DOEAM 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 18 de maio de 2023 29
NOME
CARGO
MATRÍCULA
Maria de Jesus Lins Guimarães
Presidente
244.382-1D
Danielle C. de C. Cordeiro
Chefe de Gabinete
248.090-5 B
JACQUELINE ALFAIA DE OLIVEIRA
Presidente da Junta Comercial do Amazonas, em exercício
<#E.G.B#134706#29#137388/>
Protocolo 134706
Instituto de Pesos e Medidas do Estado
do Amazonas – IPEM
<#E.G.B#134698#29#137380>
ERRATA
DA PORTARIA N.º 010/2023 - GDP/IPEM/AM
Publicado no DOE Nº 34.981, de 10/05/2023
ONDE SE LÊ:
Título: Portaria nº 010/2023-GDP-IPEM/AM
LEIA-SE:
Título: PORTARIA Nº 017/2023-GDP-IPEM/AM
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, em Manaus, 18 de maio de 2023.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR
Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do
Estado do Amazonas
<#E.G.B#134698#29#137380/>
Protocolo 134698
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#134804#29#137487>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 249/2023
PROCESSO Nº: 01.01.030201.016281/2022-93- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE EMBARGO E
INTERDIÇÃO N° 075/2022-GCAP
INTERESSADO: JOSE LOPES
1.MANTENHO o Termo de Embargo/Interdição n° 075/2022 - GCAP na
sua integralidade, apesar da Defesa Administrativa ter sido apresentada
tempestivamente.
2.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com intuito de
notificar a parte autuada acerca do inteiro teor da respectiva Decisão,
alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão, sobre
sanções aplicadas em primeira instância ao Conselho Estadual do Meio
Ambiente, conforme dispõe o Art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação
inserida por meio do art. 1º da Lei nº 2.984/2005), ou, em não havendo
interesse em recorrer, o prazo para o recolhimento do valor da multa, que
deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias, contados da data do recebimento da
notificação, junto ao Fundo Estadual do Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag.
3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe o art.19, inciso IV, da Lei 1.532/1982,
sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria-Geral do Estado
- PGE/AM para inscrição da dívida ativa do Estado (art. 52, parte final, do
Decreto nº 10.028/1987).
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, em Manaus/AM, 18 de maio de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#134804#29#137487/>
Protocolo 134804
<#E.G.B#134810#29#137493>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 058/2023
O Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Autarquia Estadual, criada pela Lei n. º 2.367, de 4 de dezembro
de 1995, instituída pelo Decreto n. º 17.033, de 11 de março de 1996, no
uso das atribuições que lhe são conferidas por meio da Lei Delegada n. º
102/2007, que dispõe sobre o IPAAM;
RESOLVE:
I-CONSTITUIR Equipe Técnica para elaboração do Termo de Referência e
análise de EIA/RIMA,
II-DESIGNAR os servidores abaixo nominados para comporem a
equipe técnica, referente ao Processo/IPAAM/N. º 1375.2019 (ANM nº
880.106/2018), de interesse de Paulo Celso de Almeida, que solicita
licenciamento ambiental para atividade de Lavra Garimpeira, no leito do Rio
Japurá, no município de Japurá/AM.
Coordenação:
Marcelo Garcia - Analista Ambiental - Biólogo (GFAU)
Suplente: Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental - Geóloga
(GERM)
Membros:
Rafaela Brandão dos Santos - Técnica Ambiental/Geóloga (GERM);
Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental/Engenheiro de Pesca (GECP);
Fidel Matos Castelo Branco - Analista Ambiental/Agrônomo (GCAP);
João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental/Geógrafo (GERM);
Francisca Rosivana Campos Pereira - Analista Ambiental - Química (GELI);
Mayara Ivandria Barbosa Mota - Técnica Ambiental/AADESAM/Engenheira
Química (GERM);
Ziomar Costa e Silva Junior - Supervisor/AADESAM/Geólogo (GERH);
Natanael Queiroz da Conceição - Técnico Ambiental/Engenheiro Civil
(GERM);
Maria do Carmo Neves dos Santos - Geóloga (ASSGAB).
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM, Manaus, 18 de abril de 2023.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#134810#29#137493/>
Protocolo 134810
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#134656#29#137337>
PORTARIA Nº 182/2023-GDAF/IDAM de 17/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Paulo Roberto da Silva Torres,
Matrícula: nº 257.999-5A, ND: 339030 - Material de Consumo, no Valor:
R$ 8.800,00 (oito mil e oitocentos reais), Município: Iranduba, Manacapuru
e Tefé; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até 30
(trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134656#29#137337/>
Protocolo 134656
<#E.G.B#134657#29#137338>
PORTARIA Nº 181/2023-GDAF/IDAM de 17/05/2023.
AUTORIZAR a liberação de adiantamento com fulcro no art. 6º, inciso II,
do Decreto nº 42.655/20, ao servidor Willis Vieira Meriguete, Matrícula:
nº 187.772-0D, ND: 339039 - Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, no Valor: R$ 8.200,00 (oito mil e duzentos reais), Município:
Iranduba; APLICAÇÃO: 90 (noventa) dias; PRESTAÇÃO DE CONTAS até
30 (trinta) dias, após aplicação.
MARIA JOSÉ DE MELO ANDREOLA
Diretora Administrativo-Financeira
<#E.G.B#134657#29#137338/>
Protocolo 134657
Agência de Defesa Agropecuária e
Florestal do Estado do Amazonas –
ADAF
<#E.G.B#134667#29#137348>
RESENHA DE LIBERAÇÃO DE ADIANTAMENTO
PORTARIA Nº 211/2023 - ADAF
I - AUTORIZAR, a liberação de adiantamento ao servidor JORGEMAR
PRADO MARQUES Matrícula 105.427-9 K, na rubrica 339030 - Material de
Consumo, no valor de R$ 6.000,00.
Prazo de Aplicação: 90 (noventa) dias.
Prestação de Contas: 30 (trinta) dias.
GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA
AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO AMAZONAS, em Manaus,
18 de maio de 2023.
JOSÉ AUGUSTO CORRÊA LIMA OMENA
Diretor-Presidente da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal
<#E.G.B#134667#29#137348/>
Protocolo 134667
<#E.G.B#134670#29#137351>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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