DOEAM 23/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 23 de maio de 2023
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PORTARIA Nº 095/2023 - GAB/DAF/DEPAD/DEFIN/FHAJ
O ORDENADOR DE DESPESAS DA FHAJ, no uso de suas atribuições
legais, e; CONSIDERANDO a Dispensa de Licitação Eletrônica com
fulcro no Art.75, inciso VIII da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de
2021. CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº
01.02.017305.001625/2023-50; RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o
procedimento licitatório, com fulcro no Art.75, VIII da Lei Federal nº 14.133
de 1º de abril de 2021 e nos artigos 155, 163 e 164, Inciso I do Decreto
Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023 para a prestação de serviços
assistenciais a saúde na área de ENFERMAGEM, pela empresa - MADIM
MANAUS DIAGNÓSTICOS MÉDICOS DE APOIO A GESTÃO DE SAÚDE
LTDA, CNPJ: 03.426.484/0001-23; II - ADJUDICAR, o objeto da contratação
em questão pelo valor global de R$ 1.815.401,35 (um milhão oitocentos e
quinze mil quatrocentos e um reais e trinta e cinco centavos). GABINETE
DO ORDENADOR DE DESPESAS DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO
JORGE, em Manaus, 19 de janeiro de 2023.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Ordenador de Despesas da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ.
<#E.G.B#135253#18#137935/>
Protocolo 135253
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#135381#18#138065>
ERRATA DA PORTARIA Nº 050/2023/GRH/DAF/FVS-RCP.
ONDE SE LÊ: para o recebimento do Incentivo à Produtividade-PQAVS.
LEIA-SE: para o recebimento do Incentivo à Produtividade-PFVISA.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE DA FVS-RCP, em Manaus, 19 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#135381#18#138065/>
Protocolo 135381
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#135290#18#137973>
PORTARIA Nº. 881/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.26581EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e
5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005,
OTAVIO DE CARVALHO VASCONCELOS, no cargo de Professor, com
equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV,
4ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 112.114-6B, do Quadro de Pessoal
Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com
proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 2.374,62
(dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), de
acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 8º, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; totalizando
seus proventos no valor R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro
reais e sessenta e dois centavos), mensais.
Manaus, 17 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135290#18#137973/>
Protocolo 135290
<#E.G.B#135291#18#137974>
PORTARIA Nº. 896/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2022.4.08753EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de Contribuição nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº. 47/05, ANTÔNIO JOSE DE ASSIS, no
cargo de Cinegrafista, 1ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios
no cargo de Assistente Operacional, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula
n° 051.800-0G do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de
Estado de Administração Penitenciaria, com proventos integrais compostos
do Vencimento Base no valor de R$ 771,54 (setecentos e setenta e um
reais e cinquenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, da Lei nº.
3.510, de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de
06 de janeiro de 2022; mais R$ 2.603,94 (dois mil, seiscentos e três reais e
noventa e quatro centavos), de Gratificação de Infraestrutura e Habitação,
de acordo com o artigo 8° c/c inciso III e §3° do artigo 11 da Lei nº. 3.510,
de 21 de maio de 2010, alterado pelo artigo 1°, da Lei n° 5.759 de 06 de
janeiro de 2022; mais R$ 101,70 (cento e um reais e setenta centavos), de
Vantagem Pessoal de acordo com o artigo 2º, I, do Decreto nº 21.712, de
23 de fevereiro de 2001, alterado pelo artigo 1º do Decreto nº 34.014, de 25
de setembro de 2013; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.477,18
(três mil, quatrocentos e setenta e sete reais e dezoito centavos), mensais.
Manaus, 17 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135291#18#137974/>
Protocolo 135291
<#E.G.B#135293#18#137976>
PORTARIA Nº. 970/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2020.4.09085EXE, resolve APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos
2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47, de 05 de julho de 2005, MARIA
DE LOURDES GOMES COSTA, ocupante do cargo de Auxiliar de Saúde
3ª Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar
de Enfermagem, Classe “A”, Referência 1, Matrícula nº. 114.324-7B, do
Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com
proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 926,79
(novecentos e vinte e seis reais setenta e nove centavos) de acordo com o
artigo 6°, Anexo II, da Lei nº. 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado
pelo artigo 1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022; mais R$ 185,36
(cento e oitenta e cinco reais e trinta e seis centavos) de Risco de Vida, na
proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, inciso III, da Lei n° 3.469, de
24 de dezembro de 2009; mais R$ 1.064,83 (mil, sessenta e quatro reais e
oitenta e três centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo
6º, Anexo II, da Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo
1º, §3° da Lei n° 5.928 de 15 de junho de 2022, totalizando seus proventos
no valor de 2.176,98 (dois mil, cento e setenta e seis reais e noventa e oito
centavos), mensais.
Manaus, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135293#18#137976/>
Protocolo 135293
<#E.G.B#135294#18#137977>
PORTARIA Nº. 981/2023 - A Diretora Presidente Do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2018.3.03433, resolve: APOSENTAR por invalidez permanente nos
termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de
1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41, de 31 de
dezembro de 2003, incluído pela Emenda Constitucional n° 70, de 30 de
março de 2012, a contar de 27 de junho de 2018, na conformidade do Laudo
Médico nº 114305/2018, OSIMIRO SOUSA LEITE, no cargo de Professor
PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº 123.822-1D do Quadro
de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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