DOEAM 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023
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CONCURSO PARA ESCOLHA DA MELHOR CANÇÃO MILITAR
ALUSIVA AO CBMAM
(PUBLICADO NO BG Nº. 087 DE 11.05.2023)
O Cmt-Geral do CBMAM RESOLVE: Publicar o link de acesso ao edital nº
001/2023/CBMAM, que versa sobre o Concurso para escolha da melhor
canção militar alusiva ao CBMAM. Link: http://bit.ly/concursocancaocbmam
Período de inscrições das composições: 11/05 a 26/05/2023.
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#134720#28#137402/>
Protocolo 134720
Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas – IOA
<#E.G.B#134745#28#137427>
PORTARIA Nº 0021/2023-GDP/IOA
O DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO
AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a parte 32 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de
31 de outubro de 2019, que estabelece o quadro de cargos de provimento
em comissão e funções gratificadas desta Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, que aprova
o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA e dá
outras providências;
CONSIDERANDO, ainda, a Portaria nº 0091/2022-GDP/IOA, publicada no
Diário Oficial do Estado nº 34.869, Ano CXXX, Poder Executivo - Seção II,
pág. 67, em 22 de novembro de 2022, que designou o servidor LUCIANO
DE ANDRADE BRILHANTE, para responder pelas funções do setor de
Planejamento e Orçamento, desta Imprensa Oficial do Estado do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º CESSAR os efeitos da Portaria nº 0091/2022-GDP/IOA, publicada
em 22 de novembro de 2022, que designou o servidor LUCIANO DE
ANDRADE BRILHANTE, como responsável pelas funções do setor de
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, desta Autarquia.
Art. 2º DESIGNAR a servidora SONYARA TALITA DA ROCHA DINIZ,
Matrícula nº 264.857-1A, para responder pelas funções do setor de
PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO, com as atribuições previstas no artigo
21 e incisos do Regimento Interno desta Imprensa Oficial do Estado do
Amazonas.
Art. 3º Os efeitos desta portaria passam a contar da data de sua publicação.
Art. 4º DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de
Operações, aos Assessores Chefes e aos referidos servidores para que
adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO
ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR
Diretor-Presidente da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#134745#28#137427/>
Protocolo 134745
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#134740#28#137422>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Nº 050/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito
por meio postal ao proprietário do veículo de placas QZH-7I11, JWX-4722,
NPA-2J31, JWV-4214, QZH-8E78, JXM-3F36, PHN-8D78, QZO-5F75,
PHJ-0861, QZK-9E84, NAT-1874, facultando a efetivar apresentação do
condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 18 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134740#28#137422/>
Protocolo 134740
<#E.G.B#134743#28#137425>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE
Nº 050/2023-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97,
consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio
constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de
trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas
pelos veículos de placas: NOS-9081, NOW-6198, PHS-8E05, NPB-7985,
JXV-1957, PHB-5607, JXH-2481, JXB-5573, PHA-9261, NOK-5871,
PHR-2G82, JWV-8226, NOM-2798, JWU-0102, NDI-1928, PHZ-3F18,
JWX-6294, QZG-9B15, QZG-2B21, QZV-8C34, QZB-6H12, QZY-9C65,
NOM-3816, NOX-9820, QZK-7E26, NOK-7382, QZP-3I06, QZB-7G04,
NOW-0594, OXM-6376, QZJ-4F49, OAN-2824, OAB-2J93, NPA-7B66,
NOX-4888, JXI-0267, PHG-9H75, NOX-4G30, JWV-4214, PHI-5118,
JXN-8427, QZF-7C79, QZG-7G01, QZT-9E75, OXM-0631, QZK-8A55,
QZP-3J17, QZX-4D66, PHZ-5A65, NOT-8114, PHA-9749, QZM-2H88,
OAG-3D17, QZZ-5J56, QZX-4C54, PHL-0719, NOQ-5449, OAC-3835,
JXK-5132, OAN-3801, NOQ-3393, QZL-6J95, NOZ-9043, QZB-3I03,
NOK-6461, PHO-5D36, JXB-6664, JWS-0228, PHN-4I52, OAE-3E52,
QZY-0F76, QZM-1H34, NOZ-0607, OAN-7463, KLX-4088, PHX-7H03,
PHQ-7A39, PHP-3941, PHV-7A76, facultando a efetivar Recurso em 1ª
instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site:
www.detran.am.gov.br/formularios. Da decisão da JARI caberá Recurso em
2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 18 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134743#28#137425/>
Protocolo 134743
<#E.G.B#134705#28#137387>
RESENHA DA PORTARIA Nº 398 /2023 - DETRAN/AM/DP
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE
TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de atribuições que lhe são conferidas
por Lei, e, CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março
de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder
Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de
2011(Lei de acesso à informação). CONSIDERANDO o Decreto Estadual
nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do
uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de
Administração Financeira Integrada-AFI, pelos órgãos e entidade do Poder
Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023,
que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital
no âmbito do Poder Executivo Estadual; R E S O L V E:I - DESIGNAR,
o servidor RODRIGO DE SÁ BARBOSA, que está ocupando o cargo de
Diretor Presidente, matrícula nº 211.513-1D, CPF nº 710.828.322-00,
para responder como Gestor Orçamentário da Unidade Gestora 022201,
conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir de 18 de maio
de 2023.II- DESIGNAR o servidor JANDER FERNANDES MENDES, que
está ocupando o cargo de Gerente Financeiro, matrícula nº 202.440-3B,
CPF nº 569.575.992-72, para responder como Gestor Financeiro da Unidade
Gestora 022201, conforme a Instrução Normativa acima mencionada, a partir
de 18 de maio de 2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL
DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de maio de 2023.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134705#28#137387/>
Protocolo 134705
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#134706#28#137388>
PORTARIA N° 058/2023/GAB/PRES/JUCEA, A VICE PRESIDENTE DA
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, autoriza o pagamento
de 3,0 (três) diárias em favor dos servidores mencionados abaixo, com
Destino e Período: Tabatinga/Am, 30 a 01/06/2023, Objetivo: Participar das
comemorações em alusão ao aniversário de um ano do Posto de Atendimento
no referido município do Projeto JUCEA itinerante , conforme Memorando
n°
117/2023-GAB/PRES/JUCEA.
CIENTIFIQUE-SE,CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE, em Manaus, 17 de maio de 2023.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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