DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 12 Realocar a FCE 4.07, de Assessor Técnico Especializado, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde, para a Coordenação-Geral de Planejamento,
Orçamento e Monitoramento da Execução Financeira.
Art. 13 Realocar a Função Comissionada Executiva (FCE 1.12), da Coordenação de Habilitação e Credenciamento da Atenção Primária, com a Função Comissionada Executiva
(FCE 1.10), da Coordenação de Gestão Técnica e Administrativa do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde.
Art. 14 Alterar a nomenclatura da Coordenação-Geral de Financiamento da Atenção Primária para Coordenação-Geral de Programação de Financiamento da At e n ç ã o
Primária e alterar sua subordinação, bem como as funções a ela vinculadas, do Departamento de Saúde da Família e Comunidade para a Secretaria de Atenção Primária à
Saúde.
Art. 15 Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:
I - de Serviço de Apoio Técnico para Serviço de Articulação Especializada em Atenção Primária, do Gabinete da Secretaria de Atenção Primária à Saúde;
II - de Núcleo de Apoio Administrativo para Núcleo de Expedição de Documentos;
III - de Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação da Atenção Primária à Saúde para Coordenação-Geral de Monitoramento, Avaliação e Inteligência Analítica da
Atenção Primária à Saúde;
IV - de Coordenação-Geral de Projetos da Atenção Primária à Saúde para Coordenação-Geral de Projetos e Inovação da Atenção Primária à Saúde;
V - de Coordenação-Geral de Integração de Redes de Atenção à Saúde para Coordenação-Geral de Articulação do Cuidado Integral; e
VI - de Coordenação-Geral de Monitoramento e Avaliação para Coordenação-Geral de Contratos e Instrumentos de Cooperação.
No âmbito da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde
Art. 16 Alterar a categoria da FCE 1.10 de coordenador, da Coordenação Setorial de Tecnologia da Informação, para FCE 4.10 de Assessor Técnico Especializado, do
Gabinete da Secretaria.
Art. 17 Realocar a FCE 3.13, de Gerente de Projeto, da Secretaria de Ciência, Tecnologia, Inovação e Complexo da Saúde para o Departamento do Complexo Econômico-
Industrial da Saúde.
Art. 18 Realocar a Coordenação de Monitoramento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, FCE 1.10, do Departamento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde
para a Coordenação-Geral de Promoção e Regulação do Complexo Industrial.
Art. 19 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Ações Intersetoriais em Saúde para Coordenação de Ações Estruturantes em Economia da Saúde e alterar sua
subordinação da Coordenação-Geral de Desempenho de Saúde Populacional para o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho.
Art. 20 Alterar a nomenclatura da Coordenação de Análise Estratégica em Economia da Saúde para Coordenação de Avaliação em Economia da Saúde e alterar sua
subordinação da Coordenação-Geral de Economia da Saúde para o Departamento de Economia da Saúde, Investimento e Desempenho.
Art. 21 Efetuar a alteração de nomenclatura das seguintes unidades:
I - de Coordenação-Geral de Economia da Saúde para Coordenação-Geral de Informações em Economia da Saúde;
II - de Coordenação-Geral de Desempenho de Saúde Populacional para Coordenação-Geral de Estudos Estratégicos em Desenvolvimento e Saúde;
III - de Coordenação de Ações Estratégicas em Biossegurança para Coordenação de Ações Estratégicas em Insumos e Produtos Farmacêuticos;
IV - de Coordenação de Gestão da Qualidade em Saúde para Coordenação de Monitoramento e Gestão em Economia da Saúde;
V - de Coordenação de Monitoramento de Saúde Populacional para Coordenação de Análise Conjuntural em Economia da Saúde; e
VI - de Coordenação de Articulação da Saúde Público-Privada para Coordenação de Análise Política em Economia da Saúde.
No âmbito da Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente
Art. 22 Realocar o CCE 3.13, de Gerente de Projeto, do Departamento de Emergências em Saúde Pública para a Secretaria de Vigilância em Saúde e Ambiente.
Art. 23 Realocar a FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Vigilância de Doenças e Agravos Não Transmissíveis para a Secretaria de Vigilância
em Saúde e Ambiente.
Art. 24 Alterar a categoria da FCE 4.10, de Assessor Técnico Especializado, para FCE 1.10 de coordenador, da Coordenação de Eliminação da Malária, do Departamento
de Doenças Transmissíveis.
No âmbito da Secretaria de Informação e Saúde Digital
Art. 25 Efetivar a permuta entre a Função Comissionada Executiva (FCE 1.13), da Coordenação-Geral de Demandas de Órgãos Externos de Informação e Saúde Digital,
e o Cargo Comissionado Executivo (CCE 1.13), da Coordenação-Geral de Telessaúde.
Art. 26 As permutas, realocações e alterações de nomenclatura tratadas nesta portaria devem ser registradas no Sistema de Organização e Inovação Institucional do
Governo Federal - SIORG até o dia útil anterior à data de entrada em vigor desta Portaria e as alterações decorrentes deverão ser refletidas nos respectivos regimentos internos
e nas alterações futuras do Decreto de aprovação de estrutura regimental do Ministério da Saúde, nos termos do art. 14, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 27 Aplica-se o disposto nos art. 29-A e art. 29-B, do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021.
Art. 28 Esta Portaria entra em vigor em 15 de março de 2023.
NÍSIA VERÔNICA TRINDADE LIMA
ANEXO
ALTERAÇÃO DO QUADRO DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA DO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
.
SITUAÇÃO ATUAL
SITUAÇÃO NOVA
.
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
1
Auditor-Geral
CCE
1.15
AUDITORIA-GERAL DO SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE
1
Auditor-Geral
CCE
1.15
. Coordenação-Geral
4 Coordenador-Geral
FC E
1.13
Coordenação-Geral
4 Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.13
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.13
. Coordenação
5 Coordenador
FC E
1.10
Coordenação
6 Coordenador
FC E
1.10
.
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.10
Divisão
1 Chefe
FC E
1.07
. Divisão
1 Chefe
FC E
1.07
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.07
.
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.07
Serviço
1 Chefe
FC E
1.05
. Serviço
1 Chefe
FC E
1.05
3 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.05
.
3 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.05
Seção
27 Chefe
FC E
1.04
. Seção
26 Chefe
FC E
1.04
26 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.03
.
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.04
.
26 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.03
.
...
... ...
...
...
.. ...
...
.
DEPARTAMENTO
DE GESTÃO
INTERFEDERATIVA
E
P A R T I C I P AT I V A
1
Diretor
CCE
1.15
DEPARTAMENTO DE
GESTÃO INTERFEDERATIVA E
P A R T I C I P AT I V A
1
Diretor
CCE
1.15
. Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
CCE
1.13
Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
CCE
1.13
. Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
1 Secretário-Executivo
CCE
1.13
Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Saúde
1 Secretário-Executivo
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral
FC E
1.13
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral
FC E
1.13
. Secretaria-Executiva
da
Comissão
Intergestores
Tripartite
1 Secretário-Executivo
FC E
1.13
Secretaria-Executiva
da
Comissão
Intergestores
Tripartite
1 Secretário-Executivo
FC E
1.13
. Coordenação
1 Coordenador
CCE
1.10
Coordenação
1 Coordenador
CCE
1.10
. Coordenação
3 Coordenador
FC E
1.10
Coordenação
3 Coordenador
FC E
1.10
.
3 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.09
3 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.09
.
...
... ...
...
...
... ...
...
.
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
1
Secretário
CCE
1.17
SECRETARIA DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAÚDE
1
Secretário
CCE
1.17
.
1 Diretor de Programa
CCE
3.15
1 Diretor de Programa
CCE
3.15
. Gabinete
1 Chefe de Gabinete
CCE
1.13
Gabinete
1 Chefe de Gabinete
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
CCE
1.13
Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
CCE
1.13
. Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
FC E
1.13
Coordenação-Geral
3 Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
1 Assessor
CCE
2.13
.
1 Gerente de Projeto
CCE
3.13
1 Gerente de Projeto
CCE
3.13
.
Coordenação
1 Coordenador
FC E
1.12
. Coordenação
1 Coordenador
CCE
1.10
Coordenação
1 Coordenador
CCE
1.10
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