DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, sexta-feira, 19 de maio de 2023 7 CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135201#7#137883/> Protocolo 135201 <#E.G.B#135202#7#137884> DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido formalizado pelo Presidente do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, por intermédio do Ofício n.º 084/2023-GP-TCE/AM, solicitando a convocação do Coronel QOPM R/R CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, Matrícula n.° 153.000-3A, do Quadro de Oficiais Inativo da Polícia Militar do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação favorável do Parecer n.º 340/2023/ AJAI/PMAM, homologado pelo Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, para a convocação do Militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, de acordo com o Ofício n.º 466/2023 - Gab Cmt G/PMAM; CONSIDERANDO a Declaração de aceitação voluntária de convocação, por parte do Coronel QOPM R/R CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA; CONSIDERANDO que os militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, em caráter transitório e mediante aceitação voluntária, por ato do Governador do Estado, desde que haja conveniência para o serviço, nos termos do artigo 6.º da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975; CONSIDERANDO que os policiais militares e os bombeiros militares da reserva remunerada poderão ser convocados para o serviço ativo, por ato do Governador do Estado, à vista de parecer fundamentado do respectivo Comandante-Geral, objetivando atender ao interesse público, bem como às necessidades específicas do Estado e de suas corporações militares, nos termos do artigo 1.º da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO a previsão legal de convocação de militar para atuar junto ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 2.º, I, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020; CONSIDERANDO que o militar estadual convocado fará jus aos direitos estabelecidos no artigo 11, § 1.º, da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, bem como às despesas decorrentes do abono de fardamento e etapas de alimentação; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo n.° 01.01.011101.002466/2023-85, resolve I - CONVOCAR para o serviço ativo, pelo período de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 1.º de abril de 2023, para atuar junto à Diretoria de Assistência Militar do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, sem ônus para o órgão de origem, o Coronel QOPM R/R CARLOS ANDREY HOLANDA PEREIRA, Matrícula n.° 153.000-3A, do Quadro de Oficiais da Polícia Militar do Amazonas; II - DETERMINAR, nos termos do artigo 15 da Lei n.º 5.147, de 02 de abril de 2020, que as despesas dos direitos estabelecidos no artigo 11 da citada Lei, a que faz jus o militar estadual convocado no item I deste Decreto, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas; III - DETERMINAR à Polícia Militar do Amazonas que adote as providências quanto à lotação do Militar, convocado no item I deste Decreto. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135202#7#137884/> Protocolo 135202 DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DA EXMA. DESEMBARGADORA DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4005320-72.2023.8.04.0000, que deferiu a liminar vindicada, para determinar a promoção do Impetrante JOSÉ ROBERTO PIRES PAULO ao posto de Major PM, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 01/04/2023; CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado, contida no Ofício n.º 01513/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoa Militar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005432/2023-22, resolve PROMOVER, pela promoção especial ao posto imediato, a contar de 1.º de abril de 2023, nos termos do artigo 109, inciso XXII, alíneas a e c, da Constituição do Estado do Amazonas, o Capitão PM JOSÉ ROBERTO PIRES PAULO (13892), Matrícula n.º 150.082-1 A, ao posto de Major PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas GEN CARLOS ALBERTO MANSUR Secretário de Estado de Segurança Pública MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#135203#7#137885/> Protocolo 135203 <#E.G.B#135204#7#137886> DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Mandado de Segurança Cível n.º 4004183- 55.2023.8.04.0000, que deferiu o pedido liminar, para determinar a promoção do Impetrante ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA ao posto de Capitão PM, a contar de 25 de dezembro de 2022; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.o 01554/2023/SAJ-PPM; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.005510/2023-99, resolve PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de dezembro de 2022, nos termos dos artigos 10, a, 11 e 18 da Lei n.º 1.116, de 18 de abril de 1974, combinado com o artigo 41, inciso I, do Decreto n.º 3.399, de 31 de março de 1976, o 1.º Tenente ISMAEL MEMÓRIA DA SILVA (22875), Matrícula n.º 222.462-3 A, ao posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais Combatentes (QOPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2023. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar