica a Searcher Geodata do Brasil LTDA, atualmente cadastrada sob códigos de equipes
Sísmica nº ES-0402 e Não-Sísmica nº ESN-0430, compromissada com as obrigações
legalmente aplicáveis referentes à Resolução ANP nº 889/2022 e demais normas,
regulamentos e padrões vigentes relacionados à presente outorga.
Art. 3º Esta Agência deverá ser notificada do início e do término de cada
atividade, assim como das operações de compartilhamento e comercialização dos
resultados obtidos, donde a comunicação deverá ser realizada por intermédio dos
formulários disponibilizados no sítio eletrônico (www.anp.gov.br) ou de acordo com
quaisquer outros procedimentos estabelecidos pela ANP.
Art. 4º Os produtos gerados, em sua totalidade, incluindo as informações de
coordenadas e feições geográficas, deverão ser protocolados em consonância aos Padrões
de Formatação vigentes à época da entrega e submissão dos dados para análise e
armazenamento.
Art. 5º Conforme especificação elencada no Art. 12 da Resolução ANP em
alusão, a autorização estará vigente pelo período de cinco anos não prorrogáveis e entra
em vigor a partir da data de sua publicação.
MARCELO PAIVA DE CASTILHO CARNEIRO
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