DOEAM 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023 17
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#135184#17#137866/>
Protocolo 135184
<#E.G.B#135185#17#137867>
(*)DECRETO DE 16 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 1686/2023-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.016339/2023-40, resolve
I - EXONERAR, a contar de 08 de maio de 2023, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, JANUÁRIO
CARNEIRO DA CUNHA NETO, do cargo de provimento em comissão
de Diretor de Unidade Tipo II, DS-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de maio de 2023, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANDREIA FELIX
PEREIRA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 16 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
(*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com
incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 16 de maio de
2023.
<#E.G.B#135185#17#137867/>
Protocolo 135185
<#E.G.B#135186#17#137868>
PROCESSO N.° : 01.01.022101.020471/2022-05
INTERESSADA : CORREGEDORIA GERAL DO SISTEMA DE
SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
ASSUNTO
: PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR
D E S P A C H O
CONSIDERANDO a instrução processual e, especialmente, Relatório
Final do Processo Administrativo Disciplinar n.º 12.14.01.03.9794/14, pelo
qual a Comissão Processante concluiu que a servidora MARILZA CAMPOS
COSTA ALCÂNTARA, não se enquadra no ilícito administrativo previsto no
artigo 11, inciso XXXIV, da Lei n.° 3.278, de 21 de julho de 2008;
CONSIDERANDO o Despacho n.º 5.559/2015-CGA/CORREGEDORIA
GERAL/SSP/AM, do Corregedor-Geral Adjunto do Sistema de Segurança
Pública do Estado do Amazonas, que acolheu a manifestação da Comissão
Processante, pelo não indiciamento da servidora e sugeriu o arquivamento
do Processo Administrativo Disciplinar;
CONSIDERANDO o pronunciamento da Procuradoria Geral do Estado,
exarado no Parecer Chefia n.° 00162/2022-PGE, pelo cumprimento de todos
os requisitos formais relativos ao Processo Administrativo Disciplinar, com a
garantia do exercício da mais ampla defesa e do contraditório;
CONSIDERANDO o posicionamento firmado na Procuradoria Geral do
Estado de que é necessária a manifestação do Chefe do Poder Executivo,
mesmo nos casos em que o Processo Administrativo Disciplinar não resultar
na aplicação da pena de demissão, resolvo
ARQUIVAR,
o
Processo
Administrativo
Disciplinar
n.º
12.14.01.03.9794/14, que tem como acusada a servidora MARILZA
CAMPOS COSTA ALCÂNTARA, Matrícula n.º 171.334-5A, ocupante do
cargo de Investigador de Polícia, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 18 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#135186#17#137868/>
Protocolo 135186
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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