DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023 15
R E S O L V E:
I - TORNAR SEM EFEITO, a Portaria n.º 010/2021 - GDP-IPEM/AM de 03
de maio de 2021, publicada no DOE 34.494 de 04 de maio de 2021, Poder
Executivo - Seção II, pág. 45. II - REDEFINIR o COMITÊ DA QUALIDADE,
que será formado pelos servidores do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas - IPEM/AM, responsáveis por manter e atualizar a
documentação solicitada nos requisitos da citada Norma, conforme abaixo:
Nome
Setor
Responsável
01
Renato Marinho Bezerra
Júnior
Presidência
Alta Direção
02
Oswaldo Wanderley da
Silva Neto
Assessoria da Presidência
Membro
03
Marco Antonio Oliveira de
Araújo
Diretoria Administrativa
Membro
04
José Itamar de Souto
Diretoria Técnica
Membro
05
Gustavo Amorim Corrêa
Procuradoria Jurídica
Membro
06
Márcia Inês Pessoa
Rodrigues
Diretoria Administrativa
Membro
07
Raimundo de Amorim
Francisco Soares Filho
Procuradora Jurídica
Membro
08
Adriano Luiz Araújo
Cardoso
Demel
Membro
09
Selma Carvalho Z. Maia
Gabinete
Membro
10
Keyriene Araújo de Souza
Silva
Setor Pessoal
Membro
III - A presente Portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PESOS E
MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS-IPEM/AM em Manaus, 19 de
maio de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas
do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135275#15#137957/>
Protocolo 135275
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#135281#15#137963>
EXTRATO Nº 102/2023-IPAAM; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO
AO CONTRATO N° 010/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM x PROCESSAMENTO
DE DADOS DO AMAZONAS-PRODAM; OBJETO: O presente termo de
aditivo tem como objeto a prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 010/2021, celebrado entre o IPAAM e a PRODAM - Processamento de
Dados Amazonas S/A, referente a prestação de Serviços de Tecnologia da
Informação, compreendendo a hospedagem de sistemas de informação em
infraestrutura virtualizada, bem como o reajuste de 5,45% (cinco vírgula,
quarenta e cinco por cento), índice IGPM, pelo período de 12 (doze) meses,
a contar de 21/05/2023, conforme especificações, quantidades e condições
no Projeto Básico 004/2023; DATA DA ASSINATURA: 21/05/2023;
PROCESSO N.º 01512/2023-45/IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
E EMPENHO: As despesas com a execução do presente Termo de
Contrato correrá, à conta da seguinte dotação orçamentária: Programa
de Trabalho n° 18.122.0001.2643.0001, unidade orçamentária 30201,
Fonte 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33904003, emitida
pelo Contratante em 08/05/2023, Nota de Empenho nº 2023NE0000479,
sendo o valor global estimado do presente Termo Aditivo de R$ 271.620,00
(duzentos e setenta e um mil, seiscentos e vinte reais), com valor empenhado
para o exercício de 2023 de R$ 165.990,00 (cento e sessenta e cinco
mil, novecentos e noventa reais), sendo o valor de R$ 7.545,00 (sete mil,
quinhentos e quarenta e cinco reais) condizente ao mês de maio/2023, e
valor de R$ 22.653,00 (vinte e dois mil, seiscentos e trinta e cinco reais)
compreendendo os meses de junho/2023 à dezembro/2023. E o restante
a ser empenhado no próximo exercício. Publique-se no Diário Oficial do
Estado do Amazonas.
Manaus, 21 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#135281#15#137963/>
Protocolo 135281
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#135280#15#137962>
PORTARIA Nº 152/2023-GDP/IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO
AMAZONAS - IDAM, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o que determina o inc. III do art. 58, no art. 67 e no art.
73 da Lei Federal n. 8.666/1993, acompanhar e fiscalizar a execução dos
contratos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do IDAM,
RESOLVE:
I - DESIGNAR os servidores abaixo discriminados, para acompanhar, zelar e
fiscalizar o cumprimento efetivo das obrigações contratuais assumidas, pela
qualidade dos serviços, indicar eventuais glosas nas faturas/notas fiscais e
encaminhar as notas fiscais à Gerência de Orçamento e Finanças - GEOFI/
DAF, devidamente atestadas, logo após o serviço prestado. A apresentação
de fatura/nota fiscal sem o devido atesto e/ou em desacordo com a Lei
Federal n. 4.350/1964 ensejará o não pagamento;
II - DETERMINAR aos referidos servidores que adotem todos os
procedimentos previstos na legislação de regência, tais como a Lei Federal
n. 8.666/1993, os Projetos Básicos/Termos de Referência, as cláusulas
previstas nos Termos de Contrato e demais instruções e normas internas
deste IDAM que venham a regular a matéria;
Termo de
Contrato Nº
Contratado
Objeto
Fiscal
Designado
Fiscal
Suplente
003/2023
COMPANHIA DE
SANEAMENTO
DO AMAZONAS -
COSAMA
Fornecer água
potável para a
infraestrutura do
IDAM nas unidades
consumidoras
localizadas no
interior do Estado
do Amazonas.
Gastão José
Michiles
Regimara
Alves Breves
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir de sua publicação, operando seus
efeitos a partir da data de publicação do contrato.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO IDAM, em Manaus, 22 de
maio de 2023.
DANIEL PINTO BORGES
Diretor Presidente
<#E.G.B#135280#15#137962/>
Protocolo 135280
<#E.G.B#135378#15#138062>
PORTARIA Nº 193/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Igor Graciano, Matrícula: nº 257.961-8A,
ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$ 3.640,00 (três mil e
seiscentos e quarenta reais), Município: Rio Preto da Eva; APLICAÇÃO:
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135378#15#138062/>
Protocolo 135378
<#E.G.B#135379#15#138063>
PORTARIA Nº 192/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II, do
Decreto nº 42.655/20, ao servidor Igor Graciano, Matrícula: nº 257.961-8A,
ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, no Valor:
R$ 6.000,00 (seis mil reais), Município: Rio Preto da Eva; APLICAÇÃO:
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135379#15#138063/>
Protocolo 135379
<#E.G.B#135380#15#138064>
PORTARIA Nº 191/2023-GDAF/IDAM DE 19/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Ronald da Silva Farias, Matrícula:
nº 188.655-0C, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor: R$
8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Nhamundá; APLICAÇÃO:
90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30 (trinta) dias, após
aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#135380#15#138064/>
Protocolo 135380
<#E.G.B#135382#15#138066>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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