DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 31
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#133783#31#136444>
PORTARIA Nº 061, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Institui a Comissão Especial de Transição para fins de extinção
da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, e dá outras
providências.
O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, Sr. Jorge
Elias Costa de Oliveira, respondendo cumulativamente pela Presidência
da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas
atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer
do Amazonas, por meio da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a autorização de extinção da Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR, conforme disposto no art. 16, da Lei nº 6.225, de
27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o dever legal de instituir procedimento especial visando
à transferência dos bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de
Alto Rendimento - FAAR para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer
do Amazonas, no intuito de cumprir o que determina o Parágrafo único, do
art. 16, da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se preservar a continuidade
dos serviços públicos oferecidos à sociedade, até então, pela Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR;
CONSIDERANDO as regras insculpidas na Resolução nº 11/2016, do
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, as quais darão o
devido suporte legal e orientação aos trabalhos da Comissão Especial de
Transição para fins de extinção da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
- FAAR;
CONSIDERANDO que é dever do Gestor Público zelar pela “res pública”,
como forma de deferência aos Princípios basilares da Administração
Pública, quais sejam, o da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade,
da Publicidade e da Eficiência;
CONSIDERANDO que o procedimento de que trata esta Portaria deverá se
pautar, de igual modo, pelos Princípios da Continuidade Administrativa, da
Boa-fé, da Transparência na Gestão Pública, da Probidade Administrativa e
da Finalidade Pública;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do
Amazonas, sucederá todos os bens, direitos e obrigações da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
RESOLVE:
Artigo 1.º INSTITUIR a Comissão Especial de Transição para executar os
procedimentos de transferência de bens, direitos e obrigações da Fundação
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR para a Secretaria de Estado do
Desporto e Lazer, a fim de efetivar a extinção da referida Fundação, prevista
no art. 16, da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023.
Artigo 2.º A Comissão Especial de Transição será constituída pelos
Servidores abaixo relacionados que, sob a Presidência do primeiro, deverão
seguir os ditames previstos na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de
Contas do Estado do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria:
I
-
Adson
Soares
Garcia,
matrícula
nº
169.509-6F,
cargo:
Vice-Diretor-Presidente;
II - Lourena Cristina Lima Afonso, matrícula nº 260.462-0B, cargo: Diretora
Administrativa-Financeira;
III - Ingrid Dayane de Oliveira Mendes, matrícula nº 260.576-7B, cargo:
Chefe de Departamento;
IV - Moysés Roberto Geber Correa, matrícula nº 260.632-1A, cargo:
Coordenador Geral;
V - Esmaelino Galúcio Barros, matrícula nº 153.952-3, cargo: Assessor I;
VI - Eliel Padilha da Silva, matrícula nº 256.530-7B, cargo: Assessor II.
Artigo 3.º A Comissão Especial de Transição, quando necessário,
poderá solicitar informações e/ou documentos a qualquer setor, mediante
requerimento ao respectivo responsável.
Artigo 4.º Caberá à Comissão Especial de Transição:
I - realizar todos os procedimentos legais para a efetivação da transferência
de bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
- FAAR para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer;
II - proceder ao levantamento de informações junto aos diversos setores
administrativos do órgão em extinção, para subsidiar as ações de
planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;
III - encaminhar, aos responsáveis dos setores do órgão em extinção,
requisição de informações e documentos, fixando prazo para apresentação
de resposta;
IV - contatar diretamente os responsáveis pelos setores do órgão em
extinção para obter maiores informações ou esclarecimentos, sempre que
for necessário;
V - realizar as demais atividades indispensáveis ao regular e célere
andamento dos trabalhos da Comissão Especial de Transição, a fim de
fornecer ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
elementos essenciais e confiáveis ao planejamento inicial da nova Secretaria
de Estado do Desporto e Lazer.
Parágrafo único - As informações e/ou documentos solicitados aos setores
do órgão em extinção deverão ser apresentados à Comissão Especial de
Transição de forma imediata, salvo necessidade de estipulação de razoável
prazo.
Artigo 5.º Os trabalhos da Comissão Especial de Transição iniciarão em
05 de maio e findarão em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogados,
mediante requerimento devidamente fundamentado da Comissão ora
instituída.
Artigo 6.º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros designados
por meio desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo não serão
remunerados.
Artigo 7.º As etapas do procedimento de transferência de bens, direitos
e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR para a
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, bem como a metodologia de
trabalho, serão definidas pela Comissão Especial de Transição, observado o
disposto na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria.
Artigo 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO
AMAZONAS, em Manaus-AM., 05 de maio de 2023.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
<#E.G.B#133783#31#136444/>
Protocolo 133783
Fundo de Promoção Social e
Erradicação da Pobreza - FPS
<#E.G.B#133776#31#136437>
PORTARIA N.º 094/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008,
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação
de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da
Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas aos servidores do
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021,
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico -
Administrativas; resolve.
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas,
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO
SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus, 10 de abril de
2023.
ANEXO ÚNICO
Nome
Cargo/Símbolo
Nível
Validade a contar de
ELISANDRA CESAR DE
QUEIROZ PROENÇA
ASSESSOR II
AD - 2
14
23/03/2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da
Pobreza
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#133776#31#136437/>
Protocolo 133776
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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