DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 19 de maio de 2023 3 I AD-1; Nível: 15; A Contar: 23.03.2023. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 03 de abril de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134888#3#137573/> Protocolo 134888 <#E.G.B#134893#3#137578> PORTARIA N.º 371/2023 - DGRH/SES-AM. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: KALIKA OLIVEIRA DOS SANTOS; Cargo Simbologia: ASSESSOR III AD-3; Nível: 13; A Contar: 10.03.2023. Nome: KADMA DAYANA RAMOS MARREIRA; Cargo Simbologia: ASSESSOR IV AD-4; Nível: 12; A Contar: 23.03.2023. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 31 de março de 2023. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134893#3#137578/> Protocolo 134893 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD <#E.G.B#134894#3#137579> RESOLUÇÃO Nº. 0006/2023-CRD/SEAD I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) NEYMAR COSTA MILLER, Enfermeiro, Matrícula nº. 190.289-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134894#3#137579/> Protocolo 134894 <#E.G.B#134895#3#137580> RESOLUÇÃO N.º 0007/2023-CRD/SEAD I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora WILMA GOMES DA COSTA, Professora, Matrícula nº. 162.870-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134895#3#137580/> Protocolo 134895 <#E.G.B#134896#3#137581> RESOLUÇÃO Nº. 0008/2023-CRD/SEAD I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) CRISTIANE PORTILHO NASCIMENTO PARDO, Engenheira Civil, Matrícula Nº 172.463-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Desporto-SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SEDUC, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) servidor(a). HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134896#3#137581/> Protocolo 134896 <#E.G.B#134897#3#137582> RESOLUÇÃO Nº. 0009/2023-CRD/SEAD IV - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) TRÍCIA TOMAZ DE ANDRADE, Merendeira, Matrícula Nº 221.032-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Educação e Desporto-SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas; HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134897#3#137582/> Protocolo 134897 <#E.G.B#134898#3#137583> RESOLUÇÃO Nº. 0010/2023-CRD/SEAD I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) EVELYN ALVES BRIGLIA, Nutricionista, Matricula Nº. 238.508-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a). HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134898#3#137583/> Protocolo 134898 <#E.G.B#134899#3#137584> RESOLUÇÃO Nº. 0011/2023-CRD/SEAD I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor LUIS GUILLERMO HIDALGO OKIMURA, Médico, Matrícula N° 160.419-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134899#3#137584/> Protocolo 134899 <#E.G.B#134901#3#137586> RESOLUÇÃO Nº. 0012/2023-CRD/SEAD VII - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) INGRID ARAÚJO ALVES, Agente Administrativo, Matricula Nº. 241.437-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar