DOU 02/03/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 42, quinta-feira, 2 de março de 2023
ISSN 1677-7042
Seção 1
dando publicidade aos números compilados, com o objetivo de possibilitar a avaliação e o
aperfeiçoamento das políticas públicas existentes;
9.4.5. avalie a possibilidade de implementação de sistema eletrônico de
cadastro único para concessão das gratuidades ou de outra solução para o problema da
emissão de múltiplas passagens gratuitas por beneficiários legais, quando há a intenção de
realizar apenas uma viagem, de forma a evitar prejuízo a outros potenciais usuários;
9.4.6. revise o conteúdo dos arts. 15 e 16 da Resolução-ANTT 4.770/2015, de
forma a garantir o alinhamento com as disposições da recentemente sancionada Lei
14.298/2022 e aos demais normativos sobre o TRIP;
9.5. conhecer dos agravos interpostos pela ANTT (peças 200 a 212 e 360 a 366)
contra os Despachos de 4/3 e 25/6/2021, proferidos pelo Ministro Raimundo Carreiro, e
considerá-los prejudicados, face à perda de objeto;
9.6. indeferir os pedidos de admissão nos autos como partes interessadas e
como amici curiae, formulados por empresas e por associações de transportadoras;
9.7. orientar à unidade técnica do TCU que monitore a presente decisão em
autos apartados, nos termos dos arts. 243 e 250, inciso III, in fine, do Regimento Interno
deste Tribunal;
9.8. dar ciência deste Acórdão à ANTT e à denunciante, informando que o teor
integral de suas peças integrantes (Relatório e Voto) poderá ser obtido no endereço
eletrônico www.tcu.gov.br/acordaos; e
9.9. levantar o sigilo dos autos, exceto quanto à autoria da denúncia e às peças
individualmente classificadas como sigilosas pelos respectivos autores.
10. Ata n° 6/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0230-06/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Revisor), Jorge
Oliveira e Antonio Anastasia (Relator).
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 231/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 000.111/2023-6.
2. Grupo II - Classe de Assunto: I - Agravo e Contestação.
3. Recorrentes: Municípios de Coronel Fabriciano, Eldorado do Carajás/PA,
Goianésia do Pará/PA, São João do Araguaia/PA, Município de Água Azul do Norte/PA ,
Porto Acre/AC, Batalha/AL, Boca da Mata/AL, Branquinha/AL, Campo Alegre/AL, Canapi/AL,
Coruripe/AL, Dois Riachos/AL, Estrela de Alagoas/AL, Girau do Ponciano/AL, Maceió/AL,
Messias/AL, São José da Tapera/AL, Teotônio Vilela/AL, União dos Palmares/AL, Careiro da
Várzea/AM, Manaquiri/AM, Parintins/AM, Rio Preto da Eva/AM, Tartarugalzinho/AP,
Andaraí/BA, Araci/BA,
Caldeirão Grande/BA,
Canarana/BA, Caravelas/BA,
Gandu/BA ,
Itabela/BA, Itaguaçu da Bahia/BA, Ituberá/BA, Mirangaba/BA, Monte Santo/BA, Nilo
Peçanha/BA, Nova Canaã/BA, São Félix/BA, Sátiro Dias/BA, Umburanas/BA, Utinga/BA ,
Valente/BA, Vera Cruz/BA, Aiuaba/CE, Maranguape/CE, Nova Russas/CE, Alfredo Chaves/ES,
Nova Venécia/ES, São Gabriel da Palha/ES, São Mateus/ES, Abadiânia/GO, Bom Jesus/GO,
Carmo do Rio Verde/GO, Corumbá de Goiás/GO, Flores de Goiás/GO, Santo Antônio do
Descoberto/GO,
Buriticupu/MA, 
Vargem
Grande/MA, 
Araçuaí/MG,
Bambuí/MG,
Barbacena/MG, Berilo/MG, Bonito de Minas/MG, Botelhos/MG, Buenópolis/MG, Caraí/MG,
Caratinga/MG, Cássia/MG, Chapada do Norte/MG, Chapada Gaúcha/MG, Coimbra/MG,
Corinto/MG, Francisco Sá/MG, Grão Mogol/MG, Ibiaí/MG, Ibiraci/MG, Ibituruna/MG,
Ipaba/MG, Itabira/MG, Ituiutaba/MG, Jordânia/MG, Malacacheta/MG, Manhuaçu/MG,
Matias 
Cardoso/MG,
Minas 
Novas/MG,
Coronel 
Fabriciano/MG,
Mirabela/MG,
Nanuque/MG, Ninheira/MG, Nova Era/MG, Novo Oriente de Minas/MG, Passos/MG,
Piranga/MG, Pompéu/MG, Porteirinha/MG, Santa Bárbara/MG, Santa Maria de Itabira/MG,
Santos 
Dumont/MG,
São 
Geraldo/MG, 
São
Sebastião 
da
Vargem 
Alegre/MG,
Tarumirim/MG, Timóteo/MG, Ubá/MG, Várzea da Palma/MG, Virgem da Lapa/MG,
Corumbá/MS, Porto Murtinho/MS, Sonora/MS, Santo Antônio de Leverger/MT, Tangará da
Serra/MT, Água Azul do Norte/PA, Altamira/PA, Anapu/PA, Aveiro/PA, Brasil Novo/PA,
Cumaru do Norte/PA, Eldorado do Carajás/PA, Goianésia do Pará/PA, Gurupá/PA ,
Itaituba/PA, Jacareacanga/PA, Medicilândia/PA, Mocajuba/PA, Nova Ipixuna/PA, Novo
Progresso/PA, Novo Repartimento/PA, Pacajá/PA, Placas/PA, Portel/PA, Porto de Moz/PA,
Rondon do Pará/PA, Rurópolis/PA, Santa Izabel do Pará/PA, Santarém/PA, São João do
Araguaia/PA, Senador José Porfírio/PA, Trairão/PA, Uruará/PA, Vitória do Xingu/PA,
Belém/PB, Bonito de Santa Fé/PB, Cruz do Espírito Santo/PB, Itaporanga/PB, Juripiranga/PB,
Sumé/PB, 
Tacima/PB, 
Alagoinha/PA, 
Camaragibe/PE, 
Feira 
Nova/PE, 
Floresta/PE,
Toritama/PE, Xexéu/PE, Panelas/PE, Palmeirais/PI, Alto Piquiri/PR, Barracão/PR, Ivaí/PR,
Santa Izabel do Oeste/PR, Teixeira Soares/PR, Terra Rica/PR, Engenheiro Paulo de
Frontin/RJ, Paraíba do Sul/RJ, Queimados/RJ, Alexandria/RN, Ronda Alta/RS, Arroio do
Tigre/RS, Barra do Ribeiro/RS, Barros Cassal/RS, Cachoeira do Sul/RS, Candelária/RS,
Crissiumal/RS, Dom Feliciano/RS, Encantado/RS, Encruzilhada do Sul/RS, Estância Velha/RS,
Esteio/RS, Igrejinha/RS, Itaqui/RS, Jóia/RS, Panambi/RS, Paraí/RS, Paraíso do Sul/RS,
Queimados/RS, Redentora/RS, São Borja/RS, São Francisco de Assis/RS, São Lourenço do
Sul/RS, São Marcos/RS, Sarandi/RS, Sede Nova/RS, Serafina Corrêa/RS, Taquara/RS,
Tramandaí/RS, Tupanciretã/RS, Uruguaiana/RS, Venâncio Aires/RS, Xangri-lá/RS, Capivari de
Baixo/SC, Joaçaba/SC, lrani/SC, Rio do Sul/SC, Carmópolis/SE, Indiaroba/SE, Maruim/SE,
Neópolis/SE, Pacatuba/SE, Poço Verde/SE, Rosário do Catete/SE, Santa Luzia do Itanhi/SE,
Tobias Barreto/SE, Bananal/SP, Bofete/SP, Brotas/SP, Cafelândia/SP, Campos do Jordão/SP,
Cerquilho/SP, Charqueada/SP, Cruzeiro/SP, Espírito Santo do Pinhal/SP, Garça/SP,
Igarapava/SP, Itirapina/SP, Jacupiranga/SP, lbitinga/SP, Morro Agudo/SP, Nova Europa/SP,
Pedreira/SP, 
Pindorama/SP, 
Piquete/SP,
Pirapozinho/SP, 
Potim/SP, 
Presidente
Venceslau/SP, Queluz/SP, Rincão/SP, Santa Branca/SP,
São Luiz do Paraitinga/SP,
Tambaú/SP, Urupês/SP.
4. Órgão/Entidade: não há.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Políticas Fiscal e
Tributária (AudFiscal).
8. Representação legal: Denner Franco Reis (OAB/SP 104.909), Gleydson do
Nascimento Guimarães (OAB/PA 14.027), Wagner Tadeu Vieira Carneiro (OAB/PA 14.262),
Mikaella Silva dos Santos (OAB/PA 34.070), Luciano Felix da Silva (OAB/PE 40.742), Edmer
Palitot Rodrigues (OAB/PB 12.449), Jairo Wehmuth Júnior (PAB/SC 22.345), Fernando Grisi
Júnior (OAB/BA 19.794), Fabiano Freire Feitosa (OAB/SE 3.173), Wildison Lorran Teles
Lobato (OAB/AP 3.003), José Alexandre Domingos Guimarães (OAB/PA 15.148-A), Geovam
Natal Lima Ramos (OAB/PA 11.764), Thayná Silva Barbosa (OAB/AL 18.815), Carlos
Bernardo (OAB/AL 5.908), Gisele Spies Chitolina (OAB/RS 50.478), Anderson Barbosa Pavão
Wyse (OAB/RS 118.543), Lucas Gustavo Bohs (OAB/RS 114.613), João Marcel Braga Maciel
Vilela Júnior (OAB/AL 14.164-B), João Luís Lôbo Silva (OAB/AL 5.032), Fernando Augusto
Arimatéia Freitas Rosa (OAB/SE 11.069), Kamila Rodrigues Faleiro (OAB/GO 45.538), Kenedy
Anderson de Oliveira (OAB/MG 203.632), Karen Noya Camilo Silva (OAB/AL 17.005), Tales
Schmidke Barbosa (OAB/DF 47.824), Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB/PE
29.754), Vinicius Santos Oliveira OAB/SE 10.094), Larissa Calheiros (OAB/AL 10.760),
Guilherme Portela (OAB/GO 60.273-A), Adham Phillipe de Souza Silva (OAB/PE 40.712),
José Luiz Freitas Silva (OAB/MG 38.427), Robinson Fabiano da Silva Zahn (OAB/RS 38.891),
Walter Ubiraney dos Santos (OAB/BA 9.388), Denner Franco Reis (OAB/MG 104.909),
Fabrício Araújo de Castro e Silva (OAB/MG 184.579), Willian Douglas Pereira (OAB/MG
167.608), Susana Cristina Noschang (OAB/RS 59.279), Caroline Fernandes da Silva Pereira
(OAB/RS 74.411), Maria Tereza Lpes e Silva Hermisdorf (OAB/MG 134.869), Carolina Weber
Dias (OAB/RS 87.128), Thiago Vargas Serra (OAB/RS 92.228), Fabiano Henrique Pereira
(OAB/SP 380.888), José Luiz Freitas Silva (OAB/MG 38.427), Patricia Aparecida Barreto
Rodrigues (OAB/MG 77.754), Jéssica Daiana faria de Souza (OAB/MG 174.072), Marcelo
Ribeiro Machado (OAB/MG 105.042), Ary Gonzaga Jayme (OAB/MG 96.841), Fábio Sarubbi
Miléo (OAB/PA 15.830), Glaydstone de Albuquerque Rocha (OAB/RN 7.325), Luciane Rosa
de Souza (032.877.621-17), Mateus Lopes da Cunha Frank (OAB/MG 184.538), Clérisson
Aguiar (OAB/MG 63.916), Daniel Kruschewsky Bastos (OAB/SP 312.114), Adalton Araújo
Conceição (OAB/MG 130.927), Luanna Gomes Portela (OAB/PI 10.959), Gabriela Almeida
Khouri Arantes (OAB/MG 99.172), Raquel Maria Resende (OAB/MG 205.085), Rafael
Ferreira Rocha (OAB/MG 112.480), Marlos Augusto da Costa Nicolato (OAB/MG 66.993),
Karen Lorena Dutra Nascimento (OAB/MG 188.911), Geraldo Christian Martins Pereira
(OAB/MG 134.360), Leandro Bozzola Guitarrara (OAB/SP 307.946), Júlio César da Costa
(OAB/MG 103.272), Antônio Pitanga Nogueira Neto Advogado (OAB/BA 25.649), Paulo
Éster Gomes Neiva (OAB/MG 180.432), lzamara Salú dos Santos, (428.872.928-97), Júlio
Ubiratan Dos Reis (OAB/RS 17.576), Geórgia Caruline Madeira Gonçalves (OAB/MG
186.407), José Luiz Freitas Silva (OAB/MG 38.427), Álvaro Murilo Soares Durães (OAB MG
159.490), Thiago Bifano Assad (OAB/MG 139.791), Wilson Ariel Eidam (OAB/PR 26.400),
Felipe de Souza Bez (OAB/SC 30.573), Mariane Isabela Pereira (OAB/MG 191.777), Felipe
Marcondes Monteiro (OAB/MG 129.967), Emerson Wesley Barbosa Soares (OAB-MG
123.4789), Daniel Luís Silveira (OAB/MA 8.366-A), Allan Dias Toledo Malta ( OA B / M G
89.177), Fagner Campos Carvalho, brasileiro, (OAB/MG 101.212), Deny Eduardo Pereira
Alves (OAB/SP 356.348), Aline Dias Campos Cordeiro (OAB/MG 103.247), Benedito Gomes
Ruela (OAB/MG 118.663), Bráulio Lopes de Assis (OAB/MG 144.472), Adalberto Dimas
Andrade Paiva (OAB/MG 64.897), Paulo Eugênio Nascimento Paulino (OAB/MG 142.095),
Fillippe Moura Costa Oliveira (OAB/BA 35.148).
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos agravos interpostos pelos Municípios Coronel
Fabriciano/MG, Eldorado do Carajás/PA, Goianésia do Pará/PA, São João do Araguaia/PA e
Água Azul do Norte/PA em face do despacho que indeferiu medida cautelar pleiteada a
respeito da aplicação da Decisão Normativa - TCU 201/2022, bem assim Contestações em
face do mesmo normativo;
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do
Plenário, diante das razões expostas pelo Relator e com fundamento no art. 276, caput e
§1º, do Regimento Interno deste Tribunal, em:
9.1. conhecer, com fulcro no art. 292 do RITCU, das Contestações constantes às
peças 1.142/2.109 e 2.239 e reconhecer a perda de objeto dos pedidos de concessão de
medida cautelar dos municípios, ante a suspensão já declarada pela Presidência deste
Tribunal dos efeitos da Decisão Normativa-TCU 201/2022, em cumprimento à medida
cautelar proferida pelo ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nos
autos da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043;
9.2. conhecer, com fulcro no art. 289 do RITCU, os agravos interpostos pelos
Municípios Coronel Fabriciano/MG, Eldorado do Carajás/PA, Goianésia do Pará/PA, São
João do Araguaia/PA e Água Azul do Norte/PA e reconhecer a perda de objeto de seus
pleitos, ante a suspensão já declarada pela Presidência deste Tribunal dos efeitos da
Decisão Normativa-TCU 201/2022, em cumprimento à medida cautelar proferida pelo
ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, nos autos da Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental 1.043;
9.3. notificar os interessados desta deliberação; e
9.4. restituir os autos à Unidade de Auditoria Especializada em Orçamento,
Tributação e Gestão
Fiscal, para a realização
do exame de mérito
final das
Contestações.
10. Ata n° 6/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0231-06/23-P.
13. Especificação do quórum:
13.1. Ministros
presentes: Bruno
Dantas (Presidente),
Walton Alencar
Rodrigues, Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Aroldo Cedraz, Vital do Rêgo (Relator), Jorge
Oliveira e Antonio Anastasia.
13.2. Ministro-Substituto convocado: Augusto Sherman Cavalcanti.
13.3. Ministros-Substitutos presentes: Marcos Bemquerer Costa e Weder de
Oliveira.
ACÓRDÃO Nº 232/2023 - TCU - Plenário
1. Processo TC 000.375/2021-7.
2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Desestatização.
3. Interessados/Responsáveis: não há.
4. Órgãos/Entidades: Agência Nacional de Energia Elétrica; Empresa de Pesquisa
Energética; Ministério da Economia; Ministério de Minas e Energia.
5. Relator: Ministro Vital do Rêgo.
6. Representante do Ministério Público: não atuou.
7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e
Nuclear (AudElétrica).
8. Representação legal: não há.
9. Acórdão:
VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam da desestatização da
Usina Hidrelétrica (UHE) Governador Bento Munhoz da Rocha Netto (antiga UHE Foz do
Areia);
ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão
Plenária, ante as razões expostas pelo Relator, em:
9.1. informar ao Ministério de Minas e Energia (MME) e à Agência Nacional de
Energia Elétrica (Aneel) que, dentro do escopo delimitado para a análise dos estudos de
viabilidade técnica, econômico-financeira e ambiental para desestatização da Governador
Bento Munhoz da Rocha Netto, inexistem óbices à continuidade do certame licitatório ora
em análise;
9.2. recomendar, com fundamento no art. 250, inciso III, do Regimento Interno
do TCU e no art. 11 da Resolução-TCU 315/2020, ao Ministério de Minas e Energia e à
Agência Nacional de Energia Elétrica, que:
9.2.1. atualizem com os mais recentes valores disponíveis de julho de 2022:
9.2.1.1. o Custo de Gestão dos Ativos de Geração - Melhorias (GAG
Melhorias);
9.2.1.2. os Custos de Gestão dos Ativos de Geração relacionados à Operação e
Manutenção (GAG O&M);
9.2.1.3. o Custo Anual das Instalações Móveis e Imóveis (CAIMI);
9.2.1.4. as simulações das Tarifas de Uso do Sistema de Transmissão (Tust);
9.2.2. atualizem o valor da Tarifa de Fiscalização do Sistema de Energia Elétrica
(TFSEE) do cenário referente ao contrato atual UHE Governador Bento Munhoz da Rocha
Netto com os valores do Despacho 1.903, de 14/7/2022, da Aneel, relativo às
competências de 7/2022 a 6/2023;
9.2.3. atualizem o valor da Compensação Financeira pela Utilização dos
Recursos Hídricos (CFURH) com base nos parâmetros da Tarifa Atualizada de Referência
(TAR) com vigência a partir de 2023;
9.2.4. corrijam a data-base referente a dois lançamentos na pasta "Painel" da
planilha de cálculo do valor mínimo do bônus de outorga:
9.2.4.1. da Tarifa de Fiscalização do Sistema de Energia Elétrica - TFSEE (célula
E28) para junho/2021, em vez de julho/2021;
9.2.4.2. da competência do cálculo da parcela não depreciada (célula D34) para
31/12/2023, em vez de 1/12/2023;
9.3. determinar à Unidade de Auditoria Especializada em Energia Elétrica e
Nuclear (AudElétrica) que monitore, até data prevista para a publicação do edital de
desestatização da F.D.A. Geração de Energia Elétrica S.A., a implementação das
recomendações constantes do item 9.2;
9.4. notificar sobre este acórdão o Ministério de Minas e Energia e a Agência
Nacional de Energia Elétrica.
10. Ata n° 6/2023 - Plenário.
11. Data da Sessão: 15/2/2023 - Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-
0232-06/23-P.

                            

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