DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
10
<#E.G.B#135626#10#138316>
<#E.G.B#135626#10#138316/>
<#E.G.B#135627#10#138317>
DECRETO Nº 47.459, DE 23 DE MAIO DE 2023.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º,
Inciso I, da Lei nº 6.155 de 28 de dezembro de 2022
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.000.000,00
(TRÊS MILHÕES DE REAIS), para atender às dotações indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste
Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135627#10#138317/>
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.459, DE 23 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
12 362 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0001
A
1.500.121
3350
2.000.000,00
TOTAL
2.000.000,00
2.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28201 CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3310 APLICAÇÃO DE EMENDAS PARLAMENTARES
12 122 3310 2793 - Desenvolvimento de Ações Decorrentes de Emendas Parlamentares de Bancada
0011
A
1.500.121
3350
500.000,00
0011
A
1.500.121
3350
500.000,00
TOTAL
1.000.000,00
1.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
3.000.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
RESERVA DE
CONTINGÊNCIA
FISCAL
9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99 999 9999 2790 - Reserva Técnica de Bancada
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
0001
A
1.500.121
9999
500.000,00
0001
A
1.500.121
9999
2.000.000,00
TOTAL
3.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
3.000.000,00
1
Protocolo 135627
<#E.G.B#135627#10#138317>
<#E.G.B#135627#10#138317/>
#E.G.B#135628#10#138318>
DECRETO Nº 47.460, DE 23 DE MAIO DE 2023
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária HRM
INDÚSTRIA DE EMBALAGENS PLÁSTICAS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
234/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 299ª reunião realizada no dia 16 de dezembro
de 2022, referendada pela Resolução n° 013/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 357/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 347/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001342/2023-04,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária HRM INDÚSTRIA DE EMBALAGENS
PLÁSTICAS LTDA., estabelecida na Rua Abel Salazar, nº 2005 D, Distrito
Industrial I, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 12.369.003/0001-86
e no CCA sob o nº 06.300.981-1, para fabricação do produto Resina
Termoplástica Extrudada (Apresentada na Forma de Grânulos) ,
NCM/SH: 3906.90.29, 3904.10.20, 3906.90.31, 3904.40.10, 3906.90.21,
3904.50.90, 3906.90.11, 3903.90.90, 3901.30.90, 3902.10.20, 3906.90.42,
3904.69.90, 3901.20.21, 3904.22.00, 3902.20.00, 3901.10.20, 3908.10.24,
3903.90.10, 3903.20.00, 3904.61.90, 3903.11.10, 3906.90.22, 3906.90.32,
3906.90.41, 3907.99.19, 3903.11.20, 3901.10.30, 3904.50.10, 3907.70.00,
3906.90.12, 3904.61.10, 3906.90.39, 3903.30.20, 3906.10.00, 3904.10.10,
3901.90.10, 3824.99.36, 3906.90.49, 3907.69.00, 3901.20.19, 3907.40.90,
3903.30.10, 3907.61.00, 3903.19.00, 3904.30.00, 3904.40.90, 3906.90.44,
3901.30.10, 3904.21.00, 3907.40.10, 3904.10.90, 3902.90.00, 3901.20.29,
3901.40.00, 3908.10.23, 3906.90.43, 3908.90.90, 3901.20.11, 3901.90.30,
3907.10.49, 3907.99.99, 3901.90.20, 3901.90.90, 3904.69.10, 3906.90.19,
3902.30.00, 3902.10.10, 3908.10.29, enquadrado como bem intermediário,
conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 29 de dezembro de 2003, fazendo jus aos seguintes incentivos
fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme
inciso II do art. 18 Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme o inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135628#10#138318/>
Protocolo 135628
<#E.G.B#135629#10#138319>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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