DOEAM 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 15
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos), 
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro 
de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022 
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e 
setenta e quatro reais e dezoito centavos) mensais. 
Manaus, 18 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135436#15#138122/>
Protocolo 135436
<#E.G.B#135438#15#138124>
PORTARIA Nº. 1131/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2018.4.04585, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO CARMO 
GOMES DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, 
Referência ‘’F’’, Matrícula nº. 028.719.9C do Quadro de Pessoal Permanente 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, 
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil, novecentos 
e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da 
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três 
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de 
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), 
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de totalizando seus proventos no valor de R$ 
2.959,62 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois 
centavos), mensais. 
Manaus, 19 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135438#15#138124/>
Protocolo 135438
<#E.G.B#135442#15#138128>
PORTARIA Nº. 1022/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2023.4.00493EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição 
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEIVA SILVA DE 
CARVALHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “G”, 
Referência 3, Matrícula nº. 114.512-6C, do Quadro de Pessoal Permanente 
da Fundação de Medicina Tropical, com proventos integrais compostos do 
Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e 
vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta 
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção 
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02 
(dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de 
dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas 
legislações pertinentes; acrescido de R$ 115,03 (cento e quinze reais e três 
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo 
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais 
R$ 1.052,96 (mil e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), de 
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de 
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.402,56 
(dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais. 
Manaus, 18 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135442#15#138128/>
Protocolo 135442
<#E.G.B#135444#15#138130>
PORTARIA Nº. 1140/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas 
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, 
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo 
nº 2022.4.03202EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, 
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro 
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com 
o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, 
VANESSA ALBUQUERQUE FERREIRA, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 147.801-0A, do Quadro 
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, 
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de 
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, 
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido 
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos 
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com 
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus 
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro 
centavos), mensais. 
Manaus, 18 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135444#15#138130/>
Protocolo 135444
<#E.G.B#135447#15#138133>
PORTARIA Nº. 1135/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário 
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no 
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e 
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de 
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 
2022.4.07692EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos 
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, 
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda 
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VALDECY CAMILO DE 
SOUZA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios 
ao cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula 
nº. 145.821.-3C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de 
Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do 
Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e 
quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo 
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da 
Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor 
R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois 
centavos), mensais. 
Manaus, 18 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135447#15#138133/>
Protocolo 135447
<#E.G.B#135449#15#138135>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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