DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023
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D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária POLIAMAZON METALÚRGICA DA
AMAZÔNIA LTDA., estabelecida na Avenida Buriti, nº 1890, Lote 2.10/1,
Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 02.958.757/0001-18,
e no CCA sob o nº 06.300.072-5, para fabricação dos produtos a seguir
citados, enquadrados como bem final, conforme inciso IV do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003:
I - Amaciante de Roupas, NCM/SH: 3809.91.90;
II - Água Sanitária, NCM/SH: 2828.90.90, 2828.90.11, 2828.90.19;
III - Desinfetante, NCM/SH: 3808.94.29, 3808.94.19;
IV - Detergente, NCM/SH: 3402.90.90, 3402.90.31;
V - Agentes Orgânicos de Superfície (Exceto Sabões) e Preparações
Tensoativas (Preparações), NCM/SH: 3402.90.29, 3402.90.39, 3402.90.11,
3402.90.19, 3402.90.22, 3402.90.21, 3402.90.23.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I, II, III, IV e V deste
artigo, fazem jus ao incentivo fiscal do crédito estímulo do ICMS de 90,25%
(noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento).
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá:
I - cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
II - observar o disposto na Resolução nº 13, de 25 de abril de 2012, do
Senado Federal, quando da remessa de produtos industrializados no Estado,
com utilização de insumos importados do exterior, para outras unidades da
Federação, em relação aos produtos elencados nos incisos I e II do art. 1º.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135016#8#137702/>
Protocolo 135016
<#E.G.B#135017#8#137703>
DECRETO Nº 47.422, DE 17 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
AFFLUENCE
BLISS
VENTURA
SOLUÇÕES
DE
CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
185/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro
de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 267/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 314/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001142/2023-43,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação -
ICMS à sociedade empresária AFFLUENCE BLISS VENTURA SOLUÇÕES
DE CONECTIVIDADE E INFORMÁTICA LTDA., estabelecida na Avenida
Carvalho Leal, nº 1336, Cachoeirinha, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob
o nº 47.383.564/0001-14 e no CCA sob o nº 06.201.487-0, para fabricação
do produto Cabo Óptico, NCM/SH: 8544.70.10 e 8544.70.90, enquadrado
como bem final, conforme inciso VIII do art. 13 do Regulamento aprovado
pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003.
Parágrafo único. O produto elencado no caput deste artigo faz jus aos
seguintes incentivos fiscais:
I - enquanto não forem restabelecidas as condições de competitividade:
a) crédito estímulo do ICMS de 100% (cem por cento), nos termos
do inciso IV do § 13 do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
b) diferimento do ICMS na importação do exterior de matéria-prima e
material secundário destinado à industrialização, conforme o previsto na
alínea “e” do inciso I do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - nos casos em que for comprovado o restabelecimento das
condições de competitividade, o nível de crédito estímulo do ICMS será o
correspondente a 55% (cinquenta e cinco por cento), conforme o disposto
no inciso III do art. 16 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994,
de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135017#8#137703/>
Protocolo 135017
<#E.G.B#135018#8#137704>
DECRETO Nº 47.423, DE 17 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária O.
B. COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
172/2022-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 298ª reunião realizada no dia 26 de outubro
de 2022, referendada pela Resolução n° 012/2022-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 274/2022-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 315/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001143/2023-98,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária O. B. COMÉRCIO DE PRODUTOS
ALIMENTÍCIOS LTDA., estabelecida na Rua Helena Cardoso, nº 19, LT 18,
Santa Etelvina, Manaus-AM, inscrita no CNPJ sob o nº 15.175.981/0001-85
e no CCA sob o nº 06.201.492-7, para fabricação dos produtos a seguir
citados, enquadrados como bem final, conforme inciso V do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Alimento Frito a base de Frutas, NCM/SH: 2008.11.00, 2008.19.00,
2008.20.90, 2008.30.00, 2008.40.90, 2008.50.00, 2008.70.90, 2008.97.90,
2008.99.00;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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