DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023
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Básico, os quais se encontra rubricados pelas partes e passam a integrar
o presente instrumento, como se nele estivessem transcritos. VALOR
GLOBAL: R$ 3.554.526,00 (três milhões, quinhentos e cinquenta e quatro
mil, quinhentos e vinte e seis reais), VALOR MENSAL: R$ 296.210,50
(duzentos e noventa e seis mil, duzentos e dez reais e cinquenta centavos).;
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 017701 - FES;
Unidade Gestora: 017101 - SES-AM; Trabalho: 10.302.3305.2251.0011;
Elemento de Despesa: 33903950; Fonte; 1.600.2310; Nota de Empenho nº.
01584 de 27/04/2023, no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando o
restante a ser empenhado posteriormente. MODALIDADE DE LICITAÇÃO:
Inexigibilidade de Licitação n°. 005/2022-SES-AM. FUNDAMENTO DO ATO:
Processos Administrativos - nº. 01.01.017101.036724/2022-22-SES/AM.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#133291#4#135932/>
Protocolo 133291
<#E.G.B#133293#4#135934>
EXTRATO ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS Nº 014/2023; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE e a LAV NORTE LAVANDERIA LTDA; MODALIDADE: ATA DE
REGISTRO DE PREÇOS Nº 0056/2023-1 - e-Compras. AM, decorrente
do PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE 1126/22; OBJETO: Contratação de
Pessoa Jurídica Especializada para Prestação de Serviços de Lavanderia
Hospitalar Externa, com Fornecimento de Enxoval, Processado, Higienizado
e Esterilizado, incluindo Logística de Distribuição, Coleta, Armazenamento
e Controle de estoque de enxoval hospitalar, para atender as necessidades
dos Estabelecimentos Assistências de Saúde (EAS) Vinculados à Secretaria
de Estado de Saúde do Amazonas - SES/AM; PRAZO: 12 (doze) meses
a contar de 01/05/2023 a 30/05/2024; VALOR TOTAL: R$ 16.276.080,00
(dezesseis milhões, duzentos e setenta e seis mil, oitenta reais); DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora:
17101; Programa de Trabalho: 10.122.0001.2001.0001; Elemento de
Despesa: 33903982; Fonte: 1.500.1000; N.E nº 1608 de 28/04/2023, no
valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), ficando o restante a ser empenhado
posteriormente; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n°
01.01.017101.013891/2023-86. Manaus, 04 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#133293#4#135934/>
Protocolo 133293
<#E.G.B#133297#4#135936>
APOSTILA
Que se faz ao Termo de Fomento nº 012/2022 - SES- AM, celebrado entre
o Estado do Amazonas, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DE
SAÚDE e a OBRA SOCIAL NOSSA SENHORA DA GLÓRIA - FAZENDA
DA ESPERANÇA DOM GINO MALVESTIO, para prorrogação de prazo,
conforme Art. 43, Parágrafo 1º, Decreto nº 8.726/2016: “O presente
APOSTILAMENTO tem por objeto prorrogar a vigência do TERMO DE
FOMENTO por mais 86 (oitenta e seis) dias, a contar de 01/05/2023
a 25/07/2023, para cumprimento do Cronograma de Desembolso sem
acréscimo de valor”. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo
nº 01.01.017101.006713/2023-07-SES-AM. Manaus, 28 de abril de 2023
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#133297#4#135936/>
Protocolo 133297
<#E.G.B#133397#4#136047>
MESA ESTADUAL DE NEGOCIAÇÃO PERMANENTE DO SUS -
MENPS/AM
REGIMENTO INTERNO
TÍTULO I
DA CARACTERIZAÇÃO
Artigo 1º - A Mesa Estadual de Negociação Permanente do Sistema Único
de Saúde - MENPS/AM, instituída pelo Conselho Estadual de Saúde em
27 de julho de 2004 tem sua composição definida pela Resolução nº 023
de 26 de julho de 2005. Vinculada ao Conselho Estadual de Saúde tem a
finalidade de estabelecer um Fórum Permanente de Negociação entre os
empregadores e trabalhadores do Sistema Único de Saúde - SUS sobre
todos os pontos pertinentes à força de trabalho em saúde.
Parágrafo único: A estrutura física e administrativa adequada ao
funcionamento da MENPS/AM é de responsabilidade da Secretaria de
Estado de Saúde.
