DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
1.6. Relator da deliberação recorrida: Ministro-Substituto Weder de Oliveira
1.7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e
Inovação (AudGovernança).
1.8. Representação legal: Willian Otero da Presa Machado (OAB/RS 171.124) e
Geraldo Kautzner Marques (OAB/RJ 76.166), representando Mario Piccaglia Neto.
1.9. Determinações/Recomendações/Orientações: não há.
ACÓRDÃO Nº 224/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 009.117/2022-9.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Embargos de Declaração (Representação).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Recorrente: Rua Sistemas Ltda. (06.052.693/0001-42).
4. Órgão/Entidade: Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT -
Superintendência Estadual de Operações Minas Gerais.
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações
(AudContratações).
8. Representação legal: Raphael Ribeiro Bertoni (259.898/OAB-SP), Rodrigo
Barbosa de Azevedo (894/OAB-PA) e outros, representando Empresa Brasileira de Correios
e Telégrafos - ECT - Superintendência Estadual de Operações Minas Gerais; Rafael Pinto de
Moura Cajueiro (221278/OAB-SP), representando Rua Sistemas Ltda.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Embargos de Declaração opostos
pela empresa Rua Sistemas Ltda. contra o Acórdão 2.215/2022-TCU-Plenário, por meio do
qual o Tribunal julgou representação a respeito de irregularidades ocorridas no Pregão
Eletrônico 22000036/2022 (Licitação 937014), sob a responsabilidade de Empresa Brasileira
de Correios e Telégrafos - ECT/Correios - Superintendência Estadual de Operações Minas
Gerais;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, diante das razões expostas pelo relator, com fulcro nos arts. 32, inciso II, e 34 da
Lei 8.443/1992 c/c os arts. 277, inciso III, e 287 do Regimento Interno/TCU, em:
9.1. conhecer dos Embargos de Declaração para, no mérito, rejeitá-los e manter
inalterada a deliberação embargada;
9.2. dar ciência da presente deliberação ao embargante.
10. Ata n° 6/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0224-06/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge
Oliveira e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 225/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 025.264/2013-3.
1.1. Apensos: 014.835/2018-5; 014.839/2018-0; 014.838/2018-4; 014.840/2018-
9; 014.837/2018-8
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de Revisão (em Tomada de
Contas Especial).
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Responsáveis: Antônia Lúcia Navarro Braga (038.674.201-49); Condomínio
Agroindustrial de Desterro (04.614.469/0001-71); Gilmar Aureliano de Lima (714.551.594-
68).
3.2. Recorrente: Antônia Lúcia Navarro Braga (038.674.201-49).
4. Órgão/Entidade: Estado da Paraíba; Ministério do Desenvolvimento Social e
Agrário (extinto).
5. Relator: Ministro Aroldo Cedraz.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas.
6. Representante do Ministério Público: Subprocurador-Geral Paulo Soares
Bugarin.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Secretaria de Controle
Externo de Tomada de Contas Especial (SecexTCE).
8. Representação legal: Rougger Xavier Guerra Junior (OAB/PB 151.635-A) e
Renan
Cavalcante Lira
de Oliveira
(OAB/PB
18.341), representando
Condomínio
Agroindustrial de Desterro; Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 1.663), Edward
Johnson Gonçalves de Abrantes (OAB/PB 10.827), Bruno Lopes de Araújo (OAB/RN 7.588-
A), Rafael Santiago Alves (OAB/PB 15.975), Danilo Sarmento Rocha Medeiros ( OA B / P B
17.586) e Arthur Sarmento Sales (OAB/PB 18.081), representando Antônia Lúcia Navarro
Braga.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revisão interposto por
Antônia Lúcia Navarro Braga em face do Acórdão 1869/2017-TCU-1ª Câmara, retificado
pelo Acórdão 4.570/2017-TCU-1ª Câmara, por inexatidão material, e mantido inalterado
pelo Acórdão 998/2018-TCU-1ª Câmara;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, com fundamento no art. 35 da Lei
8.443/1992 e nos arts. 281 e 288 do Regimento Interno, em:
9.1. conhecer do Recurso de Revisão interposto por Antônia Lúcia Navarro
Braga e, no mérito, dar-lhe provimento;
9.2. tornar sem efeito os subitens 9.1 a 9.9 do Acórdão 1869/2017-TCU-1ª
Câmara;
9.3. julgar irregulares as contas de Antônia Lúcia Navarro Braga e de Gilmar
Aureliano de Lima, nos termos dos arts. 1º, inciso I; 16, inciso III, alínea "b"; 19, parágrafo
único; e 23, inciso III, da Lei 8.443/1992, deixando-se de aplicar a penalidade vez que as
multas impostas nos Acórdãos 3.575/2019-TCU-1ª Câmara, 4.328/2019-TCU-1ª Câmara,
4.329/2019-TCU-1ª Câmara e 3.726/2019-TCU-1ª Câmara já alcançaram o limite indicado
no art. 58, caput, da Lei 8.443/92 c/c Portaria TCU 44/2019;
9.4. julgar regulares as contas da Associação do Condomínio Agroindustrial de
Desterro (CNPJ: 04.614.469/0001-71), dando-lhe quitação plena, nos termos dos arts. 1º,
inciso I, 16, inciso I, 17 e 23, inciso I, da Lei 8.443/1992;
9.5. dar conhecimento desta deliberação ao espólio e/ou sucessores da
recorrente, aos demais responsáveis e às autoridades indicadas nos subitens 9.11 e 9.12 da
decisão recorrida.
