DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 11
DECRETO Nº 47.461,DE 23 DE MAIO DE 2023.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e
de viabilidade econômica da sociedade empresária que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo
Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas-CODAM, na 301ª
reunião realizada no dia 26 de abril de 2023, referendada pela Resolução
n° 003/2023-CODAM, que aprovou as proposições mencionadas neste
Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 354/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001458/2023-35,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias a seguir
mencionadas:
I - GIGA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS DE SEGURANCA
ELETRÔNICA S/A., inscrita no CNPJ sob o nº 17.122.802/0001-77 e no
CCA sob o nº 06.200.988-5, localizada na Avenida Buriti, nº 2.350, Bloco
G2, Distrito Industrial I, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
050/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 127/2023-SEDECTI,
relativamente ao produto TELEVISOR EM CORES COM TELA DE
CRISTAL LÍQUIDO (Bem Final), NCM/SH 8528.72.00, incentivado por
meio do Decreto n° 45.203, de 16 de fevereiro de 2022, quanto aos dados
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - MANAUENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PLÁSTICO
LTDA., inscrita no CNPJ sob o nº 32.595.932/0001-10 e no CCA sob o nº
06.301.008-9, localizada na Rua Candelária, nº 359, Coroado, Manaus-AM,
de acordo com o Parecer de Análise nº 046/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto
da Proposição nº 128/2023-SEDECTI, relativamente ao produto RESINA
TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE
GRÂNULOS), NCM/SH 3206.11.30, 3207.10.90, 3901.10.10, 3901.10.91,
3901.10.92, 3901.20.11, 3901.20.19, 3901.20.21, 3901.20.29, 3901.30.10,
3901.30.90, 3901.90.10, 3901.90.20, 3901.90.30, 3901.90.90, 3902.10.10,
3902.10.20, 3902.20.00, 3902.30.00, 3902.90.00, 3903.11.10, 3903.11.20,
3903.19.00, 3903.20.00, 3903.30.10, 3903.30.20, 3903.90.10, 3903.90.90,
3904.10.10, 3904.10.20, 3904.10.90, 3904.21.00, 3904.22.00, 3904.30.00,
3904.40.10, 3904.40.90, 3904.50.10, 3904.50.90, 3904.61.10, 3904.61.90,
3904.69.10, 3904.69.90, 3904.90.00, 3906.10.00, 3906.90.11, 3906.90.12,
3906.90.19, 3906.90.21, 3906.90.22, 3906.90.29, 3906.90.31, 3906.90.32,
3906.90.39, 3906.90.41, 3906.90.42, 3906.90.43, 3906.90.44, 3906.90.49,
3907.10.49, 3907.40.10, 3907.40.90, 3907.61.00, 3907.70.00, 3907.99.99,
3908.10.23, 3908.10.24, 3908.10.29 e 3908.90.90, incentivado por meio do
Decreto n° 40.976, de 17 de Julho de 2019, quanto aos dados de Listagem
de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção, Investimentos e
Mão de obra Direta e Indireta;
III - REICON CONDUTORES ELÉTRICOS LTDA., inscrita no CNPJ sob
o nº 26.690.833/0004-68 e no CCA sob os nºs 06.301.167-0 e 06.201.419-6,
localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 804, F Galpão 3, Colônia Terra
Nova, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº 035/2023-GPIN/
DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 129/2023-SEDECTI, relativamente
ao produto CABOS DESTINADOS PARA SISTEMAS FOTOVOLTAICOS
(CABO SOLAR), NCM/SH 8544.49.00 e 8544.60.00, incentivado por meio
do Decreto n° 46.369, de 26 de setembro de 2022, quanto aos dados
de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa de Produção,
Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
IV - UNIVERSAL ELECTRONICS DO BRASIL LTDA., inscrita no
CNPJ sob o nº 12.493.492/0001-83 e no CCA sob os nºs 06.300.686-3 e
06.200.801-3, localizada na Avenida Torquato Tapajós, nº 4.010, Galpão 04,
Colônia Santo Antônio, Manaus-AM, de acordo com o Parecer de Análise nº
033/2023-GPIN/DCI/SEDEC, objeto da Proposição nº 130/2023-SEDECTI,
relativamente ao produto CONTROLE REMOTO PARA CONDICIONADOR
DE AR COM MAIS DE UMCORPO, TIPO SPLIT SYSTEM, NCM/SH
8543.70.99, incentivado por meio do Decreto n° 45.578, de 10 de maio
de 2022, quanto aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo,
Programa de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135629#11#138319/>
Protocolo 135629
<#E.G.B#135631#11#138321>
DECRETO N.º 47.462, DE 23 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
PLÁSTICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
030/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 116/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 356/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001460/2023-04,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária LITE-ON MOBILE INDÚSTRIA
E COMÉRCIO DE PLÁSTICOS LTDA., estabelecida na Avenida
Torquato Tapajós, nº 7891, Tarumã, Manaus-AM, inscrita no CNPJ nº
04.889.830/0001-72 e no CCA sob o nº 06.300.050-4, para fabricação do
produto Placa de Circuito Impresso Montada (De Uso em Informática),
NCM/SH: 8473.30.49, 8473.30.42, 8473.40.10, 8473.50.10, 9032.90.10,
8473.50.50, 8529.90.12, 8529.90.20, 8473.30.41, 8443.99.11, 8517.62.77,
8473.29.10, 8473.29.90, 8471.80.00, 8517.79.00, enquadrado com bem
intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo, faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de
2003.
II - crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento) na saída do
produto para indústria não incentivada, conforme o § 22, do art. 16, do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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