TÍTULO II
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Artigo 2º - A MENPS/AM é um Fórum de Negociação que observa a
legislação civil vigente e fundamenta-se nos seguintes dispositivos legais:
I. Constituição Federal Art. 5º - VI e Art. 37º - VI;
II. Recomendações e Resoluções das Conferências Nacionais de Saúde,
do Conselho Nacional de Saúde e da II Conferência Nacional de Recursos
Humanos para a Saúde;
III. Resolução nº 52 do Conselho Nacional de Saúde, de 06 de maio de 1993;
IV. Resolução nº 229 do Conselho Nacional de Saúde, de 03 de julho de
1997;
V. Resolução nº 331 do Conselho Nacional de Saúde, de 04 de novembro
de 2003;
VI. Norma Operacional Básica de Recursos Humanos - NOB-RH/SUS;
VII. Pacto pela Saúde.
TÍTULO III
DOS OBJETIVOS
Artigo 3º - A MENPS/AM tem como objetivos:
I. Propor e debater melhores condições de trabalho e garantir a interlocução
dentro das Instituições Públicas de Saúde que compõem o Sistema Estadual
de Saúde;
II. Incentivar e apoiar a Política Estadual de Educação Permanente dos
profissionais e trabalhadores da saúde, visando à eficiência e eficácia
dos quadros funcionais buscando a resolutividade dos serviços prestados
à população, assegurando a valorização e capacitação profissional,
viabilizando com isso, as condições ao efetivo funcionamento do SUS,
podendo propor melhorias na sua execução;
III. Promover a cooperação técnica e intercâmbio operacional entre as
instituições/entidades que possuam reconhecida experiência do processo de
negociação coletiva de trabalho para obter suporte técnico e organizacional;
IV. Colaborar efetivamente com o funcionamento do SUS, na garantia do
acesso, na promoção do atendimento humanizado, com resolutividade
na melhoria da qualidade dos serviços prestados à população e no
desenvolvimento da sua força de trabalho;
V. Instituir processos de negociação regionais de caráter permanente para
tratar de conflitos e demandas decorrentes das relações funcionais e de
trabalho no âmbito do SUS, buscando alcançar soluções para os interesses
manifestados por cada uma das partes, constituindo-se também como parte
do Sistema Nacional de Negociação Permanente do SUS;
VI. Propor a implantação de um Sistema Estadual de Negociação
Permanente do SUS;
VII. Estimular e apoiar a implantação de mesas de negociação permanente
do SUS nos municípios;
VIII. Propor, avaliar e consensuar pautas de reinvindicações dos profissionais
e trabalhadores do SUS no âmbito do Poder Executivo do Estado do
Amazonas;
IX. Estimular a gestão participativa na administração do SUS no Estado do
Amazonas;
X. Acompanhar a implementação das diretrizes estabelecidas na NOB/
RH-SUS e no Pacto pela Saúde, com monitoramento das condições e
gestão de trabalho na Saúde do Estado do Amazonas;
XI. Acompanhar a implementação da Política Estadual de Educação
Permanente do SUS;
XII. Acompanhar os procedimentos, instrumentos e técnicas utilizados
para avaliação de desempenho dos servidores estatutários da saúde,
visando a garantia da impessoalidade e imparcialidade no processo e pleno
desenvolvimento profissional e institucional.
Parágrafo único: A fixação dos objetivos comuns definidos neste artigo,
justifica-se pelas seguintes considerações:
a) A finalidade exclusivamente social e de interesse público;
b) A finalidade de adequar os interesses dos profissionais e trabalhadores do
Sistema Estadual de Saúde e atividades finalísticas do SUS consubstanciadas
na prestação de serviços de qualidade aos usuários;
c) Entendimento de que, dada à natureza de relevância pública dos serviços
de saúde, a execução dessas ações não ocorre adequadamente sem que
haja empenho e eficiência profissional de todos aqueles que nelas estejam
direta ou indiretamente envolvidos.
TÍTULO IV
DA CONSTITUIÇÃO DA MESA
Artigo 4º - A MENPS/AM é constituída de forma paritária, por representantes
dos gestores públicos do poder executivo estadual, gestores de serviços
privados, conveniados ou contratados pelo Sistema Único de Saúde - SUS e
por entidades sindicais representativas dos profissionais e trabalhadores do
SUS do setor privado, conveniados e contratados pelo SUS.
I. Os representantes dos gestores públicos, gestores dos serviços privados,
conveniados ou contratados pelo SUS e seus respectivos suplentes das
seguintes entidades:
1. CASA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS - 01 (uma) representação;
2. CONSELHO DE SECRETÁRIOS MUNICIPAIS DE SAÚDE DO
AMAZONAS - COSEMS - 01 (uma) representação;
3. CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM -
01 (uma) representação;
4. FUNDAÇÕES DE SAÚDE - 01 (uma) representação;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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