DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.311, de 25 de maio de 2017, que qualifica a Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h, Brotas) e estabelece recursos a serem destinados
ao Estado da Bahia e Município de Salvador (BA);
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h),
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 129487 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência do Departamento de Atenção
Hospitalar, Domiciliar e de Urgência, por meio do Parecer Técnico nº 140/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI 25000.076376/2017-72, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Brotas), localizada no Município de Salvador (BA), conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 3.000.000,00
(três milhões de reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado da Bahia e Município de Salvador.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
Nº PROPOSTA SAIPS
AMAZÔNIA LEGAL
O P Ç ÃO
CÓDIGO E DESCRIÇÃO DO INCENTIVO
VALOR MANTIDO (ANUAL R$)
. BA
292740
S A LV A D O R
7986076
MUNICIPAL
129487
N ÃO
VIII
82.03 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h NOVA - OPÇÃO
VIII
3.000.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 216, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Fábio Augusto Carmo
Zacura Scrpardo) e mantém os recursos do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de
Saúde - Grupo de Atenção Especializada, incorporados ao limite financeiro de Média e Alta
Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 1.535, de 25 de setembro de 2017, que redefine os Incentivos relacionados à Unidades de Pronto Atendimento da Rede de Atenção às
Urgências no Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde;
Considerando o Anexo III - Rede de Atenção às Urgências e Emergências (RUE), Título IV - Do componente Unidades de Pronto Atendimento (UPA 24h) e o conjunto de serviços
de urgência 24 horas - da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 3.846, de 27 de dezembro de 2019, que renova a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento - UPA 24h, Nova (Dr. Fábio Augusto Carmo
Zacura Scrpardo) e mantém os recursos do Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção de Média e Alta Complexidade Ambulatorial e Hospitalar
incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Cruz do Rio Pardo;
Considerando a Portaria GM/MS nº 4.082, de 23 de novembro de 2022, que prorroga os prazos de vigência da qualificação de Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24h
concedida por portarias publicadas até o dia 31 de dezembro de 2020, e dá outras providências; e
Considerando a documentação apresentada por meio da Proposta SAIPS nº 154791 e a correspondente avaliação da Coordenação-Geral de Urgência - CGURG/DA H U / S A ES / M S ,
por meio do Parecer Técnico nº 146/2023-CGURG/DAHU/SAES/MS, constante do NUP-SEI nº 25000.206279/2013-97, resolve:
Art. 1º Fica renovada a qualificação da Unidade de Pronto Atendimento (UPA 24h Dr. Fábio Augusto Carmo Zacura Scrpardo), do Município de Santa Cruz do Rio Pardo (SP),
conforme Anexo a esta Portaria.
Parágrafo único. A qualificação será válida por três anos, conforme a Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, podendo ser renovada mediante novo
processo de avaliação.
Art. 2º Fica mantido recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 840.000,00
(oitocentos e quarenta mil reais), incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade (MAC), do Estado de São Paulo e Município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
. UF
IBGE
MUNICÍPIO
C N ES
G ES T ÃO
PROCESSO NUP-SEI
Nº
PROPOSTA
SAIPS
AMAZÔNIA
L EG A L
OPÇÃO
DE
CUSTEIO
CÓDIGO
E
DESCRIÇÃO
DO
INCENTIVO
VALOR
MANTIDO
(ANUAL R$)
. SP
354640 SANTA
CRUZ
DO
RIO PARDO
7130341
MUNICIPAL 25000.206279/2013-
97
154791
N ÃO
III
82.01 - QUALIFICAÇÃO UPA 24h
NOVA - OPÇÃO III
840.000,00
PORTARIA GM/MS Nº 217, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Altera o Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017,
para substituir o agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por
"Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de Notificação Compulsória de doenças, agravos e
eventos em de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território
nacional.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista o disposto no art.
7º da Lei nº 6.259, de 30 de outubro de 1975, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre a substituição do agravo "Acidente de trabalho: grave, fatal e em crianças e adolescentes" por "Acidente de Trabalho" na Lista Nacional de
Notificação Compulsória de doenças, agravos e eventos de saúde pública, nos serviços de saúde públicos e privados em todo o território nacional.
Art. 2º O Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA
ANEXO
"Anexo 1 do Anexo V à Portaria de Consolidação GM/MS nº 4, de 28 de setembro de 2017
LISTA NACIONAL DE NOTIFICAÇÃO COMPULSÓRIA DE DOENÇAS, AGRAVOS E EVENTOS DE SAÚDE PÚBLICA
. Nº
DOENÇA OU AGRAVO (Ordem alfabética)
Periodicidade de notificação
.
Imediata (até 24 horas) para*
Semanal
.
MS
S ES
SMS
.
1
a. Acidente de trabalho com exposição a material biológico
X
.
b. Acidente de trabalho
X
.
2
Acidente por animal peçonhento
X
.
3
Acidente por animal potencialmente transmissor da raiva
X
.
4
Botulismo
X
X
X
.
5
Cólera
X
X
X
.
6
Coqueluche
X
X
.
7
Covid-19
X
X
X
.
8
a. Dengue - Casos
X
.
b. Dengue - Óbitos
X
X
X
.
9
Difteria
X
X
. 10
a. Doença de Chagas Aguda
X
X
.
b. Doença de Chagas Crônica
X
. 11
Doença de Creutzfeldt-Jakob (DCJ)
X
. 12
a. Doença Invasiva por "Haemophilus Influenza"
X
X
.
b. Doença Meningocócica e outras meningites
X
X
. 13
Doenças com suspeita de disseminação intencional:
a. Antraz pneumônico
b. Tularemia
c. Varíola
X
X
X
. 14
Doenças febris hemorrágicas emergentes/ reemergentes:
a. Arenavírus
b. Ebola
c. Marburg
d. Lassa
e. Febre purpúrica brasileira
X
X
X
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