DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
14
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 370/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001530/2023-24,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária 3M MANAUS INDÚSTRIA DE PRODUTOS
QUÍMICOS LTDA., estabelecida na Avenida Torquato Tapajós, nº 19.307,
Zona de Transição Tarumã-Açu, Área Rural de Manaus, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o nº 08.014.346/0001-50 e no CCA sob o nº 06.300.462-3, para
fabricação do produto ARTIGO DE MATÉRIA PLÁSTICA (EXCETO DE
POLIESTIRENO EXPANSÍVEL) PARA TRANSPORTE OU EMBALAGEM,
NCM/SH 3923.10.90, 3923.21.90, 6305.32.00, 3920.10.99, 3923.29.90,
3923.30.90, 7607.20.00, 6305.33.90, 3926.90.90, 6305.90.00, 3920.10.10,
3923.21.10, 3920.20.19, 3923.50.00, 3923.40.00, 3925.10.00, 3923.29.10 e
3923.30.10, enquadrado como bem intermediário, conforme inciso I do art.
13 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro
de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo fará jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135638#14#138328/>
Protocolo 135638
<#E.G.B#135640#14#138330>
DECRETO Nº 47.468, DE 23 DE MAIO DE 2023.
ATUALIZA dados cadastrais e/ou de projetos técnicos e
de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL
DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., e dá
outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação do Parecer de Análise Nº
094/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas-CODAM, na 300ª reunião realizada no dia 07 de março de
2023, referendada pela Resolução n° 002/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 033/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 400/2023 -
GAB/SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001630/2023-50,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam atualizados os dados cadastrais e/ou de projetos
técnicos e de viabilidade econômica da sociedade empresária HDL DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA., inscrita no CNPJ sob o
nº 04.034.304/0001-20 e no CCA sob os nºs 06.200.340-2 e 06.301.174-3,
localizada na Avenida Abiurana, nº 1150, Distrito Industrial, Manaus-AM,
relativamente ao produto PLACA DE CIRCUITO IMPRESSO MONTADA
(EXCETO DE AUDIO E VIDEO), NCM/SH 8473.50, 8504.90, 8517.90,
8518.90, 8522.90, 8529.90, 9502.99, 9504.10, e 9503.90, incentivado por
meio do Decreto nº 24.215, de 14 de maio de 2004, com as alterações
promovidas pelo Decreto nº 24.863, de 21 de março de 2005, quanto:
I - aos dados de Listagem de insumos, Processo Produtivo, Programa
de Produção, Investimentos e Mão de obra Direta e Indireta;
II - à alteração das seguintes NCM/SH:
a) de NCM/SH 8504.90 para NCM/SH 8504.90.90;
b) de NCM/SH 8473.50 para NCM/SH 8472.50.10;
c) de NCM/SH 8518.90 para NCM/SH 8518.9090;
d) de NCM/SH 8522.90 para NCM/SH 8522.90.00;
e) de NCM/SH 8529.90 para NCM/SH 8529.90.12;
III - à inclusão das NCM/SH 8538.90.10 e 8504.9040;
IV - ao acréscimo do enquadramento de bem intermediário, com a
seguinte redação:
“EMPRESA CCA ¹
PRODUTO
NCM
ENQUADRA-
MENTO LEGAL
DEC. 23.994/03
QUE APROVA O
REGULAMENTO
DA LEI 2.826/03.
INCENTIVO
FISCAL
HDL da
Amazônia
Indústria
Eletrônica
Ltda.
06.300.252-3 PLACA DE
CIRCUITO
IMPRESSO
MONTADA
(EXCETO
DE AUDIO E
VIDEO) (8)
8504.90.90
8472.50.10
8518.90.90
8522.90.00
8529.90.12
8538.90.10
8504.90.40
Art. 13, I;
Art. 16, I;
Art. 18, I, “a”, II,
§1º, I.
diferimento
8 - Na saída do produto para indústrias não incentivadas ou localizadas em
outras unidades da Federação, o incentivo fiscal de crédito estímulo será
de 90,25%, conforme previsto no art. 16, I, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.”;
V - à exclusão das NCM/SH 8517.90, 9502.99, 9504.10 e 9503.90.
Art. 2º Fica cancelada a Proposição nº 138/2022, homologada
na 296ª Reunião do CODAM, referente à sociedade empresária HDL DA
AMAZÔNIA INDÚSTRIA ELETRÔNICA LTDA.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 23 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#135639#14#138329/>
Protocolo 135639
DECRETO N.º 47.469, DE 23 DE MAIO DE 2023
ENQUADRA na Progressão Horizontal, o servidor da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos
autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4007283-86.2021.8.04.0000,
que concedeu a segurança vindicada, para determinar a promoção vertical
e horizontal do Impetrante ADSON MANOEL BULHÕES DA SILVA, para a
classe de Professor Doutor, código PF40-DTR-I, categoria B;
CONSIDERANDO a manifestação de fls.30, da Comissão de
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar