DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023
14
janeiro de 2022); R$3.679,90 (três mil, seiscentos e setenta e nove reais e
noventa centavos) de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% (vinte e
cinco por cento) sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação de Tropa
(artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído pelo artigo
1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando seus proventos
em R$18.447,25 (dezoito mil, quatrocentos e quarenta e sete reais e vinte e
cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134042#14#136708/>
Protocolo 134042
<#E.G.B#134044#14#136710>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.00785EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000476/2023-90), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43,
de 20 de maio de 2005, o 2.º Sargento QPPM CÉLIO ACÁCIO E SILVA,
Matrícula n.º 137.221-1A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos e
trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo
I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º
5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$44,17
(quarenta e quatro reais e dezessete centavos), referentes a 5% (cinco por
cento) sobre o soldo no valor de R$615,69 (seiscentos e quinze reais e
sessenta e nove centavos), conforme os reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999);
R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos) de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$8.093,95 (oito mil e noventa e três reais e
noventa e cinco centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134044#14#136710/>
Protocolo 134044
<#E.G.B#134045#14#136711>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 281/2023 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão
do dia 31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a pedido,
para a reserva remunerada do policial militar REGINALDO SANTOS
MONTEIRO, que determinou a retificação do ato de transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2023.T.02909EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000600/2023-18), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 06 de julho de 2022,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.°
43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM REGINALDO SANTOS
MONTEIRO, matrícula n.° 140.445-8A, com direito a percepção do soldo
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil,
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo
com artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725 de 19 de março de 2012, alterado
pelo artigo 2.º da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999,
combinado com a Lei n.º 4.904, de 02 de agosto de 2019); R$6.191,99 (seis
mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), de Gratificação
de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março de 2012,
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando
seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e quatorze reais e um
centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 11 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#134045#14#136711/>
Protocolo 134045
<#E.G.B#134047#14#136713>
DECRETO DE 11 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2022.M.07193EXE -
AMAZONPREV (01.02.013301.000429/2023-47), que atesta o cumprimento
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.o 1.154, de 09 de
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43,
de 20 de maio de 2005, a 2.º Tenente QOAPM KEILA CORTEZ DA SILVA,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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