DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023
28
valor de R$ 2.374,62 (dois mil, trezentos e setenta e quatro reais e sessenta
e dois centavos), mensais.
Manaus, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133676#28#136336/>
Protocolo 133676
<#E.G.B#133683#28#136343>
PORTARIA Nº. 971/2023 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário
do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas
no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001,
e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03
de novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo
nº 2021.4.27282EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição,
nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro
de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o
artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da
Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, ANA LUCIA
DE OLIVEIRA FREITAS, no cargo de Professor PF20.MAG-VII, 7ª Classe,
Referência “G”, Matrícula nº.143.318-0A do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, com proventos integrais,
compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.007,45 (dois mil, sete reais
e quarenta e cinco centavos), de acordo com artigo 11, Anexo III, da Lei
n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 8º, da Lei n°
5.770, de 10 janeiro de 2022; acrescido de R$ 23,25 (vinte e três reais e
vinte e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na
proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos
a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas
legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de
novembro de 2013 totalizando seus proventos no valor de R$ 2.030,70 (dois
mil, trinta reais e setenta centavos) mensais.
Manaus, 25 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133683#28#136343/>
Protocolo 133683
<#E.G.B#133696#28#136356>
PORTARIA Nº. 953/2023 - PROCESSO Nº. 2020.A.03470- CONSIDERANDO
as solicitações de desligamento apresentadas pelos Srs. André Ricardo
Pinheiro Martins e Bruno Damasceno Costa Novo da Comissão, designados
pelas Portaria nº 684/2022, que objetiva acompanhar, fiscalizar, atestar
e assessorar a execução do estudo técnico atuarial; CONSIDERANDO
a
imprescindibilidade
em
nomear
servidores
responsáveis
pelo
acompanhamento, fiscalização e atesto a execução ao Termo de Contrato
nº 001/2019 e aditivos, celebrado entre AMAZONPREV e ACTUARIAL
ASSESSORIA E CONSULTORIA ATUARIAL LTDA referente à prestação de
serviços de consultoria para elaboração de estudo técnico atuarial do Sistema
Previdenciário do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO tudo o que mais
consta nos autos do processo nº 2020.A.03470; RESOLVE: 1. DESIGNAR
os Srs. Augusto Sampaio de Araújo Netto, matrícula nº 265.518-7A, Alan
Cardec Soares da Silva, matrícula 141.583-2H e Robervane Moraes de
Mello Compton, matrícula 215.959-7A para, sob a presidência do primeiro,
comporem a Comissão do Cálculo Atuarial, acompanhando, fiscalizando,
atestando e assessorando a execução do termo contratual, tratar as
inconsistências apresentadas na base cadastral do Sistema Previdenciário
do Estado do Amazonas, junto aos órgãos de origem dos segurados, assim
como tomar as providências necessárias junto à contratada, PRODAM,
Poderes e Órgãos autônomos quanto ao envio tempestivo dos layouts das
bases de dados anuais para fins de elaboração do estudo técnico atuarial
por Fundo, Poder e consolidando e/ou outra segregação julgada pertinente,
principalmente no Poder Executivo; 2. MANTER as demais disposições
contidas na Portaria nº 327, de 04 de março de 2022; 3. REVOGAR as
disposições em contrário; 4. DETERMINAR que o GADIR tome todas
as providências pertinentes. Esta Portaria entra em vigor na data da sua
publicação; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 04 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133696#28#136356/>
Protocolo 133696
<#E.G.B#133800#28#136461>
PORTARIA Nº. 912/2023 - PROCESSOS Nº. 2023.7.02789EXE -
CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da
SEDUC-AM, MARIA DA CONCEICAO LOPES falecido em 27/02/2023,
no cargo de PROFESSOR PF20.LPL-IV - 4ª CLASSE - REFERÊNCIA
“G”, matrícula nº. 016.804-1-E, cuja remuneração totalizava o valor de R$
2.674,18 (dois mil, seiscentos e setenta e quatro reais e dezoito centavos).
DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão $2.814,02 (dois mil,
oitocentos e quatorze reais e dois centavos), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a VARLY FREITAS
FERREIRA, companheiro, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de
100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea
“a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6 e 33, inciso I, da Lei Complementar nº.
30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-AM, 23 de fevereiro de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133800#28#136461/>
Protocolo 133800
<#E.G.B#133801#28#136462>
PORTARIA
Nº.
927/2023
-
PROCESSO
Nº.
2023.7.01529EXE,
2023.7.01529EXER1 e 2023.7.01529EXER2 - CONCEDER Pensão
Previdenciária às beneficiárias do ex-servidor inativo da POLICIA CIVIL,
WALDIK DA SILVA HERNANDES, falecido em 11/02/2023, no cargo de
Investigador de Polícia Classe Especial, matrícula nº. 007.835-2D, cuja
remuneração em atividade totalizava R$ R$ 21.664,38 (vinte e um mil e
seiscentos e sessenta e quatro reais e trinta e oito centavos), DETERMINAR
que o valor dos proventos de pensão de R$ 17.418,01 (dezessete mil,
quatrocentos e dezoito reais e um centavo), calculado com base no artigo
40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a NUCIELE DA COSTA
HERNANDES, ex-cônjuge credora de alimentos, benefício de pensão, por 20
(vinte anos) até 11/02/2043, no percentual de 15%, a partir da data do óbito,
tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “4”
e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
JOAO BATISTA DA COSTA HERNANDES, filho menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 42,5%, da data do óbito até 25/04/2029, data
anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.402,66
(sete mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e seis centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33 Inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. WALQUIRIA
BERDINE MARTINS HERNANDES, filha menor de 21 anos, benefício
de pensão, no percentual de 42,5%, da data do óbito até 12/11/2025, data
anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 7.402,66
(sete mil, quatrocentos e dois reais e sessenta e seis centavos), tendo em
vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, Inciso I,
da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus-AM, 19 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133801#28#136462/>
Protocolo 133801
<#E.G.B#133803#28#136464>
PORTARIA Nº. 994/2023 - PROCESSO Nº. 2023.7.01605EXE-CONCEDER
Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC,
MARIA MARGARIDA CALDEIRA PEREIRA, falecida em 05/02/2022, no
cargo de Merendeira 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 023.803-1B, cuja
remuneração totalizava R$ 1.813,71 (mil, oitocentos e treze reais e setenta
e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$
1.813,71 (mil, oitocentos e treze reais e setenta e um centavos), calculado
com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a
CLEBER DO CARMO PEREIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no
percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º,
inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei
Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.
Manaus-AM, 20 de abril de 2023.
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA
Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#133803#28#136464/>
Protocolo 133803
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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