DOEAM 17/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 17 de maio de 2023 15
DIEGO BARBOSA PAIVA, ao posto de Major PM, a contar de 25 de
dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 0320/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011103.004979/2023-00,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022,
nos termos dos artigos 10, b, e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974,
combinado com o artigo 41, inciso II, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março
de 1976, o Capitão PM DIEGO BARBOSA PAIVA (20903), Matrícula n.º
215.761-6 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais Combatentes
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135078#15#137760/>
Protocolo 135078
<#E.G.B#135079#15#137761>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4002341-40.2023.8.04.0000,
que deferiu a medida liminar, para determinar a promoção da Impetrante
KHRYSTELLE LEAL DA SILVA, à graduação de 3.º Sargento PM, a contar
de 31 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
contida na Solicitação n.º 0361/2023;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º. 01.01.011101.003829/2023-08,
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 31 de dezembro de 2022,
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, II,
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a Cabo PM KHRYSTELLE LEAL
DA SILVA (20306), Matrícula n.º 204.760-8 A, à graduação de 3.º Sargento
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135079#15#137761/>
Protocolo 135079
<#E.G.B#135084#15#137766>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, prolatado nos
autos do Mandado de Segurança n.º 4002276-21.2018.8.04.0000, impetrado
pela Associação dos Subtenentes e Sargentos da Polícia e Bombeiros
Militar do Estado do Amazonas, que concedeu a segurança para determinar
a promoção dos representados pela Impetrante, de 1.º Sargento PM ou
Subtenente PM ao posto de 2.º Tenente PM, com especial atenção para a
modulação dos efeitos, constantes dos itens 4, 7 e 8;
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos do Cumprimento de
Sentença n.º 0000027-63.2021.8.04.0000, que determinou a promoção da
Exequente, MÁRCIA REGINA MENDONÇA PINTO, ao posto de 2.º Tenente
PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do
Amazonas, a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida ao posto de 2.º
Tenente PM, por intermédio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado
no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado
exarada no Ofício n.º 01385/2023-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011101.003770/2023-30,
resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, os efeitos da data da promoção
grafada no Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial do
Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano, na parte em que promoveu a
policial militar MÁRCIA REGINA MENDONÇA PINTO (14688), Matrícula n.º
155.155-8 A, ao posto de 2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais (QOAPM)
de Administração da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 17 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
COR ONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135084#15#137766/>
Protocolo 135084
<#E.G.B#135086#15#137768>
DECRETO DE 17 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho do Secretário de Estado de
Administração e Gestão exarado à fl. 41, e o que mais consta do Processo
n.º 01.01.028101.004785/2023-28, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de fevereiro de 2023, nos termos
do artigo 45, I, da Lei n.º 1.778, de 08 de janeiro de 1987, o servidor ANDRÉ
JÚNIO DE BRITO MACHADO, Matrícula n.º 254.068-1A, do cargo de
Professor, PF20.LPL-IV, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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