DOEAM 11/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 11 de maio de 2023 31
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#133783#31#136444>
PORTARIA Nº 061, DE 05 DE MAIO DE 2023.
Institui a Comissão Especial de Transição para fins de extinção 
da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, e dá outras 
providências.
O Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas, Sr. Jorge 
Elias Costa de Oliveira, respondendo cumulativamente pela Presidência 
da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR, no uso de suas 
atribuições legais,
CONSIDERANDO a criação da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer 
do Amazonas, por meio da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a autorização de extinção da Fundação Amazonas de 
Alto Rendimento - FAAR, conforme disposto no art. 16, da Lei nº 6.225, de 
27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO o dever legal de instituir procedimento especial visando 
à transferência dos bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de 
Alto Rendimento - FAAR para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer 
do Amazonas, no intuito de cumprir o que determina o Parágrafo único, do 
art. 16, da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023;
CONSIDERANDO a imperiosa necessidade de se preservar a continuidade 
dos serviços públicos oferecidos à sociedade, até então, pela Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR;
CONSIDERANDO as regras insculpidas na Resolução nº 11/2016, do 
Egrégio Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, as quais darão o 
devido suporte legal e orientação aos trabalhos da Comissão Especial de 
Transição para fins de extinção da Fundação Amazonas de Alto Rendimento 
- FAAR;
CONSIDERANDO que é dever do Gestor Público zelar pela “res pública”, 
como forma de deferência aos Princípios basilares da Administração 
Pública, quais sejam, o da Legalidade, da Impessoalidade, da Moralidade, 
da Publicidade e da Eficiência;
CONSIDERANDO que o procedimento de que trata esta Portaria deverá se 
pautar, de igual modo, pelos Princípios da Continuidade Administrativa, da 
Boa-fé, da Transparência na Gestão Pública, da Probidade Administrativa e 
da Finalidade Pública;
CONSIDERANDO que a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer do 
Amazonas, sucederá todos os bens, direitos e obrigações da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR,
RESOLVE:
Artigo 1.º INSTITUIR a Comissão Especial de Transição para executar os 
procedimentos de transferência de bens, direitos e obrigações da Fundação 
Amazonas de Alto Rendimento - FAAR para a Secretaria de Estado do 
Desporto e Lazer, a fim de efetivar a extinção da referida Fundação, prevista 
no art. 16, da Lei nº 6.225, de 27 de abril de 2023.
Artigo 2.º A Comissão Especial de Transição será constituída pelos 
Servidores abaixo relacionados que, sob a Presidência do primeiro, deverão 
seguir os ditames previstos na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria:
I 
- 
Adson 
Soares 
Garcia, 
matrícula 
nº 
169.509-6F, 
cargo: 
Vice-Diretor-Presidente;
II - Lourena Cristina Lima Afonso, matrícula nº 260.462-0B, cargo: Diretora 
Administrativa-Financeira;
III - Ingrid Dayane de Oliveira Mendes, matrícula nº 260.576-7B, cargo: 
Chefe de Departamento;
IV - Moysés Roberto Geber Correa, matrícula nº 260.632-1A, cargo: 
Coordenador Geral;
V - Esmaelino Galúcio Barros, matrícula nº 153.952-3, cargo: Assessor I;
VI - Eliel Padilha da Silva, matrícula nº 256.530-7B, cargo: Assessor II.
Artigo 3.º A Comissão Especial de Transição, quando necessário, 
poderá solicitar informações e/ou documentos a qualquer setor, mediante 
requerimento ao respectivo responsável.
Artigo 4.º Caberá à Comissão Especial de Transição:
I - realizar todos os procedimentos legais para a efetivação da transferência 
de bens, direitos e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento 
- FAAR para a Secretaria de Estado do Desporto e Lazer;
II - proceder ao levantamento de informações junto aos diversos setores 
administrativos do órgão em extinção, para subsidiar as ações de 
planejamento em todos os aspectos da gestão institucional;
III - encaminhar, aos responsáveis dos setores do órgão em extinção, 
requisição de informações e documentos, fixando prazo para apresentação 
de resposta;
IV - contatar diretamente os responsáveis pelos setores do órgão em 
extinção para obter maiores informações ou esclarecimentos, sempre que 
for necessário;
V - realizar as demais atividades indispensáveis ao regular e célere 
andamento dos trabalhos da Comissão Especial de Transição, a fim de 
fornecer ao Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas 
elementos essenciais e confiáveis ao planejamento inicial da nova Secretaria 
de Estado do Desporto e Lazer.
Parágrafo único - As informações e/ou documentos solicitados aos setores 
do órgão em extinção deverão ser apresentados à Comissão Especial de 
Transição de forma imediata, salvo necessidade de estipulação de razoável 
prazo.
Artigo 5.º Os trabalhos da Comissão Especial de Transição iniciarão em 
05 de maio e findarão em 31 de maio de 2023, podendo ser prorrogados, 
mediante requerimento devidamente fundamentado da Comissão ora 
instituída.
Artigo 6.º Os trabalhos a serem desenvolvidos pelos membros designados 
por meio desta Portaria serão considerados serviços públicos relevantes.
Parágrafo único. Os serviços de que trata o caput deste artigo não serão 
remunerados.
Artigo 7.º As etapas do procedimento de transferência de bens, direitos 
e obrigações da Fundação Amazonas de Alto Rendimento - FAAR para a 
Secretaria de Estado do Desporto e Lazer, bem como a metodologia de 
trabalho, serão definidas pela Comissão Especial de Transição, observado o 
disposto na Resolução nº 11/2016, do Egrégio Tribunal de Contas do Estado 
do Amazonas, no que couber, e nesta Portaria.
Artigo 8.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura, 
revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER DO 
AMAZONAS, em Manaus-AM., 05 de maio de 2023.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer do Amazonas
<#E.G.B#133783#31#136444/>
Protocolo 133783
Fundo de Promoção Social e 
Erradicação da Pobreza -  FPS
<#E.G.B#133776#31#136437>
PORTARIA N.º 094/2023-GFPS
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO SOCIAL E 
ERRADICAÇÃO DA POBREZA, no uso de suas atribuições, e
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, 
que dispõe sobre o vencimento e disciplina à concessão da Gratificação 
de Atividades Técnico - Administrativas - GATA dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020, de 29 de outubro de 
2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em 
comissão;
CONSIDERANDO a edição da Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, 
que regulamenta a concessão da Gratificação de Atividades Técnico - 
Administrativas; resolve.
ATRIBUIR aos titulares dos cargos comissionados constantes do Anexo 
Único desta Portaria, a Gratificação de Atividades Técnico - Administrativas, 
nos valores fixados para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei 
nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO DE PROMOÇÃO 
SOCIAL E ERRADICAÇÃO DA POBREZA, em Manaus, 10 de abril de 
2023.
ANEXO ÚNICO
          Nome
Cargo/Símbolo
Nível
Validade a contar de
ELISANDRA CESAR DE 
QUEIROZ PROENÇA
 ASSESSOR II 
AD - 2
 14
23/03/2023
KATHELEN DE OLIVEIRA BRAZ DOS SANTOS
Secretária Executiva do Fundo de Promoção Social e Erradicação da 
Pobreza
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#133776#31#136437/>
Protocolo 133776
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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