DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 11 I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu o policial militar CÍCERO ROMAL SÁ DA SILVA (14473), Matrícula n.º 155.225-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas; II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar CÍCERO ROMAL SÁ DA SILVA (14473), Matrícula n.º 155.225-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#135940#11#138637/> Protocolo 135940 <#E.G.B#135942#11#138639> PROCESSO N.° : 01.01.019101.000859/2022-85 INTERESSADA : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE VILA NOVA ASSUNTO : REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE VILA NOVA, cujo objeto é a regularização fundiária de imóvel situado à Avenida Mário Andreazza, Km 5, Mauazinho, Manaus (AM); CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.° 0016/2022 - PPIF/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que a propriedade da área em questão, pertence ao patrimônio da União, o que impossibilita a regularização fundiária por parte do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 1.º da Lei 3.804, de 29 de agosto de 2012. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#135942#11#138639/> Protocolo 135942 <#E.G.B#135943#11#138640> PROCESSO N.° : 01.01.011101.001918/2022-20 INTERESSADA : REAL CERTEZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA. ASSUNTO : Requerimento Administrativo DESPACHO CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por REAL CERTEZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., cujo objeto é o pagamento de indenização em decorrência de desapropriação indireta do imóvel de matrícula n.º 3358, do Cartório do 3.º Ofício de Registro de Imóveis da Comarca de Manaus (AM), denominado Manaus 2000, conhecido como loteamento Campos Sales; CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do Parecer n.° 00417/2022-PPIF/PGE, resolvo INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista a prescrição da pretensão de indenização por desapropriação indireta, prazo que é de 10 anos, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, na hipótese em que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel e a ausência de circunstância apta a interromper a prescrição da provável consumação da usucapião em favor das famílias existentes na área em razão do exercício de posse ad usucapionem. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#135943#11#138640/> Protocolo 135943 <#E.G.B#135944#11#138641> DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 433/2023 - TCE, da PRIMEIRA CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 21 de março de 2023, referente à transferência, ex officio, para a reserva remunerada do policial militar NEY ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o que mais conta do Processo n.º 2023.T.03940EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000732/2023-40), resolve RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de novembro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação: “TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM NEY ALBERTO FERREIRA DE CARVALHO, Matrícula n.º 137.392-7A, com direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos), de Gratificação de Curso correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e dois centavos) mensais.” GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#135944#11#138641/> Protocolo 135944 <#E.G.B#135946#11#138643> RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO 4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16, II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL. Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração Direta e Indireta: VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar