DOEAM 24/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 24 de maio de 2023 15
Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos),
de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro
de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022
totalizando seus proventos no valor de R$ 2.674,18 (dois mil, seiscentos e
setenta e quatro reais e dezoito centavos) mensais.
Manaus, 18 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135436#15#138122/>
Protocolo 135436
<#E.G.B#135438#15#138124>
PORTARIA Nº. 1131/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2018.4.04585, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA DO CARMO
GOMES DOS SANTOS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe,
Referência ‘’F’’, Matrícula nº. 028.719.9C do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.936,37 (dois mil, novecentos
e trinta e seis reais e trinta e sete centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da
Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três
reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de
Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais),
relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de totalizando seus proventos no valor de R$
2.959,62 (dois mil, novecentos e cinquenta e nove reais e sessenta e dois
centavos), mensais.
Manaus, 19 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135438#15#138124/>
Protocolo 135438
<#E.G.B#135442#15#138128>
PORTARIA Nº. 1022/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2023.4.00493EXE, resolve APOSENTAR, por Tempo de Contribuição
nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, NEIVA SILVA DE
CARVALHO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Classe “G”,
Referência 3, Matrícula nº. 114.512-6C, do Quadro de Pessoal Permanente
da Fundação de Medicina Tropical, com proventos integrais compostos do
Vencimento Base no valor de R$ 1.150,27 (mil, cento e cinquenta reais e
vinte e sete centavos) de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; acrescido de R$ 84,30 (oitenta e quatro reais e trinta
centavos), de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção
de 10% sobre R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais) relativos a 02
(dois) quinquênios, de acordo com artigo 32, da Lei nº 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes; acrescido de R$ 115,03 (cento e quinze reais e três
centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 10% de acordo
com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de 24 de dezembro de 2009; mais
R$ 1.052,96 (mil e cinquenta e dois reais e noventa e seis centavos), de
Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469,
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1°, § 3° da Lei n° 5.928 de
15 de junho de 2022; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.402,56
(dois mil, quatrocentos e dois reais e cinquenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 18 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135442#15#138128/>
Protocolo 135442
<#E.G.B#135444#15#138130>
PORTARIA Nº. 1140/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2022.4.03202EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com
o artigo 40, § 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
VANESSA ALBUQUERQUE FERREIRA, no cargo de Professor PF20.
ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G’’, Matrícula nº. 147.801-0A, do Quadro
de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$
2.995,09 (dois mil, novecentos e noventa e cinco reais e nove centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido
de R$ 23,25 (vinte e três reais e vinte e cinco centavos), de Gratificação
Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor de R$ 3.018,34 (três mil, dezoito reais e trinta e quatro
centavos), mensais.
Manaus, 18 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135444#15#138130/>
Protocolo 135444
<#E.G.B#135447#15#138133>
PORTARIA Nº. 1135/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.07692EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40,
§ 5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda
Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, VALDECY CAMILO DE
SOUZA, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios
ao cargo de Professor PF20-LPL-IV, 4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula
nº. 145.821.-3C, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais, compostos do
Vencimento base no valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e
quatro reais e sessenta e dois centavos), de acordo com artigo 11, Anexo
II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da
Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando seus proventos no valor
R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos), mensais.
Manaus, 18 de maio de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135447#15#138133/>
Protocolo 135447
<#E.G.B#135449#15#138135>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar