DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 33910.038387/2021-04
PLANO ASSISTENCIAL SÃO LUCAS LTDA
D I G ES
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 6070/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S ,
mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.031123/2021-11
OPERADORA DE PLANOS PRIVADOS DE SAÚDE - SANTA CASA SAÚDE LTDA
D I G ES
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5455/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S
mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.038218/2021-66
CEMIL CENTRO MÉDICO DE ITU LTDA
D I G ES
Pelo conhecimento e não provimento do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria de
Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 5656/2022/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.311717/2010-50
PORTO SEGURO - SEGURO SAÚDE S/A
D I G ES
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 6185/2 0 2 2 / G E I R S / D I D ES / A N S ,
mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33902.436632/2011-64
SAÚDE BRB - CAIXA DE ASSISTÊNCIA
D I G ES
Pelo conhecimento e provimento parcial do recurso, mantendo a decisão de primeira instância da Diretoria
de Desenvolvimento Setorial, na forma manifestada na Nota Técnica nº 24/2023/GEIRS/DIDES/ANS, mantendo
integralmente a decisão da DIDES que determinou o pagamento das AIHS.
. 33910.011085/2021-81
UNIMED VARGINHA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO
D I G ES
Pela revisão de ofício, com a reforma da decisão da Diretoria de Desenvolvimento Setorial em relação a 232
(duzentos e trinta e dois) atendimentos identificados, na forma manifestada na Nota Técnica n°
42/2023/COARE/GEIRS/DIRAD-DIDES/DIDES, mantendo integralmente a decisão da DIDES que determinou o
pagamento das AIHS.
Os autos do processo em epígrafe encontram-se à disposição dos interessados na sede da ANS.
PAULO ROBERTO REBELLO FILHO
Diretor - Presidente
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 647, DE 1° DE MARÇO DE 2023
O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, XII, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve:
Art. 1º Tornar pública a entrada de novos componentes na Rede Sentinela, listados no Anexo, em complemento à Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 51, de 29 de
setembro de 2014, e à Instrução Normativa nº 08, de 29 de setembro de 2014.
Art. 2º Permanece facultado a todo e qualquer Estabelecimento de Atenção à Saúde solicitar credenciamento na referida Rede, em qualquer dos perfis definidos, e a qualquer
momento.
Parágrafo único. A partir desta data, as instituições que já fizeram a referida solicitação e não constam no Anexo, poderão ser reconhecidas como participantes da Rede, após nova
avaliação.
Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTONIO BARRA TORRES
Diretor-Presidente
ANEXO
.
Instituição
Estado
Município
Participante
Colaborador
Centro de Cooperação
Centro de Referência
. 1 Sociedade Hospitalar Angelina Caron
Paraná
Campina Grande do Sul
X
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 646, DE 1º DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições que
lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º,
da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa: CAVALO DOURADO DA RIQUEZA LTDA - CNPJ: 44616111000100
Produto - (Lote): SIBUTRAMIN - TODAS FORMAS FARMACÊUTICAS (TODOS);
Tipo de Produto: Alimento
Expediente nº: 0190046/23-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Importação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a origem desconhecida dos produtos, sob responsabilidade da
empresa Cavalo Dourado da Riqueza Ltda, além da marca, rótulo e divulgação de
propriedades enganosas por meio de propagandas irregulares, com alegações não
permitidas, relacionadas ao emagrecimento, acelerar o metabolismo, queimar gordura
localizada, saciar a fome etc. Infringindo: os artigos 3°, 21 e 22, combinado com o 23, e
incisos III e IV do artigo 48 do Decreto-Lei nº 986/1969; os art. 4º, 16 e inciso I do artigo
17 da RDC nº 243/2018, o artigo 4º da Resolução nº 727/2022 e Instrução Normativa - IN
nº 28/2018; tendo em vista o inciso XV, art. 7º da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de
1999.
RESOLUÇÃO-RE Nº 656, DE 1° DE MARÇO DE 2023
A Gerente-Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 140, aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado
pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o
art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar as medidas preventivas constantes no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANA CAROLINA MOREIRA MARINO ARAUJO
ANEXO
1. Empresa:
HERDAN INDÚSTRIA E COMÉRCIO
DE COSMÉTICOS LTDA
- CNPJ:
09.229.396/0001-18
Produto - (Lote): POMADA TWISTER RIO(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0187210/23-9
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a
notificação indevida de produto(s)
cosmético(s) com
substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme
estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o
previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
2. Empresa: ASHER INDUSTRIA LTDA - CNPJ: 30.418.144/0001-23
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA MATTE DRY BLACK WHITE(TODOS);POMADA
NUVEM FOR MEN HOFFEN(TODOS);POMADA TEIA FOR MEN HOFFEN(TODOS);POMADA
COLA FOR MEN HOFFEN(TODOS);POMADA MATTE FOR MEN HOFFEN(TODOS); POMADA
ULTRA HOFFEN FOR MEN(TODOS);POMADA MODELADORA RESSONANTE COLA WHITE
MEN STYLE BLACK WHITE(TODOS);POMADA MODELADORA RESSONANTE ULTRA BLACK
BLACK WHITE(TODOS);POMADA MODELADORA MATTE TEIA BLACK WHITE(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0193732/23-4
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a
notificação indevida de produto(s)
cosmético(s) com
substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme
estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o
previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
3. Empresa: DNA COSMETICS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA - CNPJ: 27.661.501/0001-
75
Produto - (Lote): POMADA MATTE CREAM - ERVEN COSMETICS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0187222/23-2
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a
notificação indevida de produto(s)
cosmético(s) com
substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme
estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o
previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
.........................................
4. Empresa: APIÁRIO INDÚSTRIA E COMÉRCIO PRODUTOS NATURAIS LTDA. - CNPJ:
07.286.308/0001-94
Produto - (Lote): POMADA MODELADORA MATTE ACETINADO FOR MEN(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0183642/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a
notificação indevida de produto(s)
cosmético(s) com
substância conservante não permitida para produtos que não se enxáguam, conforme
estabelecido na Resolução-RDC n.º 528, de 4 de agosto de 2021 e tendo em vista o
previsto nos arts 6º,7º e inciso I do art. 27 da Lei 6360, de 23 de setembro de 1976.
COORDENAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO DE
E M P R ES A S
RESOLUÇÃO-RE Nº 648, DE 1º DE MARÇO DE 2023
O Coordenador de Autorização de Funcionamento de Empresas, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 144, aliado ao art. 203, I, §1° do Regimento Interno
aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada - RDC n° 585, de 10 de dezembro de
2021, resolve:
Art. 1º Conceder Autorização de Funcionamento para Empresas constantes no
anexo desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL MARCOS PEREIRA DOURADO
ANEXO
POTIGUAR DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES / 44.205.333/0001-22
25351.034770/2023-00 / 1287138
702 - AFE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
(SOMENTE MATRIZ) / 0054016231
--------------------------------------
DROGARIA FERNANDES & RESENDE LTDA / 48.261.337/0001-89
25351.048135/2023-00 / 7961788
733 - AFE - CONCESSÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS / 0076563235
--------------------------------------
FRONTMED LTDA / 42.123.233/0001-21
25351.037450/2023-01 / 8263863
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