DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023
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2023NE0000264, emitida em 11/05/2023, no valor de R$ 47.900,00
(quarenta e sete mil e novecentos reais), R$ 20.030,60 (vinte mil, trinta reais
e sessenta centavos) FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025
103.00657/2023-05-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 093/2023-SSJURI/
UGPE. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO
OFICIAL DO ESTADO - DOE. Manaus, 11 de maio de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#133832#26#136493/>
Protocolo 133832
<#E.G.B#133841#26#136503>
EXTRATO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 031/2022-UGPE. PARTES:
UGPE e a RED ENGENHARIA LTDA. DATA DA ASSINATURA: 10/05/2023.
OBJETO: Readequar a planilha orçamentária, cuja modificação ocasionará
acréscimos e decréscimos, impactando em aproximadamente 24,94% no
valor do contrato, conforme Parecer Técnico da Comissão de Fiscalização.
VALOR: R$ 226.603,81. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 25103, PT:
17.512.3300.1547.0011, Fonte: 2754275271300000, ND: 44905117, Nota
de Empenho n. 2023NE0000262, emitida em 10/05/2023, no valor de R$
226.603,81. FUNDAMENTO: Processo Administrativo nº 01.01.025103.000
663/2023-54-SIGED/UGPE e Parecer Jurídico nº 065/2023-SSJURI/UGPE.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DIÁRIO OFICIAL DO
ESTADO - DOE. Manaus, 11 de maio de 2023.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#133841#26#136503/>
Protocolo 133841
Fundação de Vigilância em Saúde do
Amazonas - Dra. Rosemary Costa
Pinto – FVS-RCP
<#E.G.B#133751#26#136412>
PORTARIA Nº 048/2023/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada
n° 123, de 31 de outubro de 2019; e; CONSIDERANDO o disposto na
Portaria de consolidação nº 06 de 28 de setembro de 2017, bem como o
desenvolvimento de áreas estratégicas desta Fundação. RESOLVE: Incluir
na Portaria nº 038/2023/GRH/DAF/FVS-RCP, os servidores Ana Ruth Lima
Arcanjo, Alexsandro Xavier de Melo, Evelyn Cesar Campelo e Juliana
Vanessa Costa, correspondente ao de valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais)
para o recebimento do Incentivo à Produtividade-FINLACEN, nos meses de
Maio e Junho de 2023.
RETIFICAR: O valor do Incentivo a Produtividade da servidora Alessandra
de Souza Bastos de R$ 800,00 para R$ 700,00 e para a servidora Elcilene
Cordovil Sinarega de R$ 1.000,00 para R$ 1.500,00, para os meses de
Maio de Junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE/FVS-RCP, em Manaus, 09 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133751#26#136412/>
Protocolo 133751
<#E.G.B#133754#26#136415>
PORTARIA Nº 049/2023/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE, DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de
31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de consolidação nº 06 de 28 de
setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas estratégicas desta
Fundação. RESOLVE: Incluir na Portaria nº 039/2023/GRH/DAF/FVS-RCP,
os servidores Augusto Zany dos Reis, Cláudio Nogueira do Nascimento,
correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) e o servidor
Dinaury Araújo de Souza Filho, correspondente ao valor de R$ 1.000,00
(Mil Reais), para o recebimento do Incentivo à Produtividade-PQAVS nos
meses de Maio e Junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 09 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133754#26#136415/>
Protocolo 133754
<#E.G.B#133756#26#136417>
PORTARIA Nº 050/2023/GRH/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE
DO AMAZONAS/FVS-RCP, no uso de suas atribuições que lhe são
conferidas pela Lei 4.163 de 09 de março de 2015 e Lei Delegada n° 123, de
31 de outubro de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto na Portaria de consolidação nº 06 de 28 de
setembro de 2017, bem como o desenvolvimento de áreas estratégicas
desta Fundação.
RESOLVE: Incluir na Portaria nº 041/2023/GRH/DAF/FVS-RCP, os
servidores Jackson Pereira Alagoas e Elder Augusto Guimarães Figueira
correspondente ao valor de R$ 3.000,00 (Três Mil Reais) para o recebimento
do Incentivo à Produtividade-PQAVS, nos meses de Maio e Junho de 2023.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
DIRETORA PRESIDENTE/FVS-RCP, em Manaus, 09 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133756#26#136417/>
Protocolo 133756
<#E.G.B#133797#26#136458>
PORTARIA Nº 053/2023/SGPAT/DAF/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM
SAÚDE DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO”, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 123, de 31 d outubro
de 2019; e;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 38.099, de 01 de agosto de 2017,
que disciplina no âmbito do Poder Executivo Estadual, o reaproveitamento,
a movimentação, a alienação e outras formas de desfazimento de material
permanente.
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de regularizar as informações
patrimoniais da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas Dra.
Rosemary Costa Pinto no Sistema de Controle de Patrimônio-AJURI e no
Sistema de Integração Financeira-AFI.
RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão de Inventário de Material Permanente, com o
objetivo de realizar inventário patrimonial de bens móveis nos Municípios
do Amazonas, visando ainda, manter atualizado o controle dos bens e
seus respectivos registros, bem como emitir relatório final da Comissão de
Inventário.
Art. 2º - Designar os servidores a seguir relacionados, para sob a coordenação
do primeiro, comporem a Comissão de Inventário da FVS-RCP: Hélio Marcel
Rodrigues Coelho, matrícula nº 207.922-4A, Elmara Elane da Silva Lopes,
nº matrícula 205.534-1 A, Francinethe de Castro Pinheiro, matrícula nº
182.517-3 B José Cláudio Gama da Silva, matrícula nº 001.613-6 A, Sidney
Carlos Santos da Silva, matrícula nº 144081-0 B.
Art. 3º - Os servidores que compõem esta Comissão, atuarão sem prejuízo
das atribuições normais de seus cargos, devendo iniciarem os trabalhos
de imediato, com a consequente conclusão e emissão de relatório final, no
prazo de 180 (cento e oitenta dias) dias, a contar da data de publicação
desta Portaria.
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA
DIRETORA PRESIDENTE, em Manaus, 10 de maio de 2023.
TATYANA COSTA AMORIM RAMOS
Diretora Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas -
Dra. Rosemary Costa Pinto
<#E.G.B#133797#26#136458/>
Protocolo 133797
<#E.G.B#133746#26#136406>
PORTARIA Nº 043/2023/DIPRE/FVS-RCP.
A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE VIGILÂNCIA EM SÁUDE
DO AMAZONAS “DRA. ROSEMARY COSTA PINTO” (FVS-RCP), no uso
das atribuições legais;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação
de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em Comissão;
CONSIDERANDO, o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2.008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas aos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO, o disposto na Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta na forma que especifica, a concessão da Gratificação de
Atividade Técnico-Administrativa, prevista na Lei nº 3.300, de 08 de outubro
de 2.008 e Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2.008, dispõem sobre os
procedimentos e critérios para a concessão da Gratificação de Atividade
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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