DOEAM 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 19 de maio de 2023
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135218#12#137900/>
Protocolo 135218
<#E.G.B#135219#12#137901>
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2157/2022 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 29 
de novembro de 2022, referente à transferência, a pedido, para a reserva 
remunerada do policial militar RIVALDO SOUZA DA COSTA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.02635EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000654/2023-83), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 19 de agosto de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.° 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da Lei Complementar n.° 43, 
de 20 de maio de 2005, o MAJOR QOAPM RIVALDO SOUZA DA COSTA, 
Matrícula n.° 137.383-8A, com direito a percepção do soldo correspondente 
ao posto de Major, no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e 
setenta e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022, acrescido das seguintes parcelas: R$440,04 (quatrocentos 
e quarenta reais e quatro centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre 
o soldo no valor de R$8.800,71 (oito mil, oitocentos reais e setenta e um 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$9.598,75 (nove mil, quinhentos e noventa e oito reais e setenta e cinco 
centavos) de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.° 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.° 5.772, de 10 de 
janeiro de 2022); R$6.809,78 (seis mil, oitocentos e nove reais e setenta e 
oito centavos) de Gratificação de Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 
1.°, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de julho de 2014, alterado pelo artigo 2.° 
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022), totalizando seus proventos em 
R$25.649,28 (vinte e cinco mil, seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e 
oito centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135219#12#137901/>
Protocolo 135219
<#E.G.B#135220#12#137902>
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 52/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do 
dia 31 de janeiro de 2023, referente à transferência, a pedido, para a 
reserva remunerada do policial militar SANDRO JOSÉ HONORATO 
DE SOUZA, que determinou a retificação do ato de transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2023.T.02098EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000424/2023-14), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 13 de outubro de 2022, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas, nos termos dos artigos 88, I e 89, da Lei n.º 1.154, de 09 de 
dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, 
de 20 de maio de 2005, o Capitão QOAPM SANDRO JOSÉ HONORATO 
DE SOUZA, Matrícula n.º 138.491-0A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de Capitão, no valor de R$8.177,89 (oito mil, cento 
e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de acordo com o artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das seguintes 
parcelas: R$408,89 (quatrocentos e oito reais oitenta e nove centavos), 
referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de R$8.177,89 (oito 
mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e nove centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio (artigo 
4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$8.151,65 (oito mil, cento e 
cinquenta e um reais e sessenta e cinco centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022); R$4.082,38 (quatro 
mil, oitenta e dois reais e trinta e oito centavos) de Gratificação de Curso, 
correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) sobre a soma dos valores 
do soldo e Gratificação de Tropa (artigo 2.º-A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, incluído pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro 
de 2021), totalizando seus proventos em R$20.820,81 (vinte mil, oitocentos 
e vinte reais e oitenta e um centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 19 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#135220#12#137902/>
Protocolo 135220
<#E.G.B#135221#12#137903>
DECRETO DE 19 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 593/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
21 de março de 2023, referente à transferência, ex offício, para a reserva 
remunerada do policial militar FRANCISCO IRAN DA SILVA, que determinou 
a retificação do ato de transferência, e o que mais consta do Processo n.º 
2023.T.03920EXE 
- 
AMAZONPREV 
(01.02.013301.000718/2023-46), 
resolve
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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