DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 15
a. Doença aguda pelo vírus Zika
X
.
b. Doença aguda pelo vírus Zika em gestante
X
X
.
c. Óbito com suspeita de doença pelo vírus Zika
X
X
X
.
d. Síndrome congênita associada à infecção pelo vírus Zika
X
. 16
Esquistossomose
X
. 17
Evento de Saúde Pública (ESP) que se constitua ameaça à saúde pública (ver definição no art. 2º desta portaria)
X
X
X
. 18
Eventos adversos graves ou óbitos pós vacinação
X
X
X
. 19
Febre Amarela
X
X
X
. 20
a. Febre de Chikungunya
X
.
b. Febre de Chikungunya em áreas sem transmissão
X
X
X
.
c. Óbito com suspeita de Febre de Chikungunya
X
X
X
. 21
Febre do Nilo Ocidental e outras arboviroses de importância em saúde pública
X
X
X
. 22
Febre Maculosa e outras Riquetisioses
X
X
X
. 23
Febre Tifoide
X
X
. 24
Hanseníase
X
. 25
Hantavirose
X
X
X
. 26
Hepatites virais
X
. 27
HIV/AIDS - Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana ou Síndrome da Imunodeficiência Adquirida
X
. 28
Infecção pelo HIV em gestante, parturiente ou puérpera e Criança exposta ao risco de transmissão vertical do HIV
X
. 29
Infecção pelo Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV)
X
. 30
Influenza humana produzida por novo subtipo viral
X
X
X
. 31
Intoxicação Exógena (por substâncias químicas, incluindo agrotóxicos, gases tóxicos e metais pesados)
X
. 32
Leishmaniose Tegumentar Americana
X
. 33
Leishmaniose Visceral
X
. 34
Leptospirose
X
. 35
a. Malária na região amazônica
X
.
b. Malária na região extra-Amazônica
X
X
X
. 36
Monkeypox (varíola dos macacos)
X
X
X
. 37
Óbito: a. Infantil b. Materno
X
. 38
Poliomielite por poliovírus selvagem
X
X
X
. 39
Peste
X
X
X
. 40
Raiva humana
X
X
X
. 41
Síndrome da Rubéola Congênita
X
X
X
. 42
Doenças Exantemáticas: a. Sarampo b. Rubéola
X
X
X
. 43
Sífilis:
a. Adquirida
b. Congênita
c. Em gestante
X
. 44
Síndrome da Paralisia Flácida Aguda
X
X
X
. 45
Síndrome Inflamatória Multissistêmica em Adultos (SIM-A) associada à covid-19
X
X
X
. 46
Síndrome Inflamatória Multissitêmica Pediátrica (SIM-P) associada à covid-19
X
X
X
. 47
Síndrome Respiratória Aguda Grave (SRAG) associada a Coronavírus
a. SARSCoV
b. MERS- CoV
c. SARS-CoV-2
X
X
X
. 48
Síndrome Gripal suspeita de covid-19
X
X
X
. 49
Tétano:
a. Acidental
b. Neonatal
X
. 50
Toxoplasmose gestacional e congênita
X
. 51
Tuberculose
X
. 52
Varicela - caso grave internado ou óbito
X
X
. 53
a. Violência doméstica e/ou outras violências
X
.
b. Violência sexual e tentativa de suicídio
X
Legenda: MS (Ministério da Saúde), SES (Secretaria Estadual de Saúde) ou SMS (Secretaria Municipal de Saúde)
* Informação adicional: notificação imediata ou semanal seguirá o fluxo de compartilhamento entre as esferas de gestão do SUS estabelecido pela SVS/MS;
A notificação imediata no Distrito Federal é equivalente à SMS." (NR)
PORTARIA GM/MS Nº 219, DE 1° DE MARÇO DE 2023
Altera a gestão da Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu - APMI e
remaneja recurso financeiro do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde -
Grupo de Atenção Especializada incorporados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade
(MAC) do Município de Itaperuçu para o Estado do Paraná.
A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do Parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem
aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde
e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e da Lei nº 8.689,
de 27 de julho de 1993;
Considerando o Anexo VI Rede de Cuidado à Pessoa com Deficiência, da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre as
redes do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para
as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS n° 4.420, de 20 de dezembro de 2022, que habilita como Centro Especializado em Reabilitação (CER II) a APMI - Associação de Proteção a
Maternidade e a Infância de Itaperuçu e estabelece recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, a ser incorporado ao limite
financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do estado do Paraná e município de Itaperuçu;
Considerando a Deliberação n° 001/2023-CIB/PR, na qual a Comissão Intergestores Bipartite - CIB/PR aprova a mudança de gestão do Centro Especializado em Reabilitação - CER
Tipo II, Física e Intelectual, de Itaperuçu (CNES - 3525252) de gestão municipal para gestão estadual; e
Considerando o Parecer Técnico n° 42/2023-CGSPD/DAET/SAES/MS, constante no NUP-SEI 25000.168340/2022-81, resolve:
Art. 1º Fica alterada, de Municipal para Estadual, a gestão da APMI - Associação de Proteção a Maternidade e a Infância de Itaperuçu, habilitado como Centro Especializado em
Reabilitação (CER II), conforme anexo a esta Portaria.
Art. 2º Fica remanejado recurso do Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde - Grupo de Atenção Especializada, no montante anual de R$ 1.680.000,00 (um
milhão, seiscentos e oitenta mil reais) incorporado ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade - MAC do Município de Itaperuçu, para a gestão Estadual do Paraná, conforme anexo
a esta Portaria.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, do montante especificado no art. 2º, ao Fundo Estadual de Saúde
do Paraná, em parcelas mensais, mediante processo autorizativo encaminhado pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde, conforme Anexo a esta Portaria.
Art. 4º O recurso orçamentário, objeto desta Portaria, correrá por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.5018.8585 -
Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade - Plano Orçamentário 0000.
Parágrafo único. O recurso relativo ao estabelecimento consignado ao programa de trabalho, tem como finalidade o custeio de quaisquer ações e serviços de média e alta
complexidade para atenção à saúde da população, desde que garantida a manutenção da unidade.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
NÍSIA TRINDADE LIMA

                            

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