DOEAM 19/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.988 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
sexta-feira
19
mai/2023
Hospitais
Hospital Infantil Dr.  Fajardo
<#E.G.B#134858#1#137543>
PORTARIA N.º 009/2023 - DGHIDF
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. FAJARDO, Dr. Aly 
Nasser Abrahim Ballut, no uso de suas atribuições legais.
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso 
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, o/a Servidor LEONARDO FLORÊNCIO DA SILVA BATISTA, 
que está ocupando o cargo GERENTE ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO, 
matrícula nº 264.727 - A, CPF nº 717.929.372-53, para responder como 
GESTOR FINANCEIRO E GESTOR ORÇAMENTÁRIO da UNIDADE 
GESTORA 17.146, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a 
partir de 01/01/2023;
GABINETE DO DIRETOR GERAL DO HOSPITAL INFANTIL DR. 
FAJARDO em Manaus, 15 de Maio de 2023.
ALY NASSER ABRAHIM BALLUT
Diretor Geral do Hospital Infantil Dr. Fajardo
<#E.G.B#134858#1#137543/>
Protocolo 134858
Maternidade Azilda da Silva Marreiro
<#E.G.B#134860#1#137545>
PORTARIA Nº 001/2023-DG/MASM
A Diretora Geral da Maternidade Azilda da Silva Marreiro, no uso de suas 
atribuições legais, conforme Decreto publicado em Diário Oficial - DOE n° 
34.905 de 13 de janeiro de 2023;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 36.819 de 31 de março de 2016, 
que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo 
Estadual e a Lei Federal n° 12.527 de 18 de novembro de 2011 ( Lei de 
Acesso à Informação);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 46.558, de 04 de novembro de 
2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, 
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira 
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa n°001/2023, que institui o acesso 
ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder 
Executivo Estadual;
RESOLVE:
I - DESIGNAR, a servidora DANIELLE LÚCIA BUÁS FREIRE, que 
está ocupando o cargo de TÉCNICO NÍVEL SUPERIOR - CIÊNCIAS 
CONTÁBEIS, matrícula 248.661-0 A, CPF: 713.645.282-15, para responder 
como GESTOR ORÇAMENTÁRIO DA UNIDADE GESTORA 017121, 
conforme Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 02 de janeiro 
de 2023;
II - DESIGNAR, a servidora CINTIA ROQUE DA SILVA FELIPE, que 
está ocupando o cargo de GERENTE ADMNISTRATIVO E FINANCEIRO, 
matrícula n° 261.466-9 A, CPF: 728.643.032-72, para responder como 
GESTOR FINANCEIRO DA UNIDADE GESTORA 017121, conforme 
Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 02 de janeiro de 2023.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
DIRETORIA GERAL DA MATERNIDADE AZILDA DA SILVA MARREIRO, 
em Manaus - Am, 19 de maio de 2023.
PATRICIA CARDOSO DIAS
Diretora Geral da Maternidade Azilda Marreiro - MASM
<#E.G.B#134860#1#137545/>
Protocolo 134860
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#134828#1#137511>
PORTARIA Nº 001/2023/GEAF/PGGM
O GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRO, no uso de suas atribuições 
legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput, da Lei Federal Nº 8.666/93 preceitua 
ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.01.017103.002190/2022-10.
RESOLVE:
I - TORNAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput, da Lei Federal Nº 8.666/93, para contratação de Pessoa Jurídica para 
prestação de serviços de recrutamento e contratação de estagiários;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa CENTRO DE 
INTEGRAÇÃO EMPRESA ESCOLA - CIEE, CNPJ Nº 61.600.839/0001-55, 
pelo valor mensal estimado de R$ 15.583,20 (quinze mil, quinhentos e oitenta 
e três reais e vinte centavos) e valor global estimado de R$ 186.998,40 (cento 
e oitenta e seis mil, novecentos e noventa e oito reais e quarenta centavos).
À consideração da DIRETORA DA PGGM para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PGGM, em Manaus, 18 
de maio de 2023.
CLODOALDO DA SILVA ALMEIDA
Gerente Administrativo e Financeiro da PGGM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
de acordo com as disposições supracitadas. DIRETORIA GERAL DA 
POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO MESTRINHO, em Manaus, 18 
de maio de 2023.
LARISSA DAMASCENO E SILVA
Diretora Geral
<#E.G.B#134828#1#137511/>
Protocolo 134828
Spa Eliameme Rodrigues Mady 
(Zona Norte)
<#E.G.B#134867#1#137552>
PORTARIA Nº 020/2023- SPAERM
A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso 
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de 
licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto 
Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição dos 
Serviços de Manutenção e Conservação de Bens Móveis, para atender 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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