DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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59
Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
FC E
1.13
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
1 Assessor
CCE
2.13
1 Assessor
CCE
2.13
. Coordenação
1 Coordenador
FC E
1.12
Coordenação
1 Coordenador
FC E
1.12
. Coordenação
2 Coordenador
CCE
1.10
Coordenação
2 Coordenador
CCE
1.10
. Coordenação
2 Coordenador
FC E
1.10
Coordenação
2 Coordenador
FC E
1.10
.
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.07
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.07
.
. DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO
1
Diretor
FC E
1.16
DEPARTAMENTO DE SAÚDE DIGITAL E INOVAÇÃO
1
Diretor
FC E
1.16
. Coordenação-Geral
2 Coordenador-Geral
CCE
1.13
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral
CCE
1.13
.
1 Assessor Técnico
CCE
2.10
Coordenação-Geral
1 Coordenador-Geral
FC E
1.13
.
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.05
1 Assessor Técnico
CCE
2.10
.
1 Assessor
Técnico
Especializado
FC E
4.05
. ...
... ...
...
...
... ...
...
PORTARIA GM/MS Nº 204, DE 28 DE FEVEREIRO DE 2023
Desabilita, cancela a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual),
atualiza o vínculo das Unidades Móveis, habilita e qualifica a Central de Regulação das Urgências
(CRU) Serra (Estadual), destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192,
mantém recurso de incentivo financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) e especifica a
composição do incentivo de habilitação e qualificação.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 930, de 15 de maio de 2008, que aumenta o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel
de Urgência - SAMU 192 do Estado do Espírito Santo, localizado no Município de Vitória - Base descentralizada Guarapari (ES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.530, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado de Saúde do Estado do Espírito Santo (SES/ES) a receber o incentivo
de custeio referente às Motolâncias destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.516, de 27 de outubro de 2011, que habilita a Secretaria de Estado da Saúde do Espírito Santo (SES/ES) a receber o quantitativo referente
às Unidades de Suporte Básico destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) Regional de Vitória (ES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.983, de 12 de setembro de 2012, que redefine o limite financeiro anual do recurso destinado ao incentivo de custeio do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Central de Regulação Médica das Urgências, Regional de Vitória (ES) e habilita a Secretaria Estadual de Saúde do Espírito Santo (ES) a receber
Unidades de Suporte Avançado;
Considerando a Portaria GM/MS nº 683, de 24 de abril de 2013, que redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao incentivo de custeio da Central de Regulação
das Urgências (CRU) do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), da Regional de Vitória (ES), e autoriza a transferência de custeio à Secretaria Estadual de Saúde do Espírito
Santo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.313, de 11 de setembro de 2017, que habilita os Municípios de Afonso Cláudio (ES), Brejetuba (ES), Itaguaçu (ES), Santa Maria de Jetibá
(ES), Santa Tereza (ES) e Piúma (ES) a receber incentivo financeiro de custeio, referente a Unidades de Suporte Básico (USB) e Unidade de Suporte Avançado (USA), destinadas ao Serviço
de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), pertencentes a Central de Regulação das Urgências (CRU) de Vitória (ES);
Considerando o Título II - Do componente do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192) - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017,
que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 288, de 12 de março de 2018, que redefine a operacionalização do cadastramento de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de
urgência e o elenco de profissionais que compõem as equipes do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (CNES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.876, de 29 de junho de 2018, que desabilita 4 (quatro) Unidades de Veículos Motocicletas (motolâncias), dos Municípios de Vitória (ES) e
Cariacica (ES), pertencentes ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Região Metropolitana de Vitória (ES);
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.512, de 17 de dezembro de 2019, que qualifica Central de Regulação das Urgências (CRU), Unidades de Suporte Básico (USB), Unidades de
