DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023
10
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135020#10#137707/>
Protocolo 135020
DECRETO Nº 47.426, DE 17 DE MAIO DE 2023.
CONCEDE incentivos fiscais à sociedade empresária
VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COMPONENTES
ELETRÔNICOS LTDA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pelo art. 54, IV, da Constituição do
Estado, e
CONSIDERANDO
a
aprovação
do
Parecer
de
Análise
nº
044/2023-GPIN/DCI/SEDEC pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado
do Amazonas - CODAM, na 301ª reunião realizada no dia 26 de abril de
2023, referendada pela Resolução n° 003/2023-CODAM, que aprovou a
Proposição nº 126/2023-SEDECTI;
CONSIDERANDO o disposto no § 1° do art. 6° do Regulamento
aprovado pelo Decreto n° 23.994, de 29 de dezembro de 2003;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 398/2023 - GAB/
SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento
Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do
Processo n.º 01.01.016101.001628/2023-81,
D E C R E T A:
Art. 1º Ficam concedidos incentivos fiscais relativos ao Imposto sobre
Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de
Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação
- ICMS à sociedade empresária VENTTOS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE
COMPONENTES ELETRÔNICOS LTDA., estabelecida na Rua Acara, nº
203, Bloco 2/B, Pavimento Superior, Distrito Industrial, Manaus-AM, inscrita
no CNPJ sob o nº 09.398.303/0001-89 e no CCA sob o nº 06.300.683-9,
para fabricação dos produtos a seguir citados, enquadrado como bem
intermediário, conforme inciso I do art. 13 do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003:
I - Conversor de Corrente CA/CC - Adaptador de Tensão para Bens
de Áudio e Vídeo, NCM/SH: 8504.40.21, 8504.40.29;
II - Conversor de Corrente CA/CC para Bens de Informática, NCM/
SH: 8504.40.21.
Parágrafo único. Os produtos elencados nos incisos I e II deste artigo
são enquadrados como bem intermediário, conforme inciso I do art. 13 do
Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 29 de dezembro de 2003,
fazendo jus aos seguintes incentivos fiscais:
I - diferimento do ICMS:
a) na importação do exterior de matéria-prima e material secundário
destinado à industrialização, conforme o previsto na alínea “a” do inciso I do
art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 23.994, de 2003;
b) na saída do bem intermediário quando destinado à integração do
processo produtivo de outra indústria igualmente incentivada, conforme o
previsto no inciso II do art. 18 do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
23.994, de 2003;
II - crédito estímulo do ICMS de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco
centésimos por cento) na saída do produto para indústria não incentivada,
conforme previsto no inciso I do art. 16, do Regulamento aprovado pelo
Decreto nº 23.994, de 2003.
Art. 2º Os incentivos fiscais de que trata este Decreto ficam concedidos
até 5 de outubro de 2023.
Art. 3º Para fins de fruição dos incentivos fiscais, a sociedade empresária
deverá solicitar à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico,
Ciência, Tecnologia e Inovação - SEDECTI, a expedição de Laudo Técnico
de Inspeção, na forma do art. 7º-A do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 23.994, de 2003.
Art. 4º A sociedade empresária incentivada nos termos deste Decreto
deverá cumprir o projeto técnico e de viabilidade econômica aprovado pelo
CODAM.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARCO ANTÔNIO DE OLIVEIRA VILLELA
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia
e Inovação, em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135024#10#137708/>
Protocolo 135024
<#E.G.B#135025#10#137709>
DECRETO N.° 47.427, DE 17 DE MAIO DE 2023
REGULARIZA a situação funcional do servidor da
Secretaria de Estado de Saúde, que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o Decreto n.º 6.576, de 13 de agosto de 1982,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16, do mesmo mês e
ano, Decreto n.º 9.010-A, de 07 de novembro de 1985, publicado no Diário
Oficial do Estado, edição do dia 13 do mesmo mês e ano, Decreto n.º 12.848,
de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da
mesma data e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro de 2012, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentaram incorreções
quanto ao sobrenome do servidor da Secretaria de Estado de Saúde, e
CONSIDERANDO a necessidade de se proceder à correção, com vistas
a regularizar a situação funcional do servidor BENEDITO TAVARES DE
SOUSA, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.017101.018857/2021-36,
DECRETA:
Art. 1.o Ficam corrigidos, na forma abaixo, os Decretos n.º 6.576, de 13
de agosto de 1982, publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16,
do mesmo mês e ano, Decreto n.º 9.010-A, de 07 de novembro de 1985,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 13, do mesmo mês e
ano, Decreto n.º 12.848, de 14 de março de 1990, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição da mesma data e o Decreto n.º 32.075, de 23 de janeiro
de 2012, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, nas
partes referentes ao sobrenome do servidor BENEDITO TAVARES DE
SOUSA, Matrícula n.º 006.214-6A, ocupante do cargo de Enfermeiro, do
Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde:
ATO/ESPÉCIE
SITUAÇÃO FUNCIONAL
ANTERIOR
CORREÇÃO
DECRETO N.O 6.576,
DE 13.08.1982 (D.O.E,
DE 16.08.1982)
BENEDITO TAVARES
DE SOUZA
BENEDITO TAVARES
DE SOUSA
DECRETO N.º 9.010-A,
DE 07.11.1985,
(D.O.E, DE 13.11.1985)
BENEDITO TAVARES
DE SOUZA
BENEDITO TAVARES
DE SOUSA
DECRETO N.º 12.848,
DE 14.03.1990
(D.O.E, DE 14.03.1990)
BENEDITO TAVARES
DE SOUZA
BENEDITO TAVARES
DE SOUSA
DECRETO N.º 32.075,
DE 23.01.2012
(D.O.E, DE 23.01.2012
BENEDITO TAVARES
DE SOUZA
BENEDITO TAVARES
DE SOUSA
Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste
artigo alcançam a data de origem dos atos originários.
Art.2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior,
este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135025#10#137709/>
Protocolo 135025
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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