DOEAM 09/05/2023 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 09 de maio de 2023 7
funcionamento da MENPS/AM, não lhe competindo atuar sobre o mérito das
questões tratadas.
2º§. A participação do facilitador do processo de negociação será comunicada
previamente à MENPS/AM.
Artigo 27º - Em caso de impasse poderá ser indicado como mediador, um
representante de entidade da sociedade civil, para viabilizar o processo de
negociação, desde que acordado entre as partes.
Artigo 28º - Os casos omissos, dúvidas e/ou controvérsias relativas à
aplicação do presente regimento serão dirimidos pela MENPS/AM.
Artigo 29º - Compete exclusivamente a MENPS/AM decidir sobre a
alteração do presente regimento, para assegurar a permanente adequação
às necessidades e à dinâmica do Sistema Único de Saúde e do Processo
de Negociação.
Artigo 30º - Este regimento, após aprovação da MENPS/AM, será publicado
no Diário Oficial do Estado por ato do Secretário de Estado da Saúde.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#133397#7#136047/>
Protocolo 133397
<#E.G.B#133303#7#135943>
PORTARIA N.º 511/2023 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados
no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado do
Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no Processo
Administrativo nº 01.01.017101.014701/2023-48.
R E S O L V E: I. DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para
desempenhar a função de Fiscal de Contrato, celebrado por esta Secretaria
de Estado de Saúde, conforme indicado pela Unidade Administrativa desta
SES-AM.
CONTRATO
OBJETO
FISCAL
DESIGNADO
UNIDADE
10/2020
KELP SERVIÇOS
MÉDICOS
SERVIÇOS
MEDICOS
EM PEDIATRIA
ROBSON WEIL
MULLER
CPF
384.156.312-00
HOSPITAL
DE
TABATINGA
UHT
19/2019
KELP SERVIÇOS
MÉDICOS
CIRURGIA GERAL
107/2017
NAHRO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
SERVIÇOS DE
NEONATOLOGIA
18/2019
NAHRO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
SERVIÇOS
MÉDICOS
EM CLINICA GERAL
42/2019
NAHRO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
SERVIÇOS
MÉDICOS
EM ORTOPEDIA
84/2022
NAHRO SERVIÇOS
MÉDICOS LTDA
SERVIÇOS DE
ULTRASONOGRAFIA
113/2018
HOSPITALAR
COMÉRCIO
ENGENHARIA
CLÍNICA
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE
E
ANOTE-SE.
GABINETE
DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#133303#7#135943/>
Protocolo 133303
<#E.G.B#133307#7#135948>
PORTARIA Nº 512/2023 - GAB/SES/AM.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais e;
CONSIDERANDO o que prevê o Artigo 67 da Lei 8.666 de 21 de junho
de 1993; CONSIDERANDO a necessidade de conferir maior eficácia aos
procedimentos de acompanhamento e fiscalização dos contratos firmados
no âmbito desta Secretaria; CONSIDERANDO a PORTARIA Nº. 0475/2012
- GSUSAM, datada de 12/04/2012, publicada no Diário Oficial do Estado
do Amazonas do dia 16/04/2012; CONSIDERANDO o que consta no
Processo Administrativo nº 01.01.017125.000224/2023-65. R E S O L V E: I.
DESIGNAR o servidor abaixo relacionado, para cumprimento durante toda a
vigência do contrato, ou até que seja determinada sua substituição por outro
servidor, proceder à gestão do processo de fiscalização da execução dos
referidos contratos, firmados entre o estado do Amazonas, por intermédio da
Secretaria de Saúde e as empresas respectivas conforme abaixo:
EMPRESA
CONTRATO Nº FISCAL DESIGNADO
TAWRUS SEGURANÇA E
VIGILÂNCIA LTDA
10/2018
DANIEL CASTRO DO SANTOS
CPF: 615.323.982-04
H. ALMEIDA JORGE EPP 11/2018
A.J.L SERVIÇOS
12/2018
PROSERVICE
02/2019
II. DETERMINAR a fiel observância da legislação aplicável à espécie.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E ANOTE-SE. GABINETE DO
SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 08 de maio de 2023.
JANI KENTA IWATA
Secretário Executivo
<#E.G.B#133307#7#135948/>
Protocolo 133307
<#E.G.B#133395#7#136045>
PORTARIA N° 546/2023-GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE no uso de suas atribuições legais
que lhe conferem o art.58, § 2°, V da Constituição Estadual do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização das atividades
de catalogação, aquisição, solicitação, recebimento, armazenagem,
dispensação, utilização e controle de OPME - Orteses, Próteses e Materiais
Especiais; CONSIDERANDO a necessidade de contemplar todos os
objetivos da boa gestão em OPME, bem como, organização do controle de
itens utilizados nas unidades de saúde contempladas.
RESOLVE: I - REVOGAR a Portaria n.° 409/2021 - GAB/SES-AM,
publicada no DOE do dia 06.08.2021, Poder Executivo - Seção II, Página
II - IMPLANTAR, no âmbito da Central Estadual de Medicamentos do
Ama-zonas-CEMA, a Gerência de OPME que será responsável pela
catalogação, aquisição, distribuição e supervisão dos insumos na Rede
Estadual, baseado em pareceres técnicos dos membros da Comissão de
OPME, composta pelos seguintes membros: 1- Alexandre José S. Cabral
dos Anjos - Presidente da Comissão (CEMA); 2- Herbenya Silva Peixoto
(CEMA); 3- Alexandra de Biasi Amaral Barbosa (CEMA); 4- Marilcéia
Ferreira da Silva (CEMA); 5- Samya Kerima Roque Felipe (FHAJ); 6- Noeme
Lima Dos Santos (HPS Platão Araújo); 7- Kaique Antônio Silva Lemos (HPS
28 de Agosto); 8- Tereza Rayana Ribeiro Paes (ICAM); 9- Renato Oliveira
Santiago (HPSC Z Oeste); 10- Barbara Janaina Paula da Silva (HPSC Z
Sul); 11- Rose Nayara Oliveira da Silva (HPSC Z Leste); 12- Cinthia Takatani
Aguiar (FHC Francisca Mendes); 13- Larissa Nogueira Back (HPS João
Lucio). III - ATRIBUIR ao integrante da Gerência de OPME as seguintes
atividades: a) Elaborar a catalogação ou revisão da descrição das OPME, dos
equipamentos e instrumentos necessários à sua utilização, indicados pelos
membros da Comissão de OPME; b) Proceder os estudos quanto à aquisição
da quantidade de OPME necessária, com base na meta de procedimentos
cirúrgicos em consonância com as solicitações oriundas das unidades
da Rede Estadual de Saúde: c) Realizar a análise de custo e viabilidade
econômica para contratualiza-ção de novos produtos e tecnologias, com
estudo prévio e planejamento, devendo observar as especificações técnicas
e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade das OPME; d)
Proceder ao controle e dispensação das OPME, com o aprimoramento
dos fluxos correspondentes para cada unidade de saúde; e) Acompanhar
o controle e monitoramento do uso das OPME nas unidades de saúde; f)
Adotar procedimentos necessários quanto ao pagamento aos fornecedores,
após a confirmação da utilização da OPME; g) Acompanhar as obrigações da
contratada, conforme detalhado no projeto básico OPME. IV - Esta Portaria
entra em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE,
ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO
DE SAÚDE. Manaus, 09 de maio de 2023.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#133395#7#136045/>
Protocolo 133395
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#133255#7#135896>
PAUTA DE JULGAMENTO
De ordem da Senhora Presidente da Comissão de Regime Disciplinar - CRD/
SEAD, faço chegar ao conhecimento de quem interessar possa, que será
julgado os Processos Administrativos Disciplinares abaixo relacionados,
ficando esclarecido que na ocorrência de eventualidade impeditiva, os
julgamentos ficarão automaticamente transferidos para sessão subsequente.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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