DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 11
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134025#11#136689/>
Protocolo 134025
<#E.G.B#134026#11#136690>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 037/2023 - SGVG,
subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria Geral da Vice-Governadoria,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000069/2023-31, resolve
NOMEAR, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo 7.º, II,
da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARYSSA FARIAS FEITOZA
LOBATO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor
Técnico da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante
do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134026#11#136690/>
Protocolo 134026
<#E.G.B#134027#11#136691>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação constante no Ofício n.º 037/2023 - SGVG,
subscrito pelo Secretário Executivo da Secretaria Geral da Vice-Governadoria,
e o que mais consta do Processo n.º 01.01.012101.000069/2023-31, resolve
EXONERAR, a contar de 1.º de maio de 2023, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LARYSSA FARIAS
FEITOZA LOBATO, do cargo de provimento em comissão de Assessor I,
AD-1, da SECRETARIA GERAL DA VICE-GOVERNADORIA, constante do
Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134027#11#136691/>
Protocolo 134027
<#E.G.B#134028#11#136692>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 064/2023 - GERRH/
FHAJ, subscrito pelo Diretor-Presidente da Fundação Hospital “ADRIANO
JORGE”, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017305.001886/2023-70,
resolve
EXONERAR, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 55, II,
a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, MARCIO VALLE CORTEZ,
do cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, da FUNDAÇÃO
HOSPITAL “ADRIANO JORGE”, constante do Anexo Único, Parte 47, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134028#11#136692/>
Protocolo 134028
<#E.G.B#134029#11#136693>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA MM. JUÍZA DE DIREITO DA 3.ª
VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos da Ação
Ordinária n.º 0476009-44.2023-8.04.0001, que deferiu a antecipação de tutela
pleiteada, para determinar a nomeação e convocação do Autor RODRIGO
PERRONE SILVEIRA, para o cargo de Farmacêutico da Fundação Centro
de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, constante no
Edital n.º 01/2014;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00782/2023/SAJ-PPC/PGE, no sentido de nomear o
Autor para o cargo em que fora aprovado;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005010/2023-57,
resolve
I - NOMEAR, nos termos dos artigos 7.°, I, e 8.° da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, à vista de habilitação em concurso público, para
exercer cargo de provimento efetivo do Quadro de Pessoal da Fundação
Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON, o
candidato abaixo especificado:
N.° Ordem
Nome do Candidato
Classificação
Cargo: Farmacêutico
1.
RODRIGO PERRONE SILVEIRA
20.ª
II - DETERMINAR à Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON que proceda à notificação pessoal do
candidato nomeado pelo presente Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus,11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134029#11#136693/>
Protocolo 134029
<#E.G.B#134030#11#136694>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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