DOEAM 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 11
I - TORNAR SEM EFEITO o Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte
em que promoveu o policial militar CÍCERO ROMAL SÁ DA SILVA (14473),
Matrícula n.º 155.225-2 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais
de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de
Administração - CHOA, a contar de 31 de dezembro de 2018, nos termos do
artigo 25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o policial militar CÍCERO
ROMAL SÁ DA SILVA (14473), Matrícula n.º 155.225-2 A, ao posto de 2.º
Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135940#11#138637/>
Protocolo 135940
<#E.G.B#135942#11#138639>
PROCESSO N.° : 01.01.019101.000859/2022-85
INTERESSADA : ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE
VILA NOVA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado
pela ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA COMUNIDADE VILA NOVA,
cujo objeto é a regularização fundiária de imóvel situado à Avenida Mário
Andreazza, Km 5, Mauazinho, Manaus (AM);
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.° 0016/2022 - PPIF/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido da Requerente, tendo em vista que a
propriedade da área em questão, pertence ao patrimônio da União, o que
impossibilita a regularização fundiária por parte do Estado do Amazonas,
nos termos do artigo 1.º da Lei 3.804, de 29 de agosto de 2012.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135942#11#138639/>
Protocolo 135942
<#E.G.B#135943#11#138640>
PROCESSO N.° : 01.01.011101.001918/2022-20
INTERESSADA : REAL CERTEZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA.
ASSUNTO
: Requerimento Administrativo
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por
REAL CERTEZA CONSTRUÇÕES E COMÉRCIO LTDA., cujo objeto é o
pagamento de indenização em decorrência de desapropriação indireta do
imóvel de matrícula n.º 3358, do Cartório do 3.º Ofício de Registro de Imóveis
da Comarca de Manaus (AM), denominado Manaus 2000, conhecido como
loteamento Campos Sales;
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, a
manifestação da Procuradoria Geral do Estado, exarada por intermédio do
Parecer n.° 00417/2022-PPIF/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista a prescrição
da pretensão de indenização por desapropriação indireta, prazo que é
de 10 anos, nos termos do artigo 1.238 do Código Civil, na hipótese em
que o Poder Público tenha realizado obras no local ou atribuído natureza
de utilidade pública ou de interesse social ao imóvel e a ausência de
circunstância apta a interromper a prescrição da provável consumação da
usucapião em favor das famílias existentes na área em razão do exercício
de posse ad usucapionem.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135943#11#138640/>
Protocolo 135943
<#E.G.B#135944#11#138641>
DECRETO DE 24 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 433/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 21 de março de 2023, referente à transferência, ex officio, para a
reserva remunerada do policial militar NEY ALBERTO FERREIRA DE
CARVALHO, que determinou a retificação do ato de transferência, e
o que mais conta do Processo n.º 2023.T.03940EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000732/2023-40), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 07 de novembro de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43,
de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM NEY ALBERTO FERREIRA
DE CARVALHO, Matrícula n.º 137.392-7A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.219,91 (três mil, duzentos e dezenove reais e noventa e um centavos),
de Gratificação de Curso correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento)
sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º A, I,
da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º
5.748, de 23 de dezembro de 2021); R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa
e um reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.°,
Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.°
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em
R$16.433,92 (dezesseis mil, quatrocentos e trinta e três reais e noventa e
dois centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135944#11#138641/>
Protocolo 135944
<#E.G.B#135946#11#138643>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4.º, II, DO DECRETO N.º 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador
do Estado, considerou autorizado os seguintes deslocamentos de
Titulares de Órgãos e Entidades do Poder Executivo da Administração
Direta e Indireta:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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