DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023
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da SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL, constantes do
Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
na parte referente aos seguintes nomes:
ANTERIOR
CORREÇÃO
JANDIRA ASSUNÇÃO DE SOUZA
JANDIRA ASSUNÇÃO DE MOURA
KEROLYNE ALCANTARA DE
SOUZA
KEROLAYNE ALCANTARA DE
OLIVEIRA
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133725#24#136385/>
Protocolo 133725
<#E.G.B#133727#24#136387>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 1002/2022 - TCE, da PRIMEIRA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 12
de julho de 2022, referente à aposentadoria da servidora ELAIR MARIA DE
CASTRO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo
n.º 2020.T.08499EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000114/2022-19),
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 25 de setembro de 2019,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de
2005, ELAIR MARIA DE CASTRO, no cargo de Professor, 4.ª Classe,
PF20-LPL-IV, Referência G, Matrícula n.º 145.391-2B, do Quadro do
Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do
Ensino, lotada na Escola Estadual 1.º Grau Armando Berredo, com proventos
integrais calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.449,11
(dois mil, quatrocentos e quarenta e nove reais e onze centavos), de acordo
com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013,
alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de
R$21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 5% (cinco
por cento) sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme
os reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 1 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.500,64 (dois mil, quinhentos reais
e sessenta e quatro centavos) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133727#24#136387/>
Protocolo 133727
<#E.G.B#133728#24#136388>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a recomendação da Junta Ordinária de Inspeção
de Saúde da Polícia Militar do Estado do Amazonas, exarada na Ata de
Inspeção de Saúde, Sessão n.º 062/2019, constante do Processo n.º
2022.M.04620EXE
-
AMAZONPREV
(01.02.013301.000412/2023-90),
resolve
REFORMAR, por invalidez, a contar de 13 de agosto de 2019, nos
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97 da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de
1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio
de 2005, o 2.º Sargento QPPM ALLAN CARLOS MATOS DE OLIVEIRA,
Matrícula n.º 189.647-4A, com direito a percepção do soldo correspondente
à graduação de 2.º Sargento, no valor de R$4.339,22 (quatro mil, trezentos
e trinta e nove reais e vinte e dois centavos), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 2.º
da Lei n.° 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido da seguinte parcela:
R$3.710,56 (três mil, setecentos e dez reais e cinquenta e seis centavos), de
Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março
de 2012, alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022),
totalizando seus proventos em R$8.049,78 (oito mil, quarenta e nove reais e
setenta e oito centavos) mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 09 de maio de 2023.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#133728#24#136388/>
Protocolo 133728
<#E.G.B#133729#24#136389>
DECRETO DE 09 DE MAIO DE 2023
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DO
TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO
DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança Cível
n.º 1010900-91.2010.8.04.0000, que concedeu parcialmente a segurança,
para determinar o pagamento dos proventos da Impetrante RAIMUNDA
ROSINÉIA COSTA DE OLIVEIRA, com base no soldo correspondente ao
grau hierárquico de 3.º Sargento PM, permanecendo a gratificação de tropa
da patente em que se deu a reforma;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00899/2023-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 1947/2023-AMAZONPREV/
GEJUR, do Gerente Jurídico da Fundação AMAZONPREV;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003633/2023-95
(2020.S.05572EXE-AMAZONPREV), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de agosto de 2015,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que retificou
o Decreto de 13 de agosto de 2010, publicado no Diário Oficial do Estado,
edição da mesma data, conferindo-lhe a seguinte redação:
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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