Suporte Avançado (USA), Unidade de Suporte Avançado tipo Aeromédico, destinadas ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) pertencente às Centrais de Regulação das
Urgências e estabelece recurso do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar - a ser incorporado
ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC) de Estados e Municípios;
Considerando a Portaria GM/MS nº 828, de 17 de abril de 2020, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/2017/GM/MS, para dispor sobre os Grupos de Identificação
Transferências federais de recursos da saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.053, de 19 de agosto de 2021, que cancela a qualificação das Unidades Móveis do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192),
estabelece a dedução de recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada incorporado ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado do Espírito Santo, e determina devolução de recurso;
Considerando a Portaria GM/MS nº 639, de 25 de março de 2022, que divulga os montantes anuais alocados aos Estados, Distrito Federal e Municípios, destinados ao
cofinanciamento das ações e serviços públicos de saúde no grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar (Teto MAC);
Considerando a Resolução Intergestores Bipartite - CIB/ES nº 142/2022, de 25 de agosto de 2022, que aprova desabilitação e cancelamento da qualificação da Central de
Regulação das Urgências - SAMU 192 - CRU, localizada no Município de Vitória/ES, CNES 6948820, e atualiza e aprova a habilitação para custeio e da habilitação para qualificação da CRU,
localizada no município de Serra (Estadual), CNES 0837660; e
Considerando a correspondente avaliação pela Coordenação-Geral de Urgência - Departamento de Atenção Hospitalar, Domiciliar e de Urgência - CGURG/DAHU/SAES/MS, através
de Parecer Técnico nº 786/2022, constante do NUP-SEI nº 25000.114604/2022-87, resolve:
Art. 1º Fica desabilitada e cancelada a qualificação da Central de Regulação das Urgências (CRU) Vitória (Estadual), CNES 6948820, localizada no Município de Vitória/ES.
Art. 2º Fica habilitada e qualificada a Central de Regulação das Urgências (CRU) Serra (Estadual), CNES 0837660, localizada no Município de Serra/ES.
Parágrafo único. A qualificação será válida por dois anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 3º Ficam incorporadas as Unidades Móveis constantes do Anexo I a esta Portaria e atualizados os Municípios cobertos pela Central de Regulação (CRU) descritos no Anexo
II.
Art. 4º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$
11.644.914,00 (onze milhões, seiscentos e quarenta e quatro mil e novecentos e quatorze reais), correspondente à Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme
Anexo I a esta Portaria.
Art. 5º Fica especificada a composição do incentivo da Central de Regulação das Urgências (CRU) e Unidades Móveis, conforme Anexo I a esta Portaria.
Parágrafo único. O desmembramento do incentivo em valores específicos para a habilitação e para a qualificação das mencionadas unidades, não acarreta impacto nos limites
financeiros de Média e Alta Complexidade do Estado do Espírito Santo.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MS nº 4.799, de 30 de dezembro de 2022, publicada no Diário Oficial da União nº 1, de 2 de janeiro de 2023, Seção 1, páginas 85 e
86.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO I
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
D ES C R I Ç ÃO
G ES T ÃO
CRU
Amazônia
Legal
VALOR HABILITAÇÃO
(ANUAL)
VALOR QUALIFICAÇÃO
(ANUAL)
VALOR
TOTAL
(ANUAL)
. ES
320010
AFONSO CLÁUDIO
7782039 82.50
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192
ES T A D U A L
SERRA
N ÃO
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. ES
320040
ANCHIETA
7146558 82.50
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. ES
320115
B R E J E T U BA
7781911 82.50
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
. ES
320130
C A R I AC I C A
7103646 82.48
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR
MOTOLANCIA 192
0,00
0
0
. ES
320130
C A R I AC I C A
7103654 82.48
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR
MOTOLANCIA 192
0
0
0
. ES
320130
C A R I AC I C A
7103670 82.49
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO
PRÉ-HOSPITALAR
USA
SAMU 192
462.000,00
116.652,00
578.652,00
. ES
320130
C A R I AC I C A
7103689 82.50
-
UNIDADE
MÓVEL
DE
ATENDIMENTO PRÉ-HOSPITALAR USB 192
157.500,00
105.528,00
263.028,00
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