DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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91
Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
25351.036831/2022-84 / 7909016
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0024722235
--------------------------------------
K G N DOS S ALBUQUERQUE FARMACIA / 22.918.745/0001-77
25351.288341/2018-85 / 7585584
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0011521236
--------------------------------------
DIMED S/A DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS FILIAL 370 / 92.665.611/0509-48
25351.607611/2020-86 / 7731680
7111 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES /
0034007237
--------------------------------------
DROGARIA CRISTINA II LTDA / 12.476.632/0001-05
25351.272279/2014-86 / 7316364
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0058578234
--------------------------------------
FARMACIA DUPOVO RODOVIARIA LTDA / 12.225.230/0001-38
25351.689188/2014-86 / 7329444
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0195979231
--------------------------------------
DUDA FARMA FARMACIA LTDA - ME / 27.246.344/0001-31
25351.288666/2017-87 / 7520527
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0033395233
--------------------------------------
FARMACIA MATTOS E MATTOS LTDA / 81.070.518/0001-01
25351.686504/2013-87 / 7050317
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0191914231
--------------------------------------
DROGARIA SANTA ROSA LTDA / 41.469.453/0001-49
25351.550630/2010-88 / 0697638
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0192095234
--------------------------------------
TOYO COMERCIO DE INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS LTDA / 33.191.844/0001-16
25351.247932/2022-89 / 8253225
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 5110182221
--------------------------------------
MINDLOG SOLUÇÕES INTELIGENTES LTDA / 37.836.532/0001-73
25351.467395/2022-91 / 8259046
867 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - AMPLIAÇÃO OU REDUÇÃO DE
ATIVIDADES / 5106004225
--------------------------------------
OPEN FARMA COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 27.130.979/0001-79
25351.346747/2017-93 / 3074916
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ /
5109391220
--------------------------------------
RS MED LTDA / 03.840.189/0001-19
25351.507266/2008-95 / 8047075
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0029343232
--------------------------------------
EDINALVA BATISTA DE LIMA E CIA LTDA / 43.788.535/0001-81
25351.007535/2021-95 / 7865902
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0184513235
--------------------------------------
LA VIE FARMA LTDA / 06.123.257/0001-17
25351.132739/2008-96 / 0537710
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0185101232
--------------------------------------
GKY DISTRIBUIDORA LTDA - ME / 22.317.152/0001-55
25351.693015/2015-98 / 8129923
866 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - ENDEREÇO / 0002568233
--------------------------------------
HOSPIX PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA / 25.291.158/0001-99
25351.828173/2020-98 / 3096985
714 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - ENDEREÇO MATRIZ /
0003125238
--------------------------------------
DROGARIA COBRA & AMARAL LTDA / 10.955.526/0001-89
25351.756810/2013-98 / 7079951
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0028722230
--------------------------------------
FORMALIX AGRO LTDA / 65.792.426/0001-70
2582598 / 3020909
732 - AFE - ALTERAÇÃO - SANEANTES DOMISSANITÁRIOS - RAZÃO SOCIAL / 0184645239
--------------------------------------
LABORATÓRIOS OSÓRIO DE MORAES LTDA / 19.791.813/0001-75
25000.001664/77 / 1005040
70792 - AFE - ALTERAÇÃO - MEDICAMENTOS E/OU INSUMOS FARMACÊUTICOS -
AMPLIAÇÃO DE ATIVIDADES / 5110412227
--------------------------------------
CLIN OFF DO BRASIL S/A / 01.313.795/0001-50
25000.034283/97-39 / 2026107
751 - AFE - ALTERAÇÃO - COSMÉTICOS, PERFUMES E PRODUTOS DE HIGIENE - ENDEREÇO
MATRIZ / 5081634221
--------------------------------------
FONTANA FARMACIA LTDA / 28.829.104/0001-22
25351.612218/2017-17 / 7551597
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0190973/23-4
--------------------------------------
MEDTRADESUL SOLUCOES PARA SAUDE LTDA / 28.949.934/0001-93
25351.408182/2022-28 / 8257625
829 - AFE - ALTERAÇÃO - PRODUTOS PARA SAÚDE - RAZÃO SOCIAL / 0029462231
--------------------------------------
DROGA ROSA LTDA / 59.310.979/0001-47
25351.075302/2016-58 / 7456353
7110 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - RAZÃO SOCIAL / 0191369233
--------------------------------------
BULARIO FARMACIA E LABORATORIO DE MANIPULACAO LTDA ME / 16.803.460/0001-98
25351.159644/2014-68 / 7135721
7113 - AFE - ALTERAÇÃO - FARMÁCIAS E DROGARIAS - ENDEREÇO / 0058382232
Ministério do Trabalho e Emprego
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MTE Nº 376, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Fixa as metas globais para o 8º (oitavo) ciclo de
avaliação de desempenho referente ao período de 1º
de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024.
(Processo nº 19964.103852/2023-92).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso das atribuições que
lhe foram conferidas pelo Decreto nº 11.359, de 1º de janeiro de 2023, e considerando o
disposto no artigo 19-E da Lei nº 11.344 de 8 de setembro de 2006, incluído pela Lei
11.907 de 2 de fevereiro de 2009, no § 2º do artigo 5º do Decreto nº 7.133 de 19 de
março de 2010, no § 2º do artigo 6º da Portaria Interministerial MP/MCTI nº 428 de
setembro de 2012, bem como na Portaria nº 464, de 11 de janeiro de 2021, e na Portaria
nº 490 de 17 de dezembro de 2019, resolve:
Art. 1º Aprovar as metas globais para o 8º (oitavo) ciclo de avaliação de
desempenho referente ao período de 1º de março de 2023 a 29 de fevereiro de 2024 para
fins de apuração da Gratificação de Desempenho de Atividade de Ciência e Tecnologia
(GDACT), conforme tabela:
. Descrição das Metas Globais
Valor Numérico a
ser 
Atingido
no
Final do Período de
Av a l i a ç ã o
Unidade de Medida
. Desenvolver estudos e pesquisas visando à
melhoria das condições de trabalho e ao
subsídio de políticas públicas de prevenção
em segurança e saúde no trabalho
20
Trabalhos 
técnicos
finalizados 
e
aprovados 
pela
autoridade
competente
. Elaborar cursos com conteúdo relacionado
à formação em segurança e saúde no
trabalho
na
modalidade de
ensino
à
distância
4
Unidade
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO
PORTARIA MTE Nº 378, DE 1º DE MARÇO DE 2023
Institui Grupo de Trabalho para subsidiar a
apreciação das propostas orçamentárias dos
Serviços 
Nacionais 
de
Aprendizagem 
do
exercício 
de
2023 
e
para 
formular
instrumentos e mecanismos de avaliação da
sinergia entre suas atividades e as políticas
finalísticas de qualificação, de aprendizagem
profissional e de gestão informacional sob
gerência 
do
Ministério 
do
Trabalho 
e
Emprego, nas
propostas orçamentárias
dos
Serviços
Nacionais 
de
Aprendizagem
dos
exercícios 
subsequentes. 
(Processo 
nº
19968.100031/2023-64).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da
atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no art. 1º do Decreto nº 715, de 29 de dezembro
de 1992, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho - GT para subsidiar a apreciação
das
propostas
orçamentárias
dos Serviços
Nacionais
de
Aprendizagem
do
exercício de 2023 e para formular instrumentos e mecanismos de avaliação da
sinergia entre suas atividades e as políticas finalísticas de qualificação, de
aprendizagem profissional e de gestão informacional sob gerência do MTE, nas
propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos exercícios
subsequentes.
Art. 2º O GT será composto pelos representantes:
I - do Gabinete da Secretaria-Executiva do Ministério do Trabalho e
Emprego, que o coordenará;
II - da Coordenação-Geral de Orçamento e Finanças da Secretaria
Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego;
III - do Gabinete da Secretaria de Qualificação e Fomento à Geração
de Emprego e Renda do Ministério do Trabalho e Emprego;
IV - da Subsecretaria de Estatísticas e Estudos do Trabalho do
Ministério do Trabalho e Emprego;
V - do Departamento de Políticas para a Juventude do Ministério do
Trabalho e Emprego;
VI
-
do
Departamento
de Qualificação
Social
e
Profissional
do
Ministério do Trabalho e Emprego;
VII - do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial - SENAI;
VIII - do Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial - SENAC;
IX - do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural - SENAR;
X - do Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte - SENAT;
e
XI - do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo -
S ES CO O P .
§ 1º Os representantes dos órgãos do Ministério do Trabalho e
Emprego serão indicados pelo responsável de cada unidade e os representantes
dos Serviços Nacionais de Aprendizagem serão indicados pelos respectivos
dirigentes à Secretaria Executiva do Ministério do Trabalho e Emprego.
§ 2º Cada representante titular terá um suplente, cujo nome e
função serão informados no ato de indicação à Secretaria Executiva do
Ministério do Trabalho e Emprego.
Art. 3º O GT poderá solicitar, em caráter excepcional, a assessoria
técnica de
órgãos ou
entidades vinculados
ao Ministério
do Trabalho
e
Emprego.
Art. 4º A participação no GT será considerada prestação de serviço
público relevante, não remunerada.
Art. 5º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma
que as propostas orçamentárias do exercício de 2023 possam ser apreciadas
em definitivo até 10 de março de 2023, e que sugestões de instrumentos e
mecanismos voltados à avaliação finalística, a serem utilizados na apreciação
das propostas orçamentárias dos Serviços Nacionais de Aprendizagem dos
exercícios subsequentes, sejam apresentadas até 30 de junho de 2023.
Parágrafo único. A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer
mediante proposta, devidamente fundamentada, à autoridade competente.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ MARINHO

                            

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