DOEAM 18/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
estado do amazonas
Número 34.987 | Ano CXXX
www.imprensaoficial.am.gov.br
publicações diversas
quinta-feira
18
mai/2023
Hospitais
Hospital e SPA Dr. Aristóteles Platão
de Araújo
<#E.G.B#134681#1#137362>
PORTARIA Nº 029/2023-DG/HPSAPBA
INTEGRA o Programa de Terapia Antimicrobiana Parenteral Ambulatorial
Ampliado (Programa OPAT Ampliado) à estrutura organizacional do Hospital
e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo.
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO-SOCORRO DR.
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do
Decreto de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado
Nº 34.841, também de 05 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO que o Programa de Terapia Antimicrobiana Parenteral
Ambulatorial Ampliado (Programa OPAT Ampliado), no âmbito do Hospital e
Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo, foi escrito em junho
de 2021 e teve suas atividades iniciadas em 15 de agosto do mesmo ano;
CONSIDERANDO que o Programa OPAT Ampliado foi realizado, como piloto,
pelo período de 12 (doze) meses no âmbito do Hospital e Pronto-Socorro
Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo e comprovou, através de dados
constantes dos relatórios apresentados, um vantajoso resultado na relação
custo x benefício;
CONSIDERANDO que, no momento, o Programa OPAT Ampliado já possui
condições de ser inserido na estrutura formal do Hospital e Pronto-Socorro
Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo como uma unidade permanente,
RESOLVE:
Art. 1º - ESTABELECER que, a partir de 20 de abril de 2023, o Programa
de Terapia Antimicrobiana Parenteral Ambulatorial Ampliado (OPAT
Ampliado) do Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de
Araújo, regulamentado através da Portaria Nº 005/2023-DG/HPSAPBA,
de 1º de janeiro de 2023, passa a integrar a estrutura organizacional da
unidade, com o nome de Serviço Interno de Desospitalização - SID, com
vinculação direta ao Diretor do Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles
Platão Bezerra de Araújo.
Parágrafo único - Até alteração posterior, ficam transferidas, no que
couber, para o Serviço Interno de Desospitalização - SID todas as normas
e prerrogativas existentes para o Programa de Terapia Antimicrobiana
Parenteral Ambulatorial Ampliado (Programa OPAT Ampliado).
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria entre
em vigor na data da sua divulgação, operando efeitos a contar de 20 de
abril de 2023.
Manaus, 20 de abril de 2023
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão
Bezerra de Araújo
<#E.G.B#134681#1#137362/>
Protocolo 134681
<#E.G.B#134682#1#137363>
PORTARIA Nº 030/2023-DG/HPSAPBA
O DIRETOR GERAL DO HOSPITAL E PRONTO SOCORRO DR.
ARISTÓTELES PLATÃO BEZERRA DE ARAÚJO, nomeado através do
Decreto de 05 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado
Nº 34.841, também de 05 de outubro de 2022, no uso de suas atribuições
legais e,
CONSIDERANDO a edição da Portaria Nº 029/2023-DG/HPSAPBA, de
19 de abril de 2023, que integrou o Programa de Terapia Antimicrobiana
Parenteral Ambulatorial Ampliado (Programa OPAT Ampliado) à estrutura
organizacional do Hospital e Pronto-Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra
de Araújo, com a nomenclatura de Serviço Interno de Desospitalização
- SID;
CONSIDERANDO a necessidade de que seja designado Coordenador para
responder pelas atribuições do Serviço Interno de Desospitalização -
SID, unidade da estrutura organizacional do Hospital e Pronto Socorro Dr.
Aristóteles Platão Bezerra de Araújo vinculada diretamente ao Diretor da
unidade,
RESOLVE:
Art. 1º - DESIGNAR, a contar de 20 de abril de 2023, a Médica Dra.
Júlia Maria Teixeira de Oliveira, CRM AM 3094, para responder como
Coordenadora do Serviço Interno de Desospitalização - SID do Hospital e
Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão Bezerra de Araújo;
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Portaria passa
a ter vigência a contar de 20 de abril de 2023.
Manaus, 20 de abril de 2023
SILVIO ROMANO BENJAMIM JUNIOR
Diretor Geral do Hospital e Pronto Socorro Dr. Aristóteles Platão
Bezerra de Araújo
<#E.G.B#134682#1#137363/>
Protocolo 134682
Spa Eliameme Rodrigues Mady
(Zona Norte)
<#E.G.B#134687#1#137369>
PORTARIA Nº 015/2023- SPAERM
A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa
de licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do
Decreto Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de
aquisição dos Serviços Gráficos (confecção de rótulos), para atender
situação emergencial da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no
Processo nº 01.01.017126.000102/2023-69; RESOLVE: I - DECLARAR
dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II, da Lei nº
14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a aquisição dos Serviços
Gráficos, da Empresa BC Serviços e Comércio - ME; II - ADJUDICAR o
objeto da dispensa pelo valor de R$ 13.950,00 (treze mil, novecentos e
cinquenta reais), nos termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21,
e demais disposições acima citadas. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E
PUBLIQUE-SE. DIRETORA GERAL DO SPA ELIMEME RODRIGUES
MADY, em Manaus/AM, 18 de Maio de 2023.
LUCIA MARIA DA SILVA RAMOS
Diretora Geral SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY - SPAERM
<#E.G.B#134687#1#137369/>
Protocolo 134687
<#E.G.B#134689#1#137371>
PORTARIA Nº 016/2023- SPAERM
A DIREÇÃO GERAL DO SPA ELIAMEME RODRIGUES MADY no uso
de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a hipótese de dispensa de
licitação disposta no art. 75, II da Lei nº 14.133/21 c/c art. 164, I, do Decreto
Estadual nº 47.133/23; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição dos
Serviços de Manutenção e Reforma de Cadeiras, Poltronas e Longarinas,
para atender situação emergencial da Unidade; CONSIDERANDO o que
consta no Processo nº 01.01.017126.000103/2023-03; RESOLVE: I -
DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, II,
da Lei nº 14.133/21 c/c 164, I, do Decreto nº 47.133/23, para a aquisição dos
Serviços de Manutenção de Cadeiras, Poltronas e Longarinas, da Empresa
G B SERVIÇOS E COMERCIO - ME; II - ADJUDICAR o objeto da dispensa
pelo valor de R$ 9.921,00 (nove mil, novecentos e vinte e um reais), nos
termos do art. 72, parágrafo único da Lei nº 14.133/21, e demais disposições
acima
citadas.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
PUBLIQUE-SE.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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