10. Ata n° 6/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0225-06/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz (Relator), Vital do Rêgo, Jorge
Oliveira e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 226/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 575.497/1998-0.
1.1. Apensos: 018.137/2020-2; 042.477/2021-2; 042.462/2021-5; 575.500/1998-
0; 042.465/2021-4; 018.172/2020-2.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de revisão (Tomada de Contas
Especial).
3. Recorrente: Roberto da Cunha (801.266.267-15).
4. Entidades: Instituto de Filosofia/Ciências Sociais da UFRJ - MEC; Universidade
Federal do Rio de Janeiro.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Benjamin Zymler.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidade Técnica: Unidade Especializada em Auditoria de Recursos
(AudRecursos).
8. Representação legal: Raul Prata Saint-Clair Pimentel (OAB/RJ 66.541).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de recurso de revisão interposto
Roberto da Cunha em face do Acórdão 7.493/2013-TCU-2ª Câmara;
ACORDAM os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo relator, em:
9.1. não conhecer do recurso de revisão, com fundamento nos arts. 32, inciso
III, e 35 da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 15, inciso III, 143, inciso IV, alínea "b" e § 3º, 277,
inciso IV, e 288 do Regimento Interno do TCU, por não atender aos requisitos de
admissibilidade, uma vez caracterizada sua intempestividade;
9.2. notificar o recorrente sobre esta deliberação.
10. Ata n° 6/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0226-06/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge
Oliveira e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 227/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 019.638/2010-8.
2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas do exercício de 2009)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1. Interessado: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial (06.064.438/0001-10).
3.2. Responsáveis: Alexandro da Anunciação Reis (906.032.575-34); Edson
Santos de Souza (439.144.467-49); Eloi Ferreira de Araujo (565.417.247-68); Giovanni
Benigno Pierre da Conceicao Harvey (788.011.847-00); Ivonete Carvalho (536.980.100-20);
Jairo Ubiraci Baptista Salles Brandizzi (214.277.041-04); José Galvão Mesquita (921.319.218-
53); Manuela Pinho de Azevedo Souza (011.795.067-07); Martvs Antonio Alves das Chagas
(857.583.536-04); Oraida Maria Machado de Abreu (260.498.997-20); Valeria de Oliveira
(351.948.551-68); Vera Lucia da Silva Proba (304.840.577-15); Wagner de Sousa Melo
(239.966.761-15).
3.3. Recorrente: Martvs Antonio Alves das Chagas (857.583.536-04).
4. Órgão/Entidade: Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade
Racial.
5. Relator: Ministro Antonio Anastasia
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Jorge Oliveira.
6. Representante do Ministério Público: Procurador Marinus Eduardo De Vries
Marsico.
7. Unidades Técnicas: Secretaria de Recursos (Serur); Unidade de Auditoria
Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança).
8.
Representação legal:
Carlos
Augusto Magalhaes
(164721/OAB-MG),
representando Martvs Antonio Alves das Chagas.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos de tomada de contas do exercício de
2009 da Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Igualdade Racial, em que se
examina recurso de reconsideração interposto por Martvs Antonio Alves das Chagas,
contra o Acórdão 2.329/2021 - Plenário, por meio do qual este Tribunal, entre outras
medidas, julgou irregulares as contas do recorrente, sem a condenação ao pagamento de
débito ou multa;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, com fundamento nos art. 33 da Lei 8.443/1992 c/c o art. 285 do Regimento
Interno do TCU, nos arts. 8º, 12 e 18 da Resolução TCU 344/2022 e no art. 169, III, do
Regimento Interno do TCU, e diante das razões expostas pelo Relator, em:
9.1. conhecer do recurso de reconsideração interposto por Martvs Antonio
Alves das Chagas para, no mérito, negar-lhe provimento;
9.2. reconhecer, de ofício, a ocorrência da prescrição intercorrente passando a
julgar as contas de Martvs Antônio Alves das Chagas regulares, excluindo o seu nome do
item 9.2 do acórdão recorrido para inseri-lo no 9.1, mantendo o julgamento inalterado
quanto aos demais responsáveis;
9.3. encaminhar cópia deste acórdão à Secretaria Especial de Políticas de
Promoção da Igualdade Racial e aos responsáveis, com a informação de que o inteiro teor
do relatório e do voto que o fundamentam está disponível para a consulta no endereço
www.tcu.gov.br/acordaos;
9.4. arquivar o processo.
10. Ata n° 6/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0227-06/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo, Jorge Oliveira
e Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 228/2023 - TCU - Plenário
1. Processo nº TC 020.012/2018-7.
1.1. Apenso: 027.105/2016-4
2. Grupo II - Classe de Assunto: I Recurso de reconsideração (Tomada de
Contas Especial)
3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes:
3.1.
Interessados:
Coordenação-geral
de
Recursos
Logísticos
-
Mte
(37.115.367/0033-48); Ministério do Desenvolvimento Social (extinta) (05.526.783/0001-
65).
3.2. Responsáveis: Adauto Vieira de Paula (168.445.309-78); Aldemar Xavier
Meira (030.096.848-51); Aldo Pascoli Romani (001.746.291-68); Almir Batista de Santana
(345.578.491-72); Hamilton Domingos Teixeira (738.219.509-00); Hérmes Martins da Cunha
(002.172.471-72); Joao Flavio Barbosa Sales (053.320.521-20); Jodeon Sampaio Silva
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