DOEAM 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de maio de 2023 3
I AD-1; Nível: 15; A Contar: 23.03.2023. CUMPRA-SE, ANOTE-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 03 de abril de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134888#3#137573/>
Protocolo 134888
<#E.G.B#134893#3#137578>
PORTARIA N.º  371/2023 - DGRH/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO a Lei Nº 5.498, de 15 de junho de 2021 
que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da 
concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas - GATA, 
prevista na Lei n.º 3.301, de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder 
Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão; R 
E S O L V E: ATRIBUIR Gratificação de Representação aos servidores do 
Poder Executivo Estadual, ocupante do cargo de provimento em comissão, 
conforme especificado a seguir, em conformidade com que dispõe o § I, 
do artigo 7º da Lei Delegada n.º 77, de 18 de maio de 2007, e Anexo I, 
Parte 14, da Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015. Nome: KALIKA 
OLIVEIRA DOS SANTOS; Cargo Simbologia: ASSESSOR III AD-3; Nível: 
13; A Contar: 10.03.2023. Nome: KADMA DAYANA RAMOS MARREIRA; 
Cargo Simbologia: ASSESSOR IV AD-4; Nível: 12; A Contar: 23.03.2023. 
CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 31 de março de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134893#3#137578/>
Protocolo 134893
Secretaria de Estado de Administração 
e Gestão -  SEAD
<#E.G.B#134894#3#137579>
RESOLUÇÃO Nº.  0006/2023-CRD/SEAD
I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) NEYMAR COSTA MILLER, Enfermeiro, 
Matrícula nº. 190.289-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não 
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado 
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134894#3#137579/>
Protocolo 134894
<#E.G.B#134895#3#137580>
RESOLUÇÃO N.º  0007/2023-CRD/SEAD
I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora WILMA GOMES DA COSTA, Professora, 
Matrícula nº. 162.870-4A, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado 
de Educação e Desporto - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei nº. 
1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento 
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no 
período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134895#3#137580/>
Protocolo 134895
<#E.G.B#134896#3#137581>
RESOLUÇÃO Nº.  0008/2023-CRD/SEAD
I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) CRISTIANE PORTILHO NASCIMENTO 
PARDO, Engenheira Civil, Matrícula Nº 172.463-0A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Educação e Desporto-SEDUC, da infração do art. 149, 
II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou 
ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de 
serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao 
RH/SEDUC, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) servidor(a).
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134896#3#137581/>
Protocolo 134896
<#E.G.B#134897#3#137582>
RESOLUÇÃO Nº.  0009/2023-CRD/SEAD
IV - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) TRÍCIA TOMAZ DE ANDRADE, 
Merendeira, Matrícula Nº 221.032-0A, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Educação e Desporto-SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 
1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento 
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no 
período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos 
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas;
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134897#3#137582/>
Protocolo 134897
<#E.G.B#134898#3#137583>
RESOLUÇÃO Nº.  0010/2023-CRD/SEAD
I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de 
Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) EVELYN ALVES BRIGLIA, Nutricionista, 
Matricula Nº. 238.508-2A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado 
de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não 
havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado 
que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, 
tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos 
Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova 
a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a).
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134898#3#137583/>
Protocolo 134898
<#E.G.B#134899#3#137584>
RESOLUÇÃO Nº.  0011/2023-CRD/SEAD
I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de 
Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO do servidor LUIS GUILLERMO HIDALGO OKIMURA, 
Médico, Matrícula N° 160.419-8B, do Quadro Suplementar da Secretaria de 
Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, 
não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, 
dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período 
apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#134899#3#137584/>
Protocolo 134899
<#E.G.B#134901#3#137586>
RESOLUÇÃO Nº.  0012/2023-CRD/SEAD
VII - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes 
deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) INGRID ARAÚJO ALVES, Agente 
Administrativo, Matricula Nº. 241.437-6A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II, da Lei 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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