DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Saúde
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA GM/MS Nº 4.417, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2022
(Publicada no DOU de 22-12-2022)
ANEXO (*)
. UF IBGE
Município
Estabelecimento
C N ES
Gestão
Número da
Proposta
SAIPS
Tipo
Código e Descrição das Habilitações
Código e Descrição dos Incentivos
Custeio anual
. RJ 330490
São Gonçalo
Policlinica Neves
2297299
Municipal
161079
CER
III
22.08 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Física
22.09 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Intelectual
22.11 - Centro Especializado em Reabilitação (CER) - Modalidade
Visual
82.24 - Centro Especializado em Reabilitação III
(CER III)
R$ 2.400.000,00
(*) Republicado por ter saído, no Diário Oficial da União (DOU) nº 240, de 22 de dezembro de 2022, Seção 1, páginas 1.068, com incorreções no original.
PORTARIA GM/MS Nº 202, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Restabelece o repasse de recurso financeiro, especifica a composição do incentivo referente à
habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de
Urgência (SAMU 192) e mantém recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos
de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado Bahia e Município de Rodelas.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.187, de 29 de dezembro de 2011, que habilita o Município de Rodelas (BA) a receber Unidade de Suporte Básico, destinada ao Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central Regional de Paulo Afonso (BA) e autoriza a transferência de custeio ao Município;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.726, de 28 de setembro de 2016, que atualiza os registros no Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das
Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192);
Considerando o Título II - Do Componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.393, de 28 de junho de 2019, que suspende o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de custeio mensal da Unidade de
Suporte Básico (USB), pertencente ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rodelas (BA) pertencente à Central de Regulação de Urgências de Paulo
Afonso (BA); e
Considerando a documentação enviada pelo Município de Rodelas (BA), a avalição e comprovação de pendências sanadas conforme descrito no Parecer Técnico nº 9/2023 da
Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP/SEI 25000.471639/2017-53, resolve:
Art. 1º Fica restabelecido o repasse de recurso financeiro destinado ao incentivo de Habilitação em custeio da Unidade de Suporte Básico (USB) vinculada à Central de Regulação
das Urgências (CRU) de Paulo Afonso, destinada ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) do Município de Rodelas (BA), conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. Os valores foram especificados e atualizados conforme incisos I a VIII do art. 923 da Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre incentivos financeiros de custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências.
Art. 2º Fica especificada a composição do incentivo referente à habilitação da Unidade de Suporte Básico (USB) destinada ao SAMU 192 do Município de Rodelas (BA), conforme
Anexo II a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação da mencionada unidade, não acarreta impacto nos limites financeiros de Média e Alta
Complexidade do Estado da Bahia e Município de Rodelas.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para o restabelecimento, regular e automático do montante, em parcelas mensais ao Fundo Municipal de
Saúde de Rodelas (BA), IBGE 292710. Conforme Anexo I a esta Portaria
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da 4ª (quarta) parcela de 2023.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
PORTARIA DE SUSPENSÃO
VALOR 
DO 
REPASSE
A 
SER
R ES T A B E L EC I D O
(ANUAL R$)
. BA 292710
RODELAS
MUNICIPAL
6976867
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR
USB SAMU 192
PORTARIA GM/MS Nº 1.393, DE 28 DE JUNHO DE 2019
157.500,00
ANEXO II
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
G ES T ÃO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
CÓDIGO DE INCENTIVO HABILITAÇÃO
VALOR TOTAL
ANUAL (R$)
. BA
292710
RODELAS
MUNICIPAL
6976867
USB
82.50 - UNIDADE MÓVEL DE ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB SAMU 192
157.500,00
PORTARIA GM/MS Nº 203, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Altera a estrutura organizacional do Ministério da Saúde realizando permutas, realocações,
alterações
de
categoria
e
de
denominações dos
cargos
em
comissão
e
funções
de
confiança.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições considerando o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.358, de 1º de janeiro de 2023, e tendo em vista o
disposto nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve:
No âmbito da Auditoria-Geral do Sistema Único de Saúde
Art. 1º Alterar a subordinação da Coordenação de Inovação do Sistema Nacional de Auditoria, da Coordenação-Geral de Inovação e Promoção do Sistema Nacional de
Auditoria, para Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria.
Art. 2º Alterar a categoria da FCE 4.04, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.04, de Chefe da Seção de Auditoria no Distrito Federal e Auditorias Especiais, da
Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais.
Art. 3º Alterar a categoria da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.10 de Coordenador, da Coordenação de Promoção do Sistema Nacional de Auditoria,
da Coordenação-Geral de Inovação e Promoção do Sistema Nacional de Auditoria.
Art. 4º Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:
I - de Coordenação-Geral de Auditoria em Atenção Primária e Temáticas de Saúde para Coordenação-Geral de Auditoria;
II - de Coordenação-Geral de Auditoria em Atenção Especializada para Coordenação-Geral de Informação e Inovação em Auditoria;
III - de Coordenação-Geral de Auditorias Especiais para Coordenação-Geral de Avaliação, Qualidade e Auditorias Especiais;
IV - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Primária e Temáticas de Saúde para Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria
em Atenção Primária, Saúde Indígena e Temáticas de Saúde;
V - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditorias Especiais para Coordenação de Auditoria em Atenção Especializada; e
VI - de Coordenação de Gerenciamento das Ações de Auditoria em Atenção Especializada para Coordenação de Qualidade em Auditoria.
No âmbito do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa
Art. 5º Realocar a FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa para a Coordenação-Geral de Planejamento
no SUS.
Art. 6º Realocar a FCE 4.02, de Assessor Técnico Especializado, do Departamento de Gestão Interfederativa e Participativa para o Serviço de Gestão Técnica e
Administrativa.
Art. 7º Realocar a FCE 4.06, de Assessor Técnico Especializado, da Secretaria-Executiva da Comissão Intergestores Tripartite para a Coordenação-Geral de Articulação
Interfederativa e Participativa.
Art. 8º Efetivar a permuta entre a Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), da Coordenação-Geral de Promoção da Melhoria Normativa, e o Cargo Comissionado
Executivo (CCE 1.13), da Coordenação-Geral de Articulação Interfederativa e Participativa.
No âmbito da Secretaria de Atenção Primária à Saúde
Art. 9º Realocar o CCE 2.13, de Assessor, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 10 Realocar a FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde para o Departamento de Apoio à Gestão da
Atenção Primária.
Art. 11 Realocar a FCE 4.09, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Saúde da Família e Comunidade para o Gabinete da Secretaria de Atenção
Primária à Saúde.

                            

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