DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, sexta-feira, 19 de maio de 2023 5 conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/FCECON, que promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a). HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134909#5#137594/> Protocolo 134909 <#E.G.B#134910#5#137595> RESOLUÇÃO Nº. 0021/2023-CRD/SEAD I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora WANESSA FERREIRA MORHY TERRAZAS, Agente Administrativo, Matrícula N.º 190.829-4A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas - SES - AM, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134910#5#137595/> Protocolo 134910 <#E.G.B#134911#5#137596> RESOLUÇÃO Nº. 0022/2023-CRD/SEAD I - APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator José Virgílio Batista de Oliveira, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do(a) servidor(a) DAILSON FONSECA DE OLIVEIRA, Auxiliar de Serviço Gerais PNF.ASG-III, Matrícula n.º 191.121-0A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto - SEDUC, da infração do art. 149, II, da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas. HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD. FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#134911#5#137596/> Protocolo 134911 Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC <#E.G.B#134826#5#137509> 5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 14/2018. DATA DA ASSINATURA: 19.05.2023. PARTES CONTRATANTES: O Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa PRODAM - PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S.A. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais doze (12) meses contados de 28.05.2023 até 28.05.2024, para dar continuidade nos serviços técnicos especializados para a manutenção operacional, corretiva e evolutiva do SIGEAM - Sistema de Gestão Educacional da Secretaria de Estado da Educação e Desporto, acesso gerenciado à rede mundial internet fornecimento de circuitos de transmissão de dados, hospedagem de serviços e serviço de Firewall, conforme Memo. nº. 005/2023-NGCC, Projeto Básico, Parecer nº. 1.416/2023-ASSJUR e especificações da Nota de Empenho, partes integrantes do ajuste. VALOR GLOBAL: R$ 22.628.440,80 (vinte e dois milhões, seiscentos e vinte e oito mil, quatrocentos e quarenta reais e oitenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 028101; Programa de Trabalho: 12.122.0001.2643.0001; Natureza da Despesa: 33904002; Fonte de Recurso: 1.500.100.0.0000.0000, tendo sido emitida em 15.05.2023 a Nota de Empenho n° 0004028 no valor de R$ 2.019.297,86 (dois milhões, dezenove mil, duzentos e noventa e sete reais e oitenta e seis centavos). O valor de R$ 11.314.220,40 (onze milhões, trezentos e quatorze mil, duzentos e vinte reais e quarenta centavos) será empenhado no exercício corrente conforme liberação da SEFAZ/AM. O valor de R$ 9.294.922,54 (nove milhões, duzentos e noventa e quatro mil, novecentos e vinte e dois reais e cinquenta e quatro centavos) será empenhado conforme dotação orçamentária do exercício vindouro. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.001003/2023-07. ROBERT CORREA CARVALHO COSTA Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios <#E.G.B#134826#5#137509/> Protocolo 134826 <#E.G.B#134839#5#137523> CONVOCAÇÃO N° 005/2023-CAPITAL EDITAL Nº 01 - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO-PSS/ SEDUC/2022 - PARA AS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO CAPITAL/INTERIOR A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o determinado nos artigos 205 e 206, § 1º, e 37º, II e IX da CF/88; CONSIDERANDO as disposições contidas nas Leis nº 2.607, de 28/07/2000, e nº 2.616, de 26/09/2000; CONSIDERANDO o quantitativo de cargas vagas apresentado pela Gerência de Lotação-GELOT/DGP/SEDUC das Escolas da Capital; CONSIDERANDO a necessidade desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC em suprir a demanda supracitada, a fim de prosseguir o ano letivo de 2023; CONSIDERANDO o dever constitucional de respeitar os princípios da Administração Pública, a responsabilidade e a necessidade de evitar prejuízos à continuidade do serviço; CONSIDERANDO o teor do MEMO n° 079/2023-GAAS/SEDUC/SIGED, RESOLVE: I-CONVOCAR os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado-PSS/SEDUC/2022, para contratação temporária nos Componentes Curriculares e Modalidades de Ensino constantes no Anexo II; II-DETERMINAR o procedimento de atendimento presencial aos convocados, respeitando as restrições das principais medidas e orientações de enfrentamento ao Coronavírus, no dia 22 de maio de 2023 (segunda-feira), às 8h, seguindo o Cronograma de apresentação, Anexo I, horário local, com entrega de documentos e lotação Presencial na SEDUC/SEDE, munidos dos originais e 01 cópia do: RG ou nova Carteira Nacional de Habilitação-CNH (válida a partir 01/06/2022), caso seja a antiga, poderá apresentar a Carteira Nacional de Habilitação-CNH com a Certidão de Nascimento; CPF; Título de Eleitor (frente e verso); Comprovante de Quitação Eleitoral (1º e 2º turnos ou declaração de quitação eleitoral); Comprovante de PIS/PASEP (cartão cidadão, bolsa família, CTPS novo modelo ou extrato); Certificado Militar (para homens); Comprovante de Residência (água, luz ou telefone - se não estiver no nome do candidato, deverá preencher declaração de residência disponibilizada no site da Seduc); Extrato de Conta Corrente BRADESCO; 02 fotos 3 x 4; Diploma e Histórico Escolar (frente e verso); Certificado de Educação Especial (frente e verso para a disciplina de Educação Especial); Registro no Conselho de Classe (para os candidatos ao cargo de Professor de Educação Física) e Laudo admissional de Aptidão - expedido pela Junta Médica do Estado-JMPE. Obs.: Apresentar o cadastro de qualificação do e-social, a tela de consulta http://consultacadastral.inss.gov.br/Esocial/pages/qualificacao/qualificar. xhtml O candidato convocado, ao entregar os documentos exigidos no edital, receberá encaminhamento para a Junta Médica-Pericial do Estado-JMPE que expedirá o referido laudo. As informações complementares são obrigatórias no ato do atendimento: Contato Telefônico, Estado Civil, Fator RH, e-mail pessoal, Sexo e Raça. A Lotação dos candidatos ocorrerá logo após a entrega da documentação e o atendimento seguirá a ordem de classificação, quando houver mais de 01 (um) candidato para o cargo, sendo que estes devem estar no dia e horário descrito no cronograma abaixo. De acordo com o item 11. (L) Comparecer em até 48 horas no dia e local estipulados na convocação. O não comparecimento excluirá o candidato do certame, ocasionando a perda do direito à vaga, conforme o Edital de nº 01-PSS/SEDUC/2022. Considerando a normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar-ANS, os servidores com idade a partir de 59 anos, deverão no ato da ASSINATURA DO CONTRATO, preencher o formulário da ANS, solicitando a ativação do Plano de Saúde. Os candidatos convocados deverão comparecer à Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor-GAAS (antiga GERVS), situada na Sede da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, localizada na Avenida Waldomiro Lustosa, 250-Japiim II, obedecendo ao cronograma Anexo I, e considerando o fluxo característico deste atendimento, este se encerra pela manhã às 11 horas. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar