DOEAM 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.987 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quinta-feira
18
mai/2023
Hospitais
Hospital e SPA Dr.  Aristóteles Platão 
de Araújo
<#E.G.B#134681#1#137362>
PORTARIA Nº 029/2023-DG/HPSAPBA
INTEGRA o Programa de Terapia Antimicrobiana Parenteral Ambulatorial 
Ampliado (Programa OPAT Ampliado) à estrutura organizacional do Hospital 
e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do 
Decreto de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado 
Nº 34.841, também de 05 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO que o Programa de Terapia Antimicrobiana Parenteral 
Ambulatorial Ampliado (Programa OPAT Ampliado), no âmbito do Hospital e 
Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, foi escrito em junho 
de 2021 e teve suas atividades iniciadas em 15 de agosto do mesmo ano;
CONSIDERANDO que o Programa OPAT Ampliado foi realizado, como piloto, 
pelo período de 12 (doze) meses no âmbito do Hospital e Pronto-Socorro 
Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo e comprovou, através de dados 
constantes dos relatórios apresentados, um vantajoso resultado na relação 
custo x benefício;
CONSIDERANDO que, no momento, o Programa OPAT Ampliado já possui 
condições de ser inserido na estrutura formal do Hospital e Pronto-Socorro 
Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo como uma unidade permanente,
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER que, a partir de 20 de abril de 2023, o Programa 
de Terapia Antimicrobiana Parenteral Ambulatorial Ampliado (OPAT 
Ampliado) do Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de 
Araújo, regulamentado através da Portaria Nº 005/2023-DG/HPSAPBA, 
de 1º de janeiro de 2023, passa a integrar a estrutura organizacional da 
unidade, com o nome de Serviço Interno de Desospitalização - SID, com 
vinculação direta ao Diretor do Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles 
Platão Bezerra de Araújo.
Parágrafo único - Até alteração posterior, ficam transferidas, no que 
couber, para o Serviço Interno de Desospitalização - SID todas as normas 
e prerrogativas existentes para o Programa de Terapia Antimicrobiana 
Parenteral Ambulatorial Ampliado (Programa OPAT Ampliado).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entre 
em vigor na data da sua divulgação, operando efeitos a contar de 20 de 
abril de 2023.
Manaus, 20 de abril de 2023
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão 
Bezerra de Araújo
<#E.G.B#134681#1#137362/>
Protocolo 134681
<#E.G.B#134682#1#137363>
PORTARIA Nº 030/2023-DG/HPSAPBA
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR. 
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do 
Decreto de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado 
Nº 34.841, também de 05 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições 
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria Nº 029/2023-DG/HPSAPBA, de 
19 de abril de 2023, que integrou o Programa de Terapia Antimicrobiana 
Parenteral Ambulatorial Ampliado (Programa OPAT Ampliado) à estrutura 
organizacional do Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra 
de Araújo, com a nomenclatura de Serviço Interno de Desospitalização 
- SID;
CONSIDERANDO a necessidade de que seja designado Coordenador para 
responder pelas atribuições do Serviço Interno de Desospitalização - 
SID, unidade da estrutura organizacional do Hospital e Pronto Socorro Dr. 
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo vinculada diretamente ao Diretor da 
unidade,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2023, a Médica Dra. 
Júlia Maria Teixeira de Oliveira, CRM AM 3094, para responder como 
Coordenadora do Serviço Interno de Desospitalização - SID do Hospital e 
Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria passa 
a ter vigência a contar de 20 de abril de 2023.
Manaus, 20 de abril de 2023
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão 
Bezerra de Araújo
<#E.G.B#134682#1#137363/>
Protocolo 134682
Spa Eliameme Rodrigues Mady 
(Zona Norte)
<#E.G.B#134687#1#137369>
PORTARIA Nº 015/2023- SPAERM
A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso 
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa 
de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do 
Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de 
aquisição dos Serviços Gráficos (confecção de rótulos), para atender 
situação emergencial da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no 
Processo nº 01.01.017126.000102/2023-69; RESOLVE: I - DECLARAR 
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº 
14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a aquisição dos Serviços 
Gráficos, da Empresa BC Serviços e Comércio - ME; II - ADJUDICAR o 
objeto da dispensa pelo valor de R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e 
cinquenta reais), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, 
e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES 
MADY, em Manaus/AM, 18 de Maio de 2023.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS
Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
<#E.G.B#134687#1#137369/>
Protocolo 134687
<#E.G.B#134689#1#137371>
PORTARIA Nº 016/2023- SPAERM
A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso 
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de 
licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto 
Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição dos 
Serviços de Manutenção e Reforma de Cadeiras, Poltronas e Longarinas, 
para atender situação emergencial da Unidade; CONSIDERANDO o que 
consta no Processo nº 01.01.017126.000103/2023-03; RESOLVE: I - 
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, 
da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a aquisição dos 
Serviços de Manutenção de Cadeiras, Poltronas e Longarinas, da Empresa 
G B SERVIÇOS E COMERCIO - ME; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa 
pelo valor de R$ 9.921,00 (nove mil, novecentos e vinte e um reais), nos 
termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições 
acima 
citadas. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE 
E 
PUBLIQUE-SE. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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