DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 5 ANEXOS DO DECRETO Nº 47.475, DE 24 DE MAIO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1530 - Reforma e Adequação da Estrutura Física da Saúde 0011 P 1.500.121 4490 8.171.859,94 TOTAL 8.171.859,94 8.171.859,94 TOTAL POR SECRETARIA ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 10 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 1.500.121 3390 936,08 0001 A 1.500.121 3390 29.701,30 0001 A 1.500.121 3390 49.693,12 0001 A 1.500.121 3390 165.114,45 3231 GESTÃO SUS 10 126 3231 2759 - Manutenção e Modernização dos Serviços de Tecnologia da Informação em Saúde 0011 A 1.500.121 3390 3.756.089,24 3305 SAÚDE EM REDE 10 302 3305 2137 - Tratamento e Controle do Câncer 0011 A 1.500.121 3390 125.000,00 10 302 3305 2224 - Operacionalização dos Serviços Especializados de Média Complexidade das Policlínicas, CAICs e CAIMIs 0011 A 1.500.121 3390 75.050,86 10 302 3305 2240 - Operacionalização da Rede de Urgência e Emergência 0011 A 1.500.121 3390 1.702.049,41 10 302 3305 2245 - Operacionalização da Linha de Cuidado à Saúde da Mulher e da Criança 0011 A 1.500.121 3390 339.575,28 10 302 3305 2474 - Apoio ao Fortalecimento e Estruturação dos Municípios 0007 A 1.500.121 3390 79.650,00 10 302 3305 2557 - Assistência à Saúde em Cardiologia e Outras Especialidades 0011 A 1.500.121 3390 1.849.000,20 TOTAL 8.171.859,94 8.171.859,94 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 135913 <#E.G.B#135914#5#138608> DECRETO Nº 47.476, DE 24 DE MAIO DE 2023. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$5.784.190,11 (CINCO MILHÕES, SETECENTOS E OITENTA E QUATRO MIL, CENTO E NOVENTA REAIS E ONZE CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.754.271 - Recursos de Operações de Crédito - Internas, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO DO DECRETO Nº 47.476, DE 24 DE MAIO DE 2023 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS 25704 FUNDO DE INFRAESTRUTURA E DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3300 MAIS INFRA 15 451 3300 1565 - Investimentos em Infraestrutura 0011 P 2.754.271 4490 5.784.190,11 TOTAL 5.784.190,11 5.784.190,11 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 135914 <#E.G.B#135914#5#13860 DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 0549/2023-GS/ SEAD, subscrito pelo Titular da Secretaria de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.013101.001649/2023-09, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Senhor FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA, Secretário de Estado de Administração e Gestão, com destino aos países da ESTÔNIA e FINLÂNDIA, no período de 26 de maio a 04 de junho de 2023, a fim de participar da Missão Internacional do Conselho Nacional de Secretários de Estado de Administração, Missão temática sobre a Transformação Digital; II - DESIGNAR o Senhor VIVALDO MICHILES NETO, Secretário Executivo de Gestão de Bens Patrimoniais e Gastos Públicos da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#135915#5#138609/> Protocolo 135915 <#E.G.B#135916#5#138610> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1848/2023-DGRH/ GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017121.000095/2023-45, resolve I - EXONERAR, a contar de 24 de abril de 2023, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, THAINER DE SOUZA OLIVEIRA, do cargo de provimento em comissão de Gerente de Serviços de Enfermagem Tipo II, GE2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019; II - NOMEAR, a contar de 24 de abril de 2023, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JÉSSICA AREQUE ANDRADE, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar