DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 11
<#E.G.B#133651#11#136311>
<#E.G.B#133651#11#136311/>
<#E.G.B#133652#11#136312>
DECRETO N.° 47.386, DE 09 DE MAIO DE 2023
PRORROGA o prazo de vigência do Decreto n.º 45.143, de
02 de fevereiro de 2022, que “DISPÕE sobre a criação de
Grupo de Trabalho, no âmbito da Superintendência Estadual
de Habitação - SUHAB, com as finalidades que especifica, e
dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que o artigo 5.º do Decreto n.º 45.143, de 02 de
fevereiro de 2022, fixou em 12 (doze) meses o prazo de duração do Grupo
de Trabalho em questão;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 158/2023 - GAB/
SUHAB, de 27 de fevereiro de 2023, subscrito pelo Diretor-Presidente da
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB;
CONSIDERANDO a necessidade de dar continuidade aos trabalhos
promovidos pelo Grupo de Trabalho em questão, e o que mais consta do
Processo n.º 01.03.025204.002420/2023-93,
D E C R E T A:
Art. 1.º Fica prorrogado, por 12 (doze) meses, o prazo de vigência do
Decreto n.º 45.143, de 02 de fevereiro de 2022, publicado no Diário Oficial
do Estado, edição de mesma data.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1.º de dezembro de 2022.
.GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133652#11#136312/>
Protocolo 133652
<#E.G.B#133653#11#136313>
DECRETO N.° 47.387, DE 09 DE MAIO DE 2023
DISPÕE sobre a criação do Grupo Tarefa, no âmbito
da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e
Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, e dá outras
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV, da ConstituiçãoEstadual;
CONSIDERANDO que a Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical
e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM é Centro de Referência
em Hanseníase, Dermatologia Avançada e Infecções Sexualmen-
teTransmissíveis, conforme dispõe o artigo 3.° e os incisos III e IV do artigo
4.° da Lei Delegada n.° 107/2007, e coordena, no Estado do Amazonas, o
Programa de Controle da Hanseníase;
CONSIDERANDO a execução das ações para redução da carga da
Hanseníase, que tem como objetivo a busca ativa de casos novos e outras
doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele, com o envio de
equipes capacitadas: médicos, enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêutico,
Protocolo 133651
ANEXOS DO DECRETO Nº 47.385, DE 09 DE MAIO DE 2023
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3237 GESTÃO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 244 3237 2784 - Apoio ao Desenvolvimento de Projetos Socioassistencias e de Segurança Alimentar
0001
A
1.500.121
3350
5.000.000,00
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3235 AMAZONAS SOCIAL
08 244 3235 2145 - Implementação das Unidades de Acolhimento Institucional
0011
A
1.500.121
3390
5.000.000,00
TOTAL
5.000.000,00
5.000.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
farmacêutico-bioquímico e técnicos de dermatologia, de enfermagem, de
laboratório e auxiliar de enfermagem, para os municípios do Estado do
Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de profissionais especializados nas
áreas de doenças dermatológicas e sexualmente transmissíveis no interior
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO que o quadro técnico em atividade da FUHAM não é
suficiente para o atendimento da demanda, sendo necessário o chamamento
de profissionais com formação e/ou experiência nessas atividades;
CONSIDERANDO que, diante dos desafios que permanecem para o
controle e eliminação da hanseníase, e ainda alicerçados pela Estratégia
Global para Hanseníase (2021-2030): rumo a zero hanseníase da
Organização Mundial da Saúde - OMS, e da Estratégia Nacional - Brasil
(2023 - 2030): caminhar para roteiro zero hanseníase, tendo como propósito
apresentar metodologias para os diferentes padrões de endemicidade da
doença no Estado e assim alcançar maior cobertura e melhor desempenho
nas ações propostas;
CONSIDERANDO que, com a pandemia de COVID-19, ocorreu uma
redução significativa no número de casos da doença, ficando essa queda
em torno de 43%, por conta da paralização dos serviços, reduzindo, sig-
nificativamente, as buscas e o controle de novos casos, administração do
tratamento e acompanhamento dos comunicantes, e o que mais consta do
processo n.º 01.02.017303.000551/2023-54,
D E C R E T A:
Art. 1.º O Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”, instituído no âmbito
da Fundação Hospitalar de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo
da Matta” - FUHAM, tem por finalidade o monitoramento, o tratamento e
a prevenção de Dermatoses Negligenciadas, promovendo a assistência à
saúde em Dermatologia Tropical e Doenças Sexualmente Transmissíveis,
nos Municípios de Presidente Figueiredo, Manacapuru, Manicoré, Humaitá,
Apuí, Carauari, Boca do Acre, Parintins, Maués, Tefé, Coari e Manaus, por
meio de 12 (doze) ações.
Parágrafo único. O Grupo Tarefa de que trata o caput deste artigo tem
duração até o dia 31 de dezembro de 2023.
Art. 2.º O Grupo Tarefa de que trata este Decreto será composto por
membros a serem designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar
de Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM, sendo:
I - 01 (um) Presidente,
II - 01 (um) Vice-Presidente;
III - 12 (doze) membros.
Parágrafo único. Todos os integrantes do Grupo Tarefa perceberão a
gratificação prevista no inciso X do artigo 90 da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, no valor correspondente aos niveis 14 e 15 do Anexo
Único da Lei n.° 3.301, de 08 de outubro de 2008.
Art. 3.° São atribuições do Grupo Tarefa “Dermato Saúde Amazonas”.
I - detectar precocemente casos novos de hanseníase;
II - diagnosticar e tratar outras doenças negligenciadas relacionadas a
pele nos municípios do Amazonas;
III - realizar ações de investigação e vigilância de contatos de casos
índices de hanseníase;
IV - realizar ações de busca ativa de casos novos de hanseníase e outras
doenças tropicais negligenciadas relacionadas a pele;
V - fortalecer o sistema de vigilância epidemiológica e informação à
saúde;
VI - realizar consultas dermatológicas e cirurgias de câncer de pele
quando necessárias;
VII - realizar cirurgias preventivas e corretivas em pacientes de
hanseníase.
Art. 4.° As ações de que trata o Grupo Tarefa previsto neste Decreto
são de caráter eventual e serão desenvolvidas pelos membros, a serem
designados por Portaria do titular da Fundação Hospitalar de Dermatologia
Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Art. 5.° As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão
à conta de dotação orçamentária própria da Fundação Hospitalar de
Dermatologia Tropical e Venereologia “Alfredo da Matta” - FUHAM.
Art. 6.° Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus,
09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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