DOEAM 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 19 de maio de 2023 7
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135201#7#137883/>
Protocolo 135201
<#E.G.B#135202#7#137884>
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO 
o 
pedido 
formalizado 
pelo 
Presidente 
do 
Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 
084/2023-GP-TCE/AM, solicitando a convocação do Coronel QOPM R/R 
CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, Matrícula n.° 153.000-3A, do 
Quadro de Oficiais Inativo da Polícia Militar do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 340/2023/
AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do 
Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de 
Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 466/2023 - Gab 
Cmt G/PMAM;
CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação, 
por parte do Coronel QOPM R/R CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA;
CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser 
convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação 
voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência 
para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975;
CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da 
reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato 
do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo 
Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às 
necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos 
termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar 
junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 
2.º, I, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020;
CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos 
estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, 
bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de 
alimentação;
CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.° 
01.01.011101.002466/2023-85, resolve
I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) 
meses, a contar de 1.º de abril de 2023, para atuar junto à Diretoria de 
Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem 
ônus para o órgão de origem, o Coronel QOPM R/R CARLOS ANDREY 
HOLANDA PEREIRA, Matrícula n.° 153.000-3A, do Quadro de Oficiais da 
Polícia Militar do Amazonas;
II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de 
abril de 2020, que as despesas dos direitos estabelecidos no artigo 11 da 
citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, 
correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas 
do Estado do Amazonas;
III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as 
providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135202#7#137884/>
Protocolo 135202
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO 
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida 
nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005320-72.2023.8.04.0000, 
que deferiu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante 
JOSÉ ROBERTO PIRES PAULO ao posto de Major PM, pela promoção 
especial ao posto imediato, a contar de 01/04/2023;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, 
contida no Ofício n.º 01513/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoa Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005432/2023-22, 
resolve
PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 
1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, 
da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM JOSÉ ROBERTO 
PIRES PAULO (13892), Matrícula n.º 150.082-1 A, ao posto de Major PM do 
Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135203#7#137885/>
Protocolo 135203
<#E.G.B#135204#7#137886>
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004183-
55.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção 
do Impetrante ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA ao posto de Capitão PM, a 
contar de 25 de dezembro de 2022;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.o 01554/2023/SAJ-PPM;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005510/2023-99, 
resolve
PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, 
nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, 
combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março 
de 1976, o 1.º Tenente ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA (22875), Matrícula n.º 
222.462-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes 
(QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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