DOEAM 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023
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de sites deste IPEM/AM; Atualização da Seção de Notícias do Site a partir
a postagem de conteúdo; Postagem de arquivos como Excel e PDF de
planilhas e demais documentos para download. VALOR GLOBAL: R$
11.824,04 (onze mil, oitocentos e vinte e quatro reais e quatro centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: 3.3.2.3.1.99.00
(333903999). Fonte: 174 - Nota de Empenho nº 139, no valor de R$
6.899,69 (seis mil, oitocentos e noventa e nove reais e sessenta e nove
centavos). FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 92483/2023-IPEM/AM.
GABINETE DO IPEM/AM.
Manaus, 24 de maio de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#135498#12#138185/>
Protocolo 135498
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#135488#12#138175>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.251/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.008672/2023-15- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO 1894/11- GRHM
INTERESSADO: FERNANDO CIRINO SERRA
1. ENCAMINHEM-SE os autos à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para
devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de
acordo com o artigo 52 do Decreto n” 10.028/87.
2. ENVIAR a cópia do presente processo à Promotoria de Justiça
Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico -
PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 24 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#135488#12#138175/>
Protocolo 135488
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#135542#12#138231>
PORTARIA Nº 194/2023-GDAF/IDAM de 23/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Aguinaldo Rodrigues da Silva Filho,
Matrícula: nº 254.470-9A, ND: 339030 - Material de Consumo, no
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Borba;
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135542#12#138231/>
Protocolo 135542
<#E.G.B#135544#12#138233>
PORTARIA Nº 195/2023-GDAF/IDAM de 23/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor João Hilário Borges de Bastos,
Matrícula: nº 235.883-2A, ND: 339030 - Material de Consumo,
no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Apuí;
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135544#12#138233/>
Protocolo 135544
<#E.G.B#135546#12#138235>
PORTARIA Nº 197/2023-GDAF/IDAM de 23/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Luiz Barbosa de Oliveira,
Matrícula: nº 125.433-2D, ND: 339030 - Material de Consumo, no
Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Beruri;
APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135546#12#138235/>
Protocolo 135546
<#E.G.B#135547#12#138236>
PORTARIA Nº 196/2023-GDAF/IDAM de 23/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Antônio Luiz Barbosa de Oliveira,
Matrícula: nº 125.433-2D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros
Pessoa Jurídica, no Valor: R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais),
Município: Beruri; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE
CONTAS até 30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135547#12#138236/>
Protocolo 135547
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#135411#12#138095>
ESPÉCIE:
Termo
de
Contrato
nº
003/2023-CETAM;
DATA
DA
ASSINATURA:
11/05/2023;
PARTES:
CENTRO
DE
EDUCAÇÃO
TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM e AMAZONAS ENERGIA
S/A. OBJETO: Contratação de empresa especializada em prestação
de serviço para fornecimento de energia elétrica na modalidade baixa
tensão. DO VALOR: O valor total estimado do presente contrato é de
R$ 721.653,60 (setecentos e vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e
três reais e sessenta centavos), sendo o valor mensal estimado em R$
12.027,56 (doze mil, vinte e sete reais e cinquenta e seis reais). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 28201; PROGRAMA
DE TRABALHO: 12.122.0001.2087.0001; NATUREZA DA DESPESA:
n° 33903943; FONTE DE RECURSO: 1.500.1000.0000.0000; NOTA DE
EMPENHO: n° 2023NE0000575 de 05/05/2023, no valor de R$ 108.248,04
(cento e oito mil, duzentos e quarenta e oito reais e quatro centavos),
sendo o valor total estimado do contrato de R$ 721.653,60 (setecentos e
vinte e um mil, seiscentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos),
ficando o saldo remanescente de R$ 613.405,56 (seiscentos e treze mil,
quatrocentos e cinco reais e cinquenta e seis centavos) a ser empenhado
no decorrer do presente exercício e exercício vindouro. VIGÊNCIA: 11/05/23
a 10/05/28. FUNDAMENTO DO ATO - Processo Administrativo N°
01.01.028201.000903/2023-09- CETAM.
Manaus/AM, 19 de maio de 2023.
HELLEN CRISTINA SILVA MATUTE
Diretora-Presidente do Cetam
<#E.G.B#135411#12#138095/>
Protocolo 135411
<#E.G.B#135410#12#138094>
PORTARIA Nº 046/2023 - GDP/CETAM, de 16/05/2023.
A DIRETORA-PRESIDENTE DO CETAM, no uso de suas atribuições legais,
e CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei nº 8.666/93, que preceitua
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de empresa sem fins
lucrativos para prestação de serviços especializados de gestão de processos
e de conhecimento, gestão de projetos e serviços e de gestão de processos
de excelência sob demanda com fornecimento de mão de obra especializada
sem dedicação exclusiva, compreendendo a revisão, adequação e melhoria
contínua dos processos internos técnicos e administrativos, afim de ampliar
o atendimento deste CETAM;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos termos do
Edital de Credenciamento nº 01/2021-CETAM;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário Oficial
do Estado, habilitando o INSTITUTO DE TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
EVERESTE, por haver cumprido as exigências do edital supracitado,
publicado no DOE, no dia 19/10/2021;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.028201.001907/2023-04 - CETAM;
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art.
25, caput, da Lei 8.666/93, para contratação de pessoa jurídica de direito
privado, sem fins lucrativos, para prestação de serviços especializados de
gestão de processos e de conhecimento, gestão de projetos e serviços e de
gestão de processos de excelência sob demanda